O livro “O Cooperativismo de Crédito ontem, hoje e amanhã“, dos autores Ênio Meinen e Márcio Port, traz diversas abordagens sobre o cooperativismo de crédito brasileiro e mundial. Em um de seus capítulos, “A Cooperativa de Crédito Singular na Prática“, consta uma interessante abordagem que leva o leitor a reflexão acerca do volume de sobras que uma singular deveria perseguir. Segundo os autores, esse valor pode ser encontrado facilmente através do seguinte somatório:
1. PAGAMENTO DE JUROS AO CAPITAL SOCIAL: qual é o percentual de correção que os associados esperam obter sobre o valor aportado em forma de capital social? O capital investido pelos associados deve ser adequadamente remunerado pela cooperativa, visto que, a partir do momento do seu aporte na cooperativa, a mesma estará auferindo receitas sobre ele, seja através da administração financeira, das operações de crédito ou da alavancagem para outras operações/serviços, devendo o associado (“investidor”) ser recompensado por ter aportado recursos de longo prazo na empresa cooperativa, permitindo sua expansão, alavancagem e, inclusive, correndo riscos, caso a cooperativa apresente prejuízos.
2. DESTINAÇÃO AO FUNDO DE RESERVA: qual a necessidade de fortalecimento do fundo de reserva da cooperativa? Em um cenário em que existem recomendações internacionais acerca do capital social não fazer mais parte do patrimônio líquido, as cooperativas prudencialmente deveriam buscar o fortalecimento patrimonial através do fundo de reserva, prevenindo-se assim para eventuais mudanças na legislação brasileira. Aliado a isso, o fundo de reserva deveria aumentar anualmente em percentuais no mínimo iguais ao crescimento do volume de ativos da cooperativa, mantendo-se assim sua capacidade de alavancagem patrimonial. Desta forma, a destinação ao fundo de reserva não deveria limitar-se apenas ao % definido no Estatuto Social.
3. DESTINAÇÃO AO FATES: a filosofia cooperativista (através de seus princípios e valores) é o grande diferencial que as cooperativas têm para contribuir com a construção de um mundo melhor. Nesse quesito, o conselho de administração deve identificar qual o valor mínimo que a cooperativa necessita investir para colocar em funcionamento todos os programas técnicos, educacionais e sociais que ela apoia e desenvolve.
4. RESULTADO EXCEDENTE: o somatório dos 3 itens anteriores é o valor mínimo de sobras que a cooperativa deveria ter em um exercício, e aliada a ele é necessário ainda incluir uma margem de incerteza, decorrente da possibilidade de mudanças nos fatores de risco a que estão sujeitas as cooperativas: risco de mercado (oscilação nas taxas de juros, crescimento econômico), de liquidez (alocação de ativos), de crédito (inadimplência), operacional (tecnologia, infraestrutura, fraudes). Essa incerteza, em não se concretizando, gerará maiores sobras do que as projetadas nos itens anteriores e, nesse caso, serão distribuídas aos associados na proporção em que cada um ajudou a gerá-las.
A proposta apresentada é que as sobras sejam planejadas pelo conselho de administração, tendo como base de cálculo os quatro itens acima, fazendo um “cálculo inverso”, a partir do qual analisa-se cada item e encontra-se o valor ideal de cada um para o ano em questão, obedecendo aos limites mínimos definidos em lei e no estatuto social, mas verificando se aqueles valores são suficientes para a sustentabilidade e perenidade do empreendimento cooperativo.
Segundo Márcio Port, tal cálculo deverá indicar duas alternativas/possibilidades para a cooperativa: 1) a possibilidade de reduzir as taxas praticadas no dia a dia aos associados, repassando maiores benefícios durante o decorrer do exercício; 2) a necessidade de buscar o fortalecimento da cooperativa através da união com uma outra cooperativa.
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