Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2014, que autoriza os municípios a depositarem seus recursos em cooperativas de crédito, como forma de incentivar a geração de emprego e renda, a formação de poupança e o desenvolvimento das economias locais.
Com a alteração feita pelo projeto, o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Complementar 130/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados, ressalvados a gestão de disponibilidades de caixa dos municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, as taxas favorecidas ou isentos de remuneração”.
Reservas de mercado
A autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), considera inaceitável a existência de “reservas de mercado” para o desenvolvimento do país, a exemplo da que impede as prefeituras de depositarem seus recursos em instituições financeiras localizadas nos próprios municípios, como é o caso das cooperativas de crédito, presentes em muitas localidades que não contam com bancos oficiais e estaduais.
De acordo com Ana Amélia, as cooperativas de crédito — instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central — reúnem cerca de 5,1 milhões de cooperativados e possuem ativos na ordem de R$ 78 bilhões e empréstimos que alcançam R$ 35 bilhões. Estão presentes em mais de 3.500 municípios brasileiros, espalhadas por todos os estados da federação, formando uma rede composta por 1.191 cooperativas, que totalizam 5.032 pontos de atendimento.
Rede estruturada
Ana Amélia ressalta que a rede formada pelas cooperativas de crédito em todo o país é capaz de atender plenamente as necessidades tanto do poder público como do cidadão. Isso fica visível, disse ela, quando se constata a presença dessas instituições em localidades ausentes de bancos oficiais, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste ou bancos estaduais.
Em Rondônia, as cooperativas estão em 29% dos municípios onde não se encontram bancos oficiais. O mesmo ocorre em Mato Grosso, onde as cooperativas, além de estarem presentes em outros municípios, também estão em 53% daqueles sem bancos oficiais. Em Minas Gerais o estado com o maior número de municípios do país, as cooperativas também estão em centenas deles, e ainda se fazem presentes em 29% daqueles em que os bancos oficiais não se encontram. No Paraná, esse percentual chega a 53%. No Rio Grande do Sul, alcança 85% de presença em cidades que não contam com instituições oficiais de crédito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Prezados, quero fazer elogios e coro a este projeto da Senadora (e não vereadora) por este importante instrumento de desenvolvimento local que será a aprovação desta Lei…
Está em nosso DNA o desenvolvimento da Comunidade local e com certeza daremos maior impulso com estes recursos em nossa missão…
Temos previsão para que está Lei seja aprovada?
Bom dia, parabéns à Vereadora pela importante iniciativa. Certamente a medida contribuirá muito para o desenvolvimento regional, que é um dos objetivos principais das cooperativas de crédito. Espero que o Senado analise com rapidez e aprove o projeto.