O conselho fiscal nas instituições financeiras cooperativas: outro importante tema da ordem do dia!, por Ênio Meinen

22 Comentários

  1. Author

    Parabéns ao Ênio Meinen pela reflexão provocada neste artigo. De fato é necessária a análise das estruturas a partir da adoção da Governança Cooperativa, sob pena de haver sombreamento de atividades.

    Importante também a menção feita do texto de que “A melhor evidência de que as suas apreciações nem sempre são precisas é o fato de inexistirem restrições em seus pareceres na quase totalidade dos casos de insucesso de cooperativas (por má-gestão, fraudes, desalinhamento econômico-financeiro, indevida exposição a riscos e outros eventos).”

    Por outro lado, a questão de que “em vários outros casos, ainda, a simples presença desse tradicional órgão social é sinônimo de segurança e de credibilidade” também é uma realidade.

    Vejamos as opiniões dos demais leitores.

  2. Parabéns Dr. Enio por mais esta importante reflexão, ainda mais pelo momento atual de mudanças decorrentes da implantação da governança cooperativa/corporativa! Penso que realmente precisamos repensar o modelo e adequar a estrutura de gestão para evitar “sombreamento” e custos desnecessários. Soma-se a isso, a necessidade das cooperativas obterem melhores níveis de eficiência operacional, maior profissionalização da gestão e aumento de receitas decorrentes da prestação de serviços, dentre outros aspectos. Esses pontos podem ser obtidos com maior rapidez a partir da revisão da estrutura da governança e não há momento melhor para começar a analisar isso, do que AGORA!!! Como o Sr. mesmo disse: é importante tema da ordem do dia!

    Abraços,

    Marcos Schuster

  3. Excelente as colações do Meinen! Atualmente estou desenvolvendo pesquisa cientifica envolvendo a temática da governança corporativa em cooperativas de crédito de livre admissão, mais especificamente sobre as novas exigências de governança determinadas pela LC 130/09. De fato, as explanações do Meinen estão em total conformidade com os dados que obtive com a minha pesquisa de campo. A “travessia” é realmente cheia de passos e percalços!

  4. Gostei do conselho de vigilância, o ultimo parágrafo deveria ser lido por todos os integrantes dos CONSAD’s.

    1. Sapientíssimo apontamento meu caro, concordo com vossa pessoa integralmente.

  5. Parabéns Ênio Meinen, excelente artigo, para nossa reflexão e ação em nossas Instituições Financeiras Cooperativas, afinal “É o tempo da travessia …”.

  6. Caro Ênio Meinen. Comparar a cultura brasileira com a alemã, creio que não é possível. O que criou muitas dificuldades para o cooperativismo brasileiro é exatamente o comportamento de antigos Dirigentes agindo como se a cooperativa fosse sua. Após duas gestões no Conselho Fiscal da SICREDI PIONEIRA, acredito que é imprescindível um regulamento apropriado para uma seleção de candidatos altamente qualificados para a renovação do Conselho Fiscal, que existem no quadro de associados. O custo que representa um Conselho Fiscal bem qualificado e atuante, para defender os interesses dos associados e da atividade social da cooperativa é insignificante no total do custeio. Após atuação de mais de 30 anos no Sistema Indústria, tenho a convicção que planejar, executar e fiscalizar devem ser responsabilidades de departamentos distintos da organização.
    Um abraço
    Reni Luiz Stahl

  7. Parabéns pelo belíssimo Artigo Ênio!
    Tenho certeza que acrescentará, contribuirá e muito, no atual momento de mudanças significativas de Governança nas Cooperativas. Fundamental uma reflexão profunda da segregação das funções, pois o Conselho Fiscal é um dos mais importantes agentes de fiscalização e controle, uma vez que ele é subordinado exclusivamente à Assembleia Geral e, portanto, deve estar fora do conflito de interesse entre administradores.

    Abraço.

    Jair Meinen

  8. Parabéns Dr. Ênio Meinen pela excelência do assunto.
    Muito pontual pois entendo que o cooperativismo de crédito, de uma forma geral, urge de um repensar nas suas formas de operacionalizar os produtos e serviços financeiros a ponto de melhorar sua competitividade e participação no mercado. Temos que racionalizar custos desnecessários.
    O fato de haver a necessidade legal da figura de mais um “regulador” na forma de um conselho fiscal, com a atual sistemática de formação desse elenco, demonstra muita fragilidade quanto ao quesito qualificação para este cargo.
    Sendo assim, se não exige uma qualificação mais apurada entendo que sua própria exigência se torne inócua e consequentemente desnecessária.
    Forte abraço.
    Paulo Nivinski

  9. Ênio, belíssimo artigo, não consigo tirar e nem acrescentar nenhuma letra do que vc escreveu. Tem supervisão demais para o risco que corremos.

