Continuando a discussão dos assuntos que compõe a Política de Governança Cooperativa, baseado nas diretrizes previstas pelo Banco Central do Brasil (link), abordamos abaixo o item Direção Estratégica. As citações de texto abaixo tem como fonte o material do BACEN.
.
Guardião do objeto social.
O Conselho de Administração é o guardião do objeto social e do sistema de governança, é o elo entre a propriedade e gestão. É ele que decide os rumos do negócio, conforme o melhor interesse da organização.
“É também o responsável por apoiar e supervisionar continuamente a gestão da organização com relação aos negócios, aos riscos e às pessoas. Não deve interferir em assuntos operacionais, mas deve ter a liberdade de solicitar as informações necessárias ao cumprimento de suas funções, inclusive a especialistas externos, quando necessário.”
.
Segregação de atividades
“Deve haver clara separação entre os papéis desempenhados pelos administradores com funções estratégicas (Conselho de Administração) e por aqueles com funções executivas (Diretoria Executiva).
As deliberações estratégicas, a definição de políticas para a cooperativa e a prestação de contas aos associados devem ser funções desempenhadas por conselheiros de administração ou diretores que não ocupem funções executivas”.
“Uma das práticas de governança mais importantes refere-se à separação entre administradores com funções executivas e não-executivas. Em uma empresa aberta típica, seu órgão máximo de administração é constituído por um grupo de pessoas que representam os proprietários (Conselho de Administração), cabendo a esse órgão a responsabilidade por definir estratégias e objetivos, escolher os executivos que irão implementá-los e acompanhar sua efetivação, trazendo assim as expectativas e os interesses de seus proprietários.
Aos executivos, cabe o máximo esforço para alcançar os resultados esperados pelos proprietários, articulados pelo Conselho. Essa separação mostra-se fundamental para evitar a excessiva concentração de poder na figura do executivo principal, uma vez que ele acumula amplo conhecimento sobre o negócio e controle sobre processos decisórios operacionais.”
.
As reuniões do Conselho de Administração
“As reuniões dos administradores com funções estratégicas devem acontecer, via de regra, sem a participação de administradores com funções executivas, salvo quando chamados a prestar esclarecimentos. É fundamental que hajam reuniões exclusivas para administradores eleitos sem funções executivas. Isso permitirá que eventuais dúvidas ou questionamentos relativos às ações dos executivos sejam analisados com isenção, evitando conflitos desnecessários. Permitirá também ampliar o poder desse órgão de representação, nivelando o conhecimento entre seus membros e fortalecendo a separação entre os níveis estratégico e executivo.
Como os administradores com funções estratégicas (Conselho) – que normalmente possuem menor compreensão sobre as nuances do negócio, dado que não acompanham, nem devem, as atividades operacionais – têm a competência para deliberar sobre propostas encaminhadas pelos executivos, é necessário que tenham condições e tranqüilidade para formarem seu conhecimento e opinião, recorrendo ao executivo principal apenas para dirimir dúvidas”.
.
O Conselho de Administração como órgão estratégico da Cooperativa
Segundo conceito do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Cooperativa), o Conselho de Administração é o “órgão encarregado não apenas de auxiliar a diretoria na elaboração de estratégias, mas também de definir, orientar e supervisionar os executivos quanto aos parâmetros de valores a serem considerados na definição dessas estratégias”.
.
A composição do Conselho
Para a composição do Consad deve ser observada a participação dos diferentes grupos de interesse – regionais, setoriais, profissionais, tomadores e poupadores – formados por integrantes do quadro social. Por ocasião da indicação de associados para compor o Consad deve-se observar prioritariamente a distribuição geográfica dos associados, fazendo que as regiões ou municípios com maior quantidade de associados estejam representados tanto no Consad titular como no suplente.
.
Condições mínimas para ser conselheiro
Para que tenham condições de conduzir estrategicamente a cooperativa os candidatos devem respeitar condições mínimas para se candidatar, tais como: capacitação técnica comprovada; conhecimento do sistema financeiro, do negócio e respectivos riscos; participação em treinamento ou programa de preparação para dirigentes de cooperativas de crédito; boa reputação no segmento cooperativista e na comunidade local.
Os conselheiros de administração suplentes deverão ser atuantes e familiarizados com os problemas da cooperativa para o exercício de suas funções. Mesmo quando não estiverem substituindo os titulares, os conselheiros suplentes, participarão das reuniões do Conselho de Administração, em esquema de rodízio, com a faculdade de expressar suas opiniões, mas sem direito a voto.
.
O Conselheiro tem o papel de administrar e não o de representar
“O conceito de representação de qualquer das partes interessadas não é adequado para a composição do Conselho, uma vez que o conselheiro tem seus deveres relacionados à organização e, conseqüentemente, a todas as partes interessadas. Não está, portanto, vinculado a nenhuma delas. Ao compor o Conselho, a organização deve considerar a criação de um ambiente que permita a livre expressão dos conselheiros. Deve-se buscar diversidade de experiências, qualificações e estilos de comportamento para que o órgão reúna as competências necessárias ao exercício de suas atribuições.”
.
A renovação do Conselho de Administração
“A renovação de mandato de um conselheiro deve levar em consideração os resultados da avaliação anual (avaliando freqüência, assiduidade, envolvimento e participação nas reuniões, nível de dispersão na reunião). Para evitar a vitaliciedade, o estatuto pode fixar um número máximo de anos de serviço continuo no Conselho.”
.
Reuniões e informações
O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente 1 vez por mês, momento em que além da Pauta do Dia serão avaliados os trabalhos das Comissões Não-Operacionais formadas pelo Conselho de Administração. Para um melhor aproveitamento da reunião sugere-se que os assuntos a serem abordados na reunião sejam enviados detalhadamente aos conselheiros, com a antecedência necessária para que possam estudar e refletir sobre os assuntos.
Além das reuniões ordinárias a Cooperativa deverá contará com um sistema de informações que permita que os Conselheiros saibam dos assuntos mais importantes que estão em andamento na cooperativa.
.
Leia todo o conteúdo já publicado no link
.