“Nas minhas equipes, o goleiro é o primeiro atacante, e o artilheiro, o primeiro defensor”. (Johan Cruyff)
A instituição do regime de delegados tem como primeiro objetivo substituir o mecanismo de participação direta dos associados no processo assemblear da cooperativa (pré-assembleias e assembleias gerais/finais).
As cooperativas que adotam tal modelo de representação, invariavelmente têm ampliado, em escala considerável, a presença de associados nas pré-assembleias. A maior mobilização deve-se à percepção mais efetiva de pertencimento dos cooperados, que se veem valorizados – e motivados – diante da representação por lideranças próximas das respectivas comunidades ou grupos homogêneos.
Esse mecanismo também qualifica o processo assemblear, visto que os temas objeto de pauta passam a ser melhor debatidos e mais bem compreendidos. Adicionalmente, racionaliza custos e economiza tempo na medida em que dispensa o conjunto dos cooperados de se dirigirem para os locais de realização da assembleia geral/final, não raro distantes de suas comunidades de origem.
Para que a interlocução entre a administração e os delegados possa ser efetiva, abrangente, fluida e tempestiva, é necessário que se instituam canais de comunicação apropriados e de fácil acesso. A utilização de meios eletrônicos (e-mails, mensagens instantâneas por telefone, sites e outros) torna-se indispensável para cumprir esse propósito.
No que se refere à escolha dos delegados é aconselhável que se apliquem critérios idênticos aos defendidos em relação aos conselheiros, sobretudo com relação à representatividade geográfica e demográfica (profissão, idade, gênero etc.).
Por fim, diante da liderança que exerce e da sua maior proximidade com a administração, o delegado – além de se fazer presente nos encontros assembleares – pode cumprir outros papéis relevantes na cooperativa, notadamente enquanto não houver sido instituída forma de organização do quadro social (por núcleos ou equivalentes). São eles, por exemplo:
a) representar a cooperativa perante os associados, em apoio ou extensão aos conselheiros de administração;
b) estimular e conduzir o debate de assuntos relacionados com o desenvolvimento da cooperativa, promovendo encontros com os associados representados;
c) incentivar os cooperados a participarem ativamente da vida da cooperativa, por meio da presença em reuniões, palestras, pré-assembleias e outros encontros a eles destinados;
d) participar de eventos da comunidade, inclusive em representação à administração da cooperativa ou na companhia do (s) correspondente (s) conselheiro (s) de administração;
e) difundir entre os associados e nas respectivas comunidades as virtudes do modelo cooperativo;
f) incentivar os cooperados a utilizarem produtos e serviços da própria cooperativa, sempre dando o exemplo;
g) identificar associados potenciais e recomendar-lhes a cooperativa;
h) informar a administração sobre oportunidades de negócios na sua área de representação ou que sejam de caráter geral;
i) defender a cooperativa em todas as situações, notadamente em casos de manifestação pública depreciativa;
j) patrocinar perante a administração as reivindicações e proposições dos associados representados, e dar a eles o devido e tempestivo retorno, inclusive em relação aos temas discutidos e deliberados em assembleia geral;
k) noticiar ao conselho de administração e ao conselho fiscal, por qualquer dos seus membros, eventuais ou possíveis irregularidades e outras ocorrências relevantes;
l) ter e demonstrar ATITUDE DE DONO da cooperativa, preparando-se ainda, para, no futuro, ocupar funções na administração (conselheiro de administração ou fiscal, por exemplo).
Enfim, quanto maior o engajamento dos diferentes componentes da governança para o alcance dos objetivos da cooperativa – todos jogando juntos, na busca do gol -, mais representativos serão os resultados do empreendimento.
* Texto baseado no livro “Cooperativismo financeiro: virtudes e oportunidades” (Confebras, 2016)