Conforme o artigo 5°, da Resolução CMN 4.557/17, o conselho de administração das cooperativas de crédito, enquadradas no segmento S4, estão obrigados, a partir de fevereiro de 2018, a preparar, aprovar, divulgar e monitorar a Declaração de Apetite por Riscos (RAS). Esta declaração refere-se aos tipos e níveis de riscos que a cooperativa está disposta a assumir para atingir seus objetivos estratégicos, frente às condições de competitividade e ao ambiente regulatório em que atua. Nesse contexto, a RAS é um instrumento de gestão que sintetiza e reflete o direcionamento da cooperativa na administração de riscos, além de representar o seu compromisso com a disseminação de uma cultura de transparência.
Vários aspectos conceituais são abordados em uma RAS, que pretendemos abordar em uma coletânea de artigos sobre o tema. Inicialmente, neste artigo, vamos comentar um pouco sobre os conceitos de tolerância e apetite ao risco.
Em algumas RAS, que tenho observado nas cooperativas de crédito, chamou-me a atenção uma pequena confusão de conceitos que merecem esclarecimentos entre o que é tolerância ao risco e o que é apetite ao risco. Assim, pode-se pensar que a tolerância ao risco está intimamente ligada à capacidade e principalmente a resiliência de determinada cooperativa em suportar o impacto de determinado risco. Logo, muito ligado à resiliência financeira, embora não tão somente a isto, mas também a corrosão da marca em decorrência de um evento de risco impactante. Dependendo de sua extensão, pode ocasionar a quebra do negócio.
Já para o apetite ao risco, pode-se dizer que seria a pré-disposição da governança e dos administradores da cooperativa em assumir determinados níveis de exposição ao risco, independente da capacidade da cooperativa em suportar o seu impacto (tolerância ao risco). Logo, o problema não é possuir pequeno ou alto grau de apetite a risco. O problema ocorre quando existe um descasamento entre o grau de apetite a risco e o nível de tolerância a risco. Em uma analogia com a anatomia do ser humano, o problema é quando a gula (apetite ao risco) é maior que o estômago (tolerância ao risco).
Caso a cooperativa opte por definir uma RAS quantitativa, uma das formas de monitorar se o nível de risco está se aproximando de patamares que coloquem em perigo o negócio da cooperativa é a adoção de KRI (Key Risk Indicators).
Os KRIs são atrelados aos indicadores considerados críticos para o negócio (KPI – Key Performance Indicators) e funcionam para indicar a tendência de haver um desvio para se atingir determinado KPI no futuro, ou seja, ele fornece um alerta oportuno para que o gestor possa definir um plano de ação capaz de permitir que se possa atingir o KPI previamente definido ou de se tomar ações contingenciais para mitigar os efeitos de não se atingir determinado KPI.
Basicamente, o KRI serve para dar o alerta ao gestor que a tendência indica que determinado KPI não será atingido se nada for feito. Cabe ainda lembrar que o KRI é uma ferramenta que define tendência e que funciona como um gatilho para disparar um conjunto de ações, por vezes pré-definidas, para serem tomadas a fim de possibilitar que os KPIs definidos anteriormente ainda possam ser atingidos.
Alexandre Euzébio Silva – Contador e especialista em auditoria, controles internos, gestão de riscos e conformidade no segmento de cooperativas de crédito e autor do livro “Auditoria das Demonstrações Contábeis em Cooperativas de Crédito”.
De Cooperativa de Crédito Rural União Popular Ltda. Março de 1976, foi o período mais difícil de sobrevivência da nossa Sicredi hoje, Sicredi Vale do Rio Pardo. Muita história tenho na memória. Lembro bem da primeira reunião na gloriosa Fecotrigo, sob iniciativa do saudoso Dr.Mario Kruel Guimarães, iniciou-se a integração das remanescentes Caixas Rurais. Nascia assim o nosso Sistema Integrado de Crédito Cooperativo. Pôr 26 anos participei, passo a passo o caminho maravilhoso do melhor e maior Sistema Sicredi Cooperativo do Brasil. Com orgulho desta trajetória passada, hoje, honrado, membro efetivo do Confis do Sicredi VRP.