O conselho fiscal nas instituições financeiras cooperativas: outro importante tema da ordem do dia!, por Ênio Meinen

22 Comentários

  1. Ênio, belíssimo artigo, não consigo tirar e nem acrescentar nenhuma letra do que vc escreveu. Tem supervisão demais para o risco que corremos.

  2. Parabéns Dr. Ênio Meinen pela excelência do assunto.
    Muito pontual pois entendo que o cooperativismo de crédito, de uma forma geral, urge de um repensar nas suas formas de operacionalizar os produtos e serviços financeiros a ponto de melhorar sua competitividade e participação no mercado. Temos que racionalizar custos desnecessários.
    O fato de haver a necessidade legal da figura de mais um “regulador” na forma de um conselho fiscal, com a atual sistemática de formação desse elenco, demonstra muita fragilidade quanto ao quesito qualificação para este cargo.
    Sendo assim, se não exige uma qualificação mais apurada entendo que sua própria exigência se torne inócua e consequentemente desnecessária.
    Forte abraço.
    Paulo Nivinski

  3. Parabéns pelo belíssimo Artigo Ênio!
    Tenho certeza que acrescentará, contribuirá e muito, no atual momento de mudanças significativas de Governança nas Cooperativas. Fundamental uma reflexão profunda da segregação das funções, pois o Conselho Fiscal é um dos mais importantes agentes de fiscalização e controle, uma vez que ele é subordinado exclusivamente à Assembleia Geral e, portanto, deve estar fora do conflito de interesse entre administradores.

    Abraço.

    Jair Meinen

  4. Caro Ênio Meinen. Comparar a cultura brasileira com a alemã, creio que não é possível. O que criou muitas dificuldades para o cooperativismo brasileiro é exatamente o comportamento de antigos Dirigentes agindo como se a cooperativa fosse sua. Após duas gestões no Conselho Fiscal da SICREDI PIONEIRA, acredito que é imprescindível um regulamento apropriado para uma seleção de candidatos altamente qualificados para a renovação do Conselho Fiscal, que existem no quadro de associados. O custo que representa um Conselho Fiscal bem qualificado e atuante, para defender os interesses dos associados e da atividade social da cooperativa é insignificante no total do custeio. Após atuação de mais de 30 anos no Sistema Indústria, tenho a convicção que planejar, executar e fiscalizar devem ser responsabilidades de departamentos distintos da organização.
    Um abraço
    Reni Luiz Stahl

  5. Parabéns Ênio Meinen, excelente artigo, para nossa reflexão e ação em nossas Instituições Financeiras Cooperativas, afinal “É o tempo da travessia …”.

  6. Gostei do conselho de vigilância, o ultimo parágrafo deveria ser lido por todos os integrantes dos CONSAD’s.

    1. Sapientíssimo apontamento meu caro, concordo com vossa pessoa integralmente.

  7. Excelente as colações do Meinen! Atualmente estou desenvolvendo pesquisa cientifica envolvendo a temática da governança corporativa em cooperativas de crédito de livre admissão, mais especificamente sobre as novas exigências de governança determinadas pela LC 130/09. De fato, as explanações do Meinen estão em total conformidade com os dados que obtive com a minha pesquisa de campo. A “travessia” é realmente cheia de passos e percalços!

  8. Parabéns Dr. Enio por mais esta importante reflexão, ainda mais pelo momento atual de mudanças decorrentes da implantação da governança cooperativa/corporativa! Penso que realmente precisamos repensar o modelo e adequar a estrutura de gestão para evitar “sombreamento” e custos desnecessários. Soma-se a isso, a necessidade das cooperativas obterem melhores níveis de eficiência operacional, maior profissionalização da gestão e aumento de receitas decorrentes da prestação de serviços, dentre outros aspectos. Esses pontos podem ser obtidos com maior rapidez a partir da revisão da estrutura da governança e não há momento melhor para começar a analisar isso, do que AGORA!!! Como o Sr. mesmo disse: é importante tema da ordem do dia!

    Abraços,

    Marcos Schuster

  9. Author

    Parabéns ao Ênio Meinen pela reflexão provocada neste artigo. De fato é necessária a análise das estruturas a partir da adoção da Governança Cooperativa, sob pena de haver sombreamento de atividades.

    Importante também a menção feita do texto de que “A melhor evidência de que as suas apreciações nem sempre são precisas é o fato de inexistirem restrições em seus pareceres na quase totalidade dos casos de insucesso de cooperativas (por má-gestão, fraudes, desalinhamento econômico-financeiro, indevida exposição a riscos e outros eventos).”

    Por outro lado, a questão de que “em vários outros casos, ainda, a simples presença desse tradicional órgão social é sinônimo de segurança e de credibilidade” também é uma realidade.

    Vejamos as opiniões dos demais leitores.

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