Porto Alegre/RS – Ao abrir o debate, na plenária do IV Fórum Banco Central sobre Inclusão Financeira, o Sr. Sidnei Correa Marques, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, apresentou sua visão sobre a criação do Fundo Garantidor Único para o Cooperativismo de Crédito. Veja, abaixo, o discurso na integra.
“Senhoras e senhores, bom dia!
Antes de passar a palavra aos nossos palestrantes, gostaria de registrar o sucesso deste evento sobre Inclusão Financeira, um tema muito caro ao Banco Central do Brasil.
Sem dúvida, trata-se de um momento ímpar para discussões sobre o cooperativismo, especialmente por nos encontrarmos no Ano Internacional das Cooperativas assim definido pelas Nações Unidas.
O cooperativismo de crédito brasileiro tem se caracterizado nos últimos anos pelo acentuado fortalecimento de suas estruturas operacionais, fato evidenciado pela consolidação econômica e financeira do segmento e pelo crescente número de associados, que, neste ano, atingiu a expressiva marca de seis milhões de cooperados, bem como pela significativa expansão dos pontos de atendimento, o que fez com que a rede cooperativista se tornasse a terceira maior do País, quando comparada com as agências e com os postos de atendimento das instituições bancárias mais tradicionais.
Essa capilaridade e a robustez de seu quadro de associados vinculam fortemente o segmento ao objetivo 4 do Plano de Ação na Parceria Nacional para Inclusão Financeira, que é o fortalecimento da rede de canais de atendimento bancário à população brasileira, um dos objetos deste fórum.
É nesse contexto que o Conselho Monetário Nacional aprovou Resolução, conforme já mencionado neste evento pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente Alexandre Tombini, estabelecendo os requisitos e as características mínimas do fundo garantidor de créditos das cooperativas.
A implantação desse fundo, que já vem sendo chamado de FGCoop, é fruto de amplas discussões do BC com o segmento. A sua concepção baseia-se na experiência internacional e na própria experiência brasileira com o Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, criado em 1995.
Conceitualmente, um fundo garantidor deve ser parte de uma ampla rede de proteção aos sistemas financeiros, que, como sabemos, envolve também regulação prudencial, supervisão eficiente, leis consentâneas com os novos tempos, práticas adequadas de gestão e metodologias adequadas de contabilidade e de transparência na divulgação de informações à população. Para a sua compreensão, o sistema de proteção deve ser claro e de fácil entendimento pelo público.”