Em reunião realizada no dia 31, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aperfeiçoou as regras que tratam da contratação de correspondentes bancários no país e autorizou as cooperativas de crédito a ofertar serviços bancários de instituições financeiras. Correspondente bancário são sociedades e/ou empresas contratadas por bancos para prestar serviços bancários, o que inclui casas lotéricas, farmácias, supermercados etc. A autorização se deu com a alteração, no item 2 do Art. 3 da Resolução 3.954, da expressão “sociedades empresárias” por apenas “sociedade”. Com isso, não só empresas comerciais podem ser contratadas como correspondentes bancários, mas também as sociedades cooperativas de crédito.
Outros itens do referido artigo foram aprimorados prevendo inclusão de empresas públicas no rol de entidades que podem ser contratadas como correspondente bancário (medida benéfica aos Correios, que atua como correspondente do Bradesco), permissão para que os correspondentes bancários encaminhem propostas de cartão de crédito (antes apenas operações de crédito e câmbio eram permitidas aos correspondentes), fim da proibição à contratação de correspondente cujo controle seja exercido pela instituição contratante ou por controlador comum e definição de novas condições para a contratação de correspondente controlado por administrador da instituição contratante ou de sua controladora. Também foram excluídos da norma os serviços de cobrança extrajudicial. Dessa forma, esses serviços podem ser livremente contratados pelas instituições financeiras. Em nota, o CMN afirmou que o objetivo das medidas “é preservar estruturas de atendimento de comprovada eficiência no atendimento prestado ao público”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Banco Central