A partir de janeiro de 2012, o Sistema de Cooperativas de Crédito SICOOB passa a arrecadar Tributo Federais através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os empreendedores que possuem negócios vinculados a esse regime já podem quitar as obrigações de suas empresas no SICOOB.
O recebimento do Simples é mais um serviço disponibilizado pela cooperativa para beneficiar seus cooperados, que agora poderão centralizar a movimentação financeira na própria cooperativa.
Além do Simples, o SICOOB está habilitado para receber o DARF (Documento de Arrecadação Federal), boletos, contas de luz, água, telefone, entre outros recebimentos.
Os principais tributos federais recebidos por meio do DAS são:
- o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/PASEP;
- contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- e a Contribuição para a Seguridade Social (GPS).
No momento, as arrecadações no Sicoob foram liberadas apenas no caixa da cooperativa, tanto para associados quanto não associados. Em breve, os canais de autoatendimento do Sistema também serão habilitados para arrecadação.
Fonte: Sicoob