O Banco Central, visando aprimorar a supervisão e a apuração do Patrimônio de Referência Exigível (PRE) – contido no Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) das instituições financeiras cooperativas estabeleceu uma modificação das regras de cálculo do PRE – criando duas formas de apuração, assim definidas: Regime Prudencial Completo (RPC) e Regime Prudencial Simplificado (RPS).
O primeiro, RPC (Regime Prudencial Completo), é aquele que já vigora atualmente, para o qual o Patrimônio de Referência Exigível é definido como a soma de Parcelas de Exposição Ponderada de Risco de crédito (PEPR), de Risco de Mercado (exposições a juros – PJUR1, PJUR2, PJUR3, PJUR4, a câmbio – PCAM, ações – PACS – e commodities – PCOM), de Risco Operacional (POPR) e da alocação referente à carteira de não-negociação, ou carteira banking (RBAN).
Já o RPS (Regime Prudencial Simplificado), foi criado pela própria Resolução CMN 3.897/10, eliminando a necessidade de cálculo das parcelas de risco de mercado, risco operacional e da RBAN. Assim, nesse modelo, a única parcela remanescente é a de risco de crédito. Contudo, o ponderador sobre a parcela PEPR (chamada nesse modelo de PSPR) aumentou de 11% para 13%, além de outras definições, acabando por exigir mais capital para cada operação de crédito.
Os detalhamentos dos cálculos podem ser verificados nas Circulares BACEN 3.508/10 e 3.509/10.
Leia mais sobre o assunto no http://cooperativismodecredito.com.br/news/2010/08/cooperativas-de-credito-terao-exigencias-simplificadas/
Boa tarde! Como contador gostaria e dizer que a contabilidade tem em seu objetivo a demonstração da realidade contábil da entidade para com os terceiros, simplificando esse aspecto de riscos financeiros para fins contábeis, desculpem os colegas, estar-se-á disvirtuando o objetivo da ciência contábil, ou seja, os riscos inerentes estarão sendo substituídos por presunções de riscos. Um abraço a todos.