Nova orientação da Receita Federal sobre a incidência de IRRF na remuneração do capital social, por Rafael Toffanello

12 Comentários

  1. Já que é devido o Imposto de Renda progressivo sobre as sobras do exercício anterior não seria o caso das cooperativas informarem como Rendimentos Recebidos Parceladamente (12 meses). Seria o mais justo e não somaria com os rendimentos salarias ou de aposentadoria dos contribuintes.

  2. Boa tarde,
    Gostaria de saber onde lanço de fato a remuneração do capital social pago pela cooperativa de economia e crédito, e os valores muito baixo entram no mesmo campo ??

  3. Prezado Dr. Rafael Toffanello, seguindo essa nova orientação da Receita Federal, corremos o risco de ser duplamente tributado, p.ex. do banco que sou cooperado, em Assembléia, destinou-se 20% do total das sobras líquidas, para o cooperado com crédito direto na conta, os outros 80%, foram revertidos para a conta capital.
    No informe de rendimento, veio como se tivesse recebido os 100% mais o desconto do IR devido sobre esse valor. No entanto só recebi 20% desse rendimento. O IR não é regime de caixa?
    Meu entendimento é que esse valor deveria ser tributado como EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. Peço ajuda.

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