  10. Dr. Ênio parabenizo pela iniciativa, de nos provocar a reflexão de que ” não há espaço para a manutenção de estruturas e atividades que, no final da equação, não tragam ganhos ou não agreguem valor ao empreendimento.” Lembrando que o associado e seu desenvolvimento são o proposito da existência da Cooperativa. Que o simples ato de refletir nos propocione mudar, mudar para melhor. Atenciosamente Julio.

  11. Parabéns Ênio pelo texto, excelente reflexão em momento muito importante para o cooperativismo de crédito, tendo em vista a adoção do novo formato de governança e mais, principalmente, pelos custos envolvidos para uma atividade que não tem conseguido dar o retorno desejado. Somos 2% do mercado com gastos desproporcionais para o tamanho. Um grande abraço. Jorge Peres.

  12. Dr. Ênio como sempre contribuindo para apropriadas reflexôes no cooperativismo de crédito. O atual momento propicia estas novas “visões” para o cooperativismo onde estruturas, eficiência, custos, rentabilidade, etc… passam a ser debatidas/refletidas de forma mais “tranquila” pelas lideranças – maturidade obtida por décadas de trabalho e dedicação. Lembrando sempre que, o objetivo de tudo isso é dar segurança aos associados e sociedade, demonstrando que “sua” cooperativa é sólida, sustentável e gerida por orgãos que possuem as devidas competências para fazê-lo. Parabéns! Abraço.

  13. Parabéns Dr Ênio. Sempre na vanguarda. Gostaria que fosse mais incisivo quanto ao “pouco protagonismo” assumido pelo CF ( Olha que elegante o cavalheiro). Nossos C F foram perdendo sua função nas cooperativas de crédito, quando o BACEN foi “abrindo” as cooperativas, até chegar ao ponto que estamos: Livre admissão. A Cada abertura, impunha uma obrigação. Dentre estas, foi tirando as funções do CF. O que me impede de concordar em tudo com você meu car Ênio, é o fato de sugerir que o CF não seja homologado pelo Bacen. Penso que deverá , em breve ser opcional. Abraço. Bento

  14. Dr. Enio,
    Concordo com sua posição. Realmente, hoje, o CF é um mero expectador, um órgão aprovador de contas e relatórios. A grande maioria dos seus membros não possuem conhecimento para analisar um balancete. Salvo raríssimas exceções.
    Sou simpático ao Conselho de Vigilância.
    Saudações.
    Plínio Smiderle
    Conselho Fiscal CREDISC

  15. Parabéns Dr. Ênio Muito bom seu texto, assim podemos fazer reflexões num momento muito importante para o cooperativismo de crédito, com o momento econômico que estamos vivendo no nosso país, precisamos repensar nossas cooperativas, pois como você mesmo disse, administramos apenas 2% do mercado financeiro, quer dizer, cuidamos de muito pouco e temos custos não compatíveis com nossa realidade. Sem falar em outras coisas mais que você muito bem colocou e para não ser repetitivo com o seu texto. Um grande abraço. Mario Luiz Schutz.

  16. Parabéns pelo texto! É necessário profissionalizar cada vez mais o sistema cooperativo para nos tornarmos competitivos e ao mesmo tempo devemos nos preocupar em informar àqueles que sequer sabem da responsabilidade que estão assumindo, quando ocupam o cargo no referido conselho.

    Clayton Pires

  17. Amigo Ênio: li seu artigo de um fôlego só e cumprimento-o pela coragem e facilidade com que expôs o tema.
    Concordo com o desprestígio atual dos conselheiros fiscais, que não sabem o que fazer com tantas superposições de tarefas.
    Concordo, também, que o CF deveria ser mantido para as cooperativas só com diretoria (sem conselho de administração) e àquelas no modelo monístico total.
    Parabéns e espero que continue nos orientando com seu imenso conhecimento sobre o cooperativismo de crédito.
    Antonio Augusto de Castro

  18. Belo e oportuno artigo. Enio Meinen demonstra profundo conhecimento sobre os aspectos do Cooperativismo que necessitamos evoluir de forma pragmática e eficaz.

