O conselho fiscal nas instituições financeiras cooperativas: outro importante tema da ordem do dia!, por Ênio Meinen

22 Comentários

  1. Parabenizo o professor por trazer a tona um assunto extremamente importante para o segmento, uma vez que o sistema passa por um processo de adequação às melhores práticas de governança coorporativa e de melhoramento da qualificação técnica dos dirigentes e colaboradores.
    Resumindo, são citados os seguintes temas no reexame da importância da presença do Conselho Fiscal no segmento das cooperativas de crédito: a) sobreposição de tarefas; b) desprestígio do conselho fiscal ao longo do tempo acerca da atuação, uma vez que suas apreciações nem sempre são precisas pelo fato de inexistirem restrições em seus pareceres na quase totalidade dos casos de insucesso de cooperativas; c) novo regime dual de administração imposto para algumas cooperativas (Governança – segregação entre direção estratégia e gestão executiva); d) dispêndio com a manutenção do Conselho Fiscal (estima-se que a despesa com pagamento de cédula de presença corresponde a menos de 1,5% do total das despesas operacional mensal); e) distanciamento entre o que vem fazendo e o que e como deveriam cumprir legalmente suas atribuições; f) as pertinentes avalições/atribuições já estariam sendo atribuído a outros componentes organizacionais, o que esvaziaria a importância do Conselho Fiscal; g) ausência de pré-requisitos objetivos para os candidatos; f) capacitação insuficiente e indicação dos conselheiros pelo próprio presidente da cooperativa.
    Tais argumentos são perfeitos para se promover um ajuste regulatório definindo, claramente, as atribuições dos Conselhos, pois, percebe-se que, de uma maneira geral, os estatutos sociais das cooperativas trazem em seu bojo atribuições semelhantes para os dois Órgãos Estatutários. Acrescente-se, a criação de regras visando a melhor participação dos sistemas em nível de Central em suas filiadas na seletividade para acesso ao Conselho Fiscal, tempestiva e adequada preparação dos membros para que o trabalho gerado pelos conselheiros contribua efetivamente para uma gestão virtuosa, tempestiva e adequada.
    Antônio Leite.

  2. Segundo a ONG Transparência Internacional, sediada em Berlim, dentre 176 países, o Brasil se encontra no patamar 69 com relação `a corrupção. A Alemanha ocupa o 13º lugar e os dados foram conseguidos através de 13 instituições internacionais, entre elas: o Banco Mundial, os bancos asiático e africano de desenvolvimento e o Fórum Econômico Mundial.

    Diante disso, comparar o modelo alemão com o brasileiro, no que tange à atuação do conselho fiscal nas cooperativas de crédito, é algo desproporcional.

    Com todo o respeito, caríssimo Dr. Ênio Meinen , sem o órgão fiscalizador independente eleito pelos cooperados, muitos não confiariam seu precioso dinheiro à instituição. Quando todas as cooperativas de crédito detiverem um conselho fiscal ideal: capacitado, educado e independente nenhuma mais irá ter problemas de liquidação por má gestão.

    É o elo de confiança entre poupadores e tomadores.

    Através do Fates- Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social – o cooperativismo tem a capacidade de instruir, ensinar, adequar e profissionalizar.
    Não há como igualar uma sociedade cooperativa de livre admissão a uma empresa do tipo sociedade anônima. Os interesses são diferentes.

    O objetivo primordial da cooperativa é o desenvolvimento de todos os cooperados e não se deve fugir desse caminho – esta sim, a real travessia.

    É ilógico pensar em uma cooperativa de crédito sem conselho fiscal. Quando se refere a economizar dinheiro; muito mais se economizaria cortando vice- presidentes desnecessários, conselheiros de administração demais e diárias infindáveis com viagens nem sempre enriquecedoras ao sistema.

    Finco meu pé na necessidade do Conselho Fiscal distante da politicagem, do apadrinhamento e dos interesses escusos. A base está na participação do cooperado , evitando o efeito carona. Nos princípios da transparência, publicidade e eficiência. Na educação cooperativista e no respeito à lei e à ética.

    Talvez, um dia, quando estivermos ao lado da Dinamarca, Finlândia, Nova Zelândia e Suécia -países menos corruptos do mundo- possa cogitar a ideia de dispensar este essencial órgão fiscalizador.

  3. Enio, brilhante e oportuno texto. Hoje, neste momento de mudanças, podemos ter estruturas menores e precisamos ser mais eficientes.

    Parabéns!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *