(3/12) – Integrantes do Grupo de Trabalho do Conselho Consultivo de Crédito do Sistema OCB se reuniram hoje para discutir, dentre outros assuntos, a proposta de plano de ações para 2015, a ser apresentada em reunião ordinária do conselho, prevista para abril do ano que vem. A reunião ocorreu na sede do Sistema OCB, em Brasília. Além disso, também foram discutidas as novas regulamentações apresentadas pelo Banco Central do Brasil, no mês passado. Dentre elas, destacam-se:
AUDITORIA COOPERATIVA – O BCB colocou em consulta pública minuta de resolução que trata de novo modelo de Auditoria Cooperativa nas cooperativas de crédito. Entre outras atividades, a Auditoria Cooperativa abrangerá, de forma segregada, parte importante das atribuições hoje previstas no que se denomina de supervisão auxiliar, além da verificação das informações contábeis e financeiras, do cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares e da qualidade na gestão das cooperativas centrais de crédito.
O modelo prevê, ainda, que esse serviço deverá ser realizado por Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC). Espera-se com isso permitir maior especialização e integração da Auditoria Cooperativa com as atividades de supervisão desempenhadas pelo Banco Central. Clique aqui para acessar o edital.
NOVA SEGMENTAÇÃO – O BCB também colocou em consulta pública minuta de resolução que traz nova segmentação das cooperativas de crédito, visando refletir de forma mais adequada o perfil de risco dessas instituições e aplicar as regras prudenciais adequadas. Além disso, a proposta também aprimora as regras relativas ao processo de autorização e de cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito e possibilita que entidade de auditoria cooperativa (EAC) possa realizar auditoria independente no documento Balanço Combinado do Sistema Cooperativo, e auditoria externa nas demonstrações contábeis das cooperativas com as quais possua vínculo societário direto.
Na minuta de resolução proposta as condições de associação às cooperativas de crédito passam a ser livres, definidas apenas pela assembleia geral e formalizadas no estatuto social da cooperativa. A regulação apenas classificaria as cooperativas em três classes, de acordo com as operações realizadas, e aplicaria os requisitos prudenciais e requisitos de governança conforme a complexidade e, em consequência, o grau de risco de cada classe.
No tocante ao processo de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito, a minuta de resolução proposta exige apresentação de sumário executivo do plano de negócios nos pedidos de autorização para constituição e funcionamento de cooperativa de crédito singular que não pretenda se filiar a cooperativa central. Prevê ainda a possibilidade de o Banco Central realizar entrevista técnica com o grupo organizador da instituição e inspeção pré-operacional para avaliar a compatibilidade entre a estrutura organizacional implementada e aquela prevista no plano de negócios. Clique aqui para acessar o edital.
SOCIEDADE GARANTIDORA – O BCB colocou em consulta pública minuta de resolução dispondo sobre a constituição e o funcionamento das cooperativas de crédito que tenham como objeto social principal a prestação de garantias em operações de crédito realizadas com micro e pequenas empresas (MPE).
Fonte: OCB