  19. Enio, brilhante e oportuno texto. Hoje, neste momento de mudanças, podemos ter estruturas menores e precisamos ser mais eficientes.

    Parabéns!

  20. Segundo a ONG Transparência Internacional, sediada em Berlim, dentre 176 países, o Brasil se encontra no patamar 69 com relação `a corrupção. A Alemanha ocupa o 13º lugar e os dados foram conseguidos através de 13 instituições internacionais, entre elas: o Banco Mundial, os bancos asiático e africano de desenvolvimento e o Fórum Econômico Mundial.

    Diante disso, comparar o modelo alemão com o brasileiro, no que tange à atuação do conselho fiscal nas cooperativas de crédito, é algo desproporcional.

    Com todo o respeito, caríssimo Dr. Ênio Meinen , sem o órgão fiscalizador independente eleito pelos cooperados, muitos não confiariam seu precioso dinheiro à instituição. Quando todas as cooperativas de crédito detiverem um conselho fiscal ideal: capacitado, educado e independente nenhuma mais irá ter problemas de liquidação por má gestão.

    É o elo de confiança entre poupadores e tomadores.

    Através do Fates- Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social – o cooperativismo tem a capacidade de instruir, ensinar, adequar e profissionalizar.
    Não há como igualar uma sociedade cooperativa de livre admissão a uma empresa do tipo sociedade anônima. Os interesses são diferentes.

    O objetivo primordial da cooperativa é o desenvolvimento de todos os cooperados e não se deve fugir desse caminho – esta sim, a real travessia.

    É ilógico pensar em uma cooperativa de crédito sem conselho fiscal. Quando se refere a economizar dinheiro; muito mais se economizaria cortando vice- presidentes desnecessários, conselheiros de administração demais e diárias infindáveis com viagens nem sempre enriquecedoras ao sistema.

    Finco meu pé na necessidade do Conselho Fiscal distante da politicagem, do apadrinhamento e dos interesses escusos. A base está na participação do cooperado , evitando o efeito carona. Nos princípios da transparência, publicidade e eficiência. Na educação cooperativista e no respeito à lei e à ética.

    Talvez, um dia, quando estivermos ao lado da Dinamarca, Finlândia, Nova Zelândia e Suécia -países menos corruptos do mundo- possa cogitar a ideia de dispensar este essencial órgão fiscalizador.

  21. Parabenizo o professor por trazer a tona um assunto extremamente importante para o segmento, uma vez que o sistema passa por um processo de adequação às melhores práticas de governança coorporativa e de melhoramento da qualificação técnica dos dirigentes e colaboradores.
    Resumindo, são citados os seguintes temas no reexame da importância da presença do Conselho Fiscal no segmento das cooperativas de crédito: a) sobreposição de tarefas; b) desprestígio do conselho fiscal ao longo do tempo acerca da atuação, uma vez que suas apreciações nem sempre são precisas pelo fato de inexistirem restrições em seus pareceres na quase totalidade dos casos de insucesso de cooperativas; c) novo regime dual de administração imposto para algumas cooperativas (Governança – segregação entre direção estratégia e gestão executiva); d) dispêndio com a manutenção do Conselho Fiscal (estima-se que a despesa com pagamento de cédula de presença corresponde a menos de 1,5% do total das despesas operacional mensal); e) distanciamento entre o que vem fazendo e o que e como deveriam cumprir legalmente suas atribuições; f) as pertinentes avalições/atribuições já estariam sendo atribuído a outros componentes organizacionais, o que esvaziaria a importância do Conselho Fiscal; g) ausência de pré-requisitos objetivos para os candidatos; f) capacitação insuficiente e indicação dos conselheiros pelo próprio presidente da cooperativa.
    Tais argumentos são perfeitos para se promover um ajuste regulatório definindo, claramente, as atribuições dos Conselhos, pois, percebe-se que, de uma maneira geral, os estatutos sociais das cooperativas trazem em seu bojo atribuições semelhantes para os dois Órgãos Estatutários. Acrescente-se, a criação de regras visando a melhor participação dos sistemas em nível de Central em suas filiadas na seletividade para acesso ao Conselho Fiscal, tempestiva e adequada preparação dos membros para que o trabalho gerado pelos conselheiros contribua efetivamente para uma gestão virtuosa, tempestiva e adequada.
    Antônio Leite.

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