Com a proximidade do período de realização das assembleias, cooperativas devem ficar atentas às observações do órgão regulador
As cooperativas de crédito brasileiras têm até o fim de abril para realizar as Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs). A determinação legal é uma forma de acompanhar a prestação de contas e ver a evolução do setor. Para auxiliar nesse processo, o Banco Central do Brasil (BC) enviou, no último dia 6, um ofício às instituições financeiras, que indica o Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf) como fonte de consulta sobre eleição e reforma estatutária no órgão.
“O reforço de orientação que o BC está fazendo para as AGOs é convergente com os interesses do cooperativismo de crédito, uma vez que pretende otimizar e racionalizar os processos, dando maior dinâmica e reduzindo esforços de retrabalhos”, reforça o gerente do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Silvio Giusti.
“Para nós, é uma forma de contribuir com o setor, que possui representatividade expressiva no sistema financeiro nacional”, afirmou o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do BC. Segundo Rocha, o descumprimento dos procedimentos necessários acarreta a interrupção da análise e a necessidade de envio de carta de exigências para regularização de pendências. “Queremos evitar que isso aconteça, para não ser necessário postergar a conclusão do processo”, ressaltou.
O documento trata, ainda, de outros itens importantes, como a necessidade de realizar a AGO no mínimo dez dias após a divulgação das demonstrações contábeis do exercício. E mais: os pontos aprovados pelos cooperados que independem de aprovação não precisam ser encaminhados ao BC. “Trata-se de um alerta bastante útil sobre pontos a serem observados, de forma a evitar que registros tenham de ser refeitos”, disse Giusti.
Saiba mais – A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade cooperativa, que retrata as decisões de interesse do quadro social. O ofício, expedido pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central e dirigido às cooperativas centrais e independentes, pode ser conferido na íntegra aqui.
Fonte: OCB
Na COOPERFORTE, sou o fundador nº 23, tenho observado que por meio de eleições sucessivas o presidente que acaba de sair ficou no posto de 1996 a 2017, e o substituto que é pessoa ligadíssima a ele, deve ficar até o quando quiser. E notei, se contato um financiamento hoje, sei que taxa vou pagar. Se aplico não o que vou receber: a taxa de aplicação é flutuante , depende do que a Diretoria resolver.
Tem sentido tudo isso?
quero saber: a) se a cooperativa não tem fins lucrativos, pode os dirigentes instituir fundação a ser mantida por parte das sobras?
b)pode a cooperativa ter como instrumento de captação CDB com período de carência para ser remunerado e com taxas flutuantes?
Os responsáveis pelo Deorf ( Departamento de Organização do Sistema Financeiro ) não permitem que um membro suplente do Conselho Fiscal seja votado como efetivo, na eleição seguinte. Isso vai de encontro a todos os níveis de entendimento da doutrina cooperativista. Tole o engajamento do cooperado na dinâmica participativa tão importante onde nota-se cada vez menos interessados.
A Lei Complementar 130 não impede esse proveitoso ato. Ela é bastante clara , em seu art. 6º, a seguir: ” O mandato dos membros do conselho fiscal das cooperativas de crédito terá duração de até 3 (três) anos, observada a renovação de, ao menos, 2 (dois) membros a cada eleição, sendo 1 (um) efetivo e 1 (um) suplente.” Ora, obriga a renovação de 2 membros: 1 efetivo e 1 suplente. Ponto. Em nenhum momento proíbe que o futuro efetivo tenha sido um suplente do último conselho , mais experiente, mais esperto.
Como solicitar revisão do Manual de Organização dos Sistemas Financeiros( Sisorf)? Como adequá-lo ao interesse da coletividade e ao princípio da eficiência?