Cooperativas terão de registrar o capital social no Passivo Não Circulante e não mais no Patrimônio Líquido

8 Comentários

  1. Olá, meus caros. Acredito uma maneira equivocada de alterar tal classificação pelas normas internacionais de contabilidade. A sociedade cooperativa só tem a perder com isso. Meu questionamento quando as explicações do IASB é que também em outros tipos de sociedades (Ltdas, Individuais, e talvez até SAs) terá a probabilidade de saida de seus membros o que acarretará a contabilização no passivo não circulante ao invès do patrimônio líquido. Talvez não tenha lido direito mas nestas outras formas de empresas não haveria tal contabilização? (Passivo ao invés de Patrimonio Líquido). A classificação do capital social apresentada por eles se evidencia em todas as naturezas jurídcas das empresas, porém vai ser só aplicadas as cooperativas? Só porque o número de pessoas envolvidas é maior ? ou porque o valor da cota parte é menor? E quanto ao item solvência das referidas cooperativas como fica? A admissão é feita através de um contrato ou pedido – tem forma – tem dinheiro pela integralizãção – da direito ao título – ele possui a partir daquela data um pedaço (parte) da empresa:cooperativa – isso é capital social – o cooperado não está comprando nem vendendo – está participando do grupo de pessoas, definindo seus objetivos e recebemdo incentivos por participar. Aonde é aplicado o referido valor nao cabe a nós e sim a cada cooperativa definir. Geralmente as contas do passivo não diminuem o capital da empresa (fornecedor, impostos, salários etc), isto, com excessão dessa nova regra criada e aceita pelos órgão de contabilidade e financeiros do nosso Brasil.

  2. Author

    Recebi um email de um amigo do BACEN esclarecendo a questão:

    “A notícia é correta, porém temos que considerar que a competência para normatizar o SFN, onde as cooperativas de crédito se inserem, é do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

    No caso específico, não houve ainda a divulgação de nenhum normativo tratando desse assunto, motivo pelo qual não se aplica tal determinação, no momento, ao cooperativismo de crédito.

    Tal assundo ainda deverá ser tratado nessa âmbito, porém será precedido de amplo studo, uma vez que o capital no cooperativismo de crédito tem uma série de relacionamentos operacionas que não existem nos outros segmentos cooperativos.”

    “o fato do capital poder vir a ser registrado no exigível, não implica necessariamente, que o mesmo não continuará a ser a sustentação dos níveis operacionais das cooperativas.”

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