Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito amplia conquistas do setor. O deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) disse que a aprovação de dispositivo na Medida Provisória 619, que estabelece isonomia tributária ao FGCoop (Fundo Garantidor de Crédito das Cooperativas) em relação ao FGC (Fundo Garantidor de Crédito das Instituições Bancárias), representa uma vitória significativa para o ramo de cooperativismo de crédito brasileiro. O texto foi aprovado nesta terça-feira pelo Senado e segue agora à sanção presidencial.
“A isonomia é mais um estímulo ao cooperativismo que se soma a Lei 12.690 [de 2012], que concedeu segurança jurídica necessária para o ramo que reúne mais de 1.200 cooperativas de créditos em todo o país, emprega 30.000 trabalhadores e têm 6 milhões de associados“, comemorou Jardim, que teve atuação destacada para a aprovação da legislação no ano passado.
Na prática, o artigo 57 da MP 619 garante isenção às cooperativas de crédito do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), assim como do que incide sobre ganhos líquidos mensais e do retido na fonte dos rendimentos de aplicação financeira.
“Além de dar solidez aos associados das cooperativas de crédito, o dispositivo representa a conclusão do último passo para a implantação do Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito”, afirmou Jardim.
Ele e os coordenadores da Frencoop (Frente Parlamentar do Cooperativismo), senador Waldemir Moka (PMDB-MT) e o deputado Odacir Zonta (PP-SC), reuniram-se na semana passada com dirigentes do Banco Central e do Ministério da Fazenda para tratar da viabilidade do fundo.
“Desde esse encontro com as autoridades governamentais percebi que a convergência sobre o tema havia sido estabelecida e que o momento era propício [para a implantação do fundo]. Com certeza ele consolidará o cooperativismo de crédito no país”, afirmou Jardim, que é coordenador do ramo de crédito da Frencoop.
Segundo o parlamentar do PPS, o FGCoop dá sequência à “profunda reforma estrutural” no cooperativismo iniciada a partir da vigência da Lei 12.690 que, em sua opinião, “propiciou uma legislação estável” e “fortaleceu o ramo de crédito”.
“Na época da aprovação da lei, construímos uma relação de muita qualidade entre cooperativas, parlamentares e o órgão regulador do setor financeiro, o Banco Central. Depois de acordarmos sobre a governança cooperativa, estabelecemos uma interatividade produtiva na relação entre as cooperativas de crédito e o BC”, conta Jardim.
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Semelhança
O FGCoop, de acordo com Arnaldo Jardim, tem semelhança com que hoje existe no setor financeiro privado (FGC) e será um “instrumento de garantia de liquidez e segurança ao crédito cooperativo”.
“O acordo que agora está concretizado neste dispositivo incluído na MP 619 foi construído pela OCB (Organização das Cooperativas Brasileira), por meio do CCO, juntamente com a Frencoop, Executivo, Banco Central e Ministério da Fazenda”, disse Jardim.
Fonte: Assessoria de Imprensa Arnaldo Jardim em 02/10/2013