Brasília (20/6/18) – A Presidência da República sancionou nesta terça-feira, a Lei nº 13.682/2018 que muda o cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos de fundos constitucionais de financiamento. A nova lei também altera a sistemática de remuneração dos respectivos bancos administradores e, ainda, assegura o repasse de 10% do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) por meio de cooperativas de crédito ou o valor efetivamente demandado por elas, desde que comprovem, junto ao banco administrador, capacidade técnica e estrutura operacional e administrativa para atuar com as linhas de crédito dessa finalidade.
A sanção da nova lei surge como uma boa notícia para o cooperativismo, especialmente para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), e é tida como uma grande conquista, resultado do intenso trabalho de negociação técnica e política da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), com fundamental apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, comemorou a conquista. Para ele, essa clareza no repasse dos fundos constitucionais por meio de cooperativas de crédito leva em conta os diferenciais regionais e a necessidade de destinação de crédito com menor taxa de juros aos pequenos negócios, tanto na cidade, quanto no campo.
Segundo o líder cooperativista, a partir de agora, o repasse dos recursos do fundo, via cooperativa de crédito, vai ampliar a eficiência da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, um modelo que, para Márcio Freitas, tem se destacado, cada vez mais, com alternativa de inclusão financeira para o país”, destacou Freitas.
AGENDA INSTITUCIONAL
Apesar de as normas vigentes incentivarem o repasse de parte dos fundos constitucionais (FCO, FNE e FNO) por meio de cooperativas, o melhor aproveitamento desses recursos esbarrava na falta de clareza quanto às regras e prazos de distribuição do capital às instituições operadoras dos fundos.
Até então, o repasse mínimo às cooperativas de crédito só estava amparado por normas infra legais, tais como as resoluções do Condel/Sudeco. Esse era um pleito antigo do SNCC que, inclusive faz parte da Agenda Institucional do Cooperativismo 2018. O repasse dos 10% do FCO por meio de cooperativas de crédito será feito via Banco do Brasil, que, por previsão constitucional, administra a verba do Fundo.
OUTROS FUNDOS
Com relação à operacionalização do recurso dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste, a nova lei não apresenta nenhum tipo de previsão, apesar de toda a atuação da OCB e da Frencoop.
Fonte: somoscooperativismo.coop.br