“A obra Tributação das Sociedades Cooperativas busca compreender o fenômeno jurídico previsto no artigo 146, III, c, da Constituição Federal. O constituinte determinou que haja um adequado tratamento tributário às sociedades cooperativas, deixando para o legislador ordinário um grande desafio em desbravar o alto teor de vaguidade da palavra adequado. Determinado a compreender o sentido desse tratamento tributário que deve ser dispensado às cooperativas, o autor explica, calcado em interpretações puramente jurídicas, o que deve conter na legislação complementar que vier a regulamentar este assunto.
Não obstante a isso, a livro trata do ato cooperativo, suas nuances, os problemas da legislação vigente e a grande expectativa de que os negócios realizados por estas sociedades precisam passar por um processo de revisão interpretativo. Com o advento da Carta Magna, inegavelmente, tornou-se necessário criar um conceito de ato cooperativo que ultrapassa a definição contida no artigo 79, da Lei n. 5.764/71. Isso tudo conduz a uma reformulação da incidência da norma jurídica tributária praticada hoje.”
Parabeniza-lo pela participação do Programa TV Justiça que foi ao ar hoje.
Exposição brilhante dos questionamentos.