Norma restringe o uso da modalidade de rotativo a um mês. Após o vencimento da fatura seguinte, o saldo da fatura anterior terá que ser parcelado ou quitado integralmente.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) a norma que restringe o prazo do crédito rotativo do cartão de crédito.
Segundo a norma, o rotativo só poderá ser usado até o vencimento da fatura seguinte. Se na data do vencimento o cliente não tiver feito o pagamento total do valor da fatura, o restante terá que ser parcelado ou quitado.
O Banco Central informou que a medida tem como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato. A expectativa é que as mudanças ajudem a reduzir a taxa de juros do crédito. Os juros do rotativo de cartão de crédito fecharam o mês de dezembro de 2016 em 484,6% ao ano.
O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, não deu um prazo para a queda nas taxas de juros do rotativo nem estimou de quanto seria essa redução.
A decisão de estimular a redução dos juros do cartão de crédito foi anunciada pelo presidente Michel Temer no último dia 22 de dezembro.
As instituições financeiras terão até 3 de abril para fazer as mudanças necessárias a fim de se adaptarem à norma, mas poderão optar por adotá-la antes dessa data.
Segundo o Banco Central, o parcelamento terá que ser “financiado em condições mais vantajosas ou liquidado imediatamente pelo cliente”.
Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o parcelamento da fatura é uma opção da instituição financeira, mas ele acredita que “naturalmente” elas vão oferecer o parcelamento.
“Nenhuma instituição quer levar o cliente para a inadimplência. É ruim para ela”, afirmou. Caso o banco não ofereça o parcelamento, o cliente terá que buscar outra solução para quitar a dívida, ou poderá ficar inadimplente.
O diretor destacou que o parcelamento terá que ter condição mais vantajosa do que a praticada no crédito rotativo, mas o Banco Central não vai fixar quão mais vantajoso deve ser o novo parcelamento.
A regra valerá para toda a indústria de cartão de crédito. A única exceção é o cartão de crédito rotativo, que tem regras próprias.
fonte: G1