CFC publicou nesta terça-feira (29/11) a Resolução 1.365/11, que estabelece novo prazo de aplicação
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabeleceu um novo prazo para a adoção obrigatória do ICPC-14 pelo setor cooperativista. De acordo com a Resolução CFC nº 1.365/11, publicada nesta terça-feira (29/11), a norma passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. A decisão atende a um pleito do segmento, de nova interpretação da transferência das cotas-partes de cooperados, do patrimônio líquido para o passivo, no balanço patrimonial das cooperativas. A questão começou a ser trabalhada há dois anos pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o CFC. Em todo o processo, a OCB contou com o apoio técnico da Comissão Contábil-Tributária do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
A aplicação estava suspensa desde o último dia 11 de novembro, quando ocorreu uma reunião entre o superintendente, o analista Tributário e o assessor Jurídico da OCB, Renato Nobile, Edimir Santos e Adriano Campos, respectivamente, e o presidente do CFC, Juarez Carneiro.
Na oportunidade, Carneiro propôs que o sistema cooperativista se articule para conseguir apoio dos demais países latino-americanos sobre a questão, de forma que a mesma não fique restrita apenas ao território brasileiro. “Por meio de um trabalho em conjunto, as demandas dos países latinos terão mais poder de persuasão nas reuniões do IASB, entidade responsável pela edição das normas contábeis internacionais”, afirmou.
Fonte: OCB
Veja abaixo a resposta (recebida em 28/08/13) a uma consulta feita ao BACEN sobre o assunto:
Com certeza este posicionamento traz uma maior tranquilidade para as cooperativas de crédito, o que não impede que estas façam seu dever de casa fortalecendo seu Fundo de Reserva.