Cooperados do Sistema contam com esta vantagem desde que o produto foi lançado em 2007.
Na última quarta-feira, 28, o presidente do Banco Central (BC), Ilan Goldfajn, anunciou norma aprovada sobre a taxa de câmbio no cartão de crédito. Ainda em fase de regulamentação, a nova regra obriga bancos a cobrarem a taxa vigente no momento da compra e não mais na data do fechamento da fatura.
No entanto, esta vantagem já é oferecida pelo Sicoobcard desde o seu lançamento, em 2007. Assim, todos os cooperados do Sicoob que utilizam cartão de crédito no exterior pagam suas compras sem se preocupar com a variação cambial e sem surpresas no fechamento da fatura.
A fatura dos cartões do Sicoob já apresenta a discriminação de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais, além de informações adicionais como a data, valor equivalente em dólares (quando a moeda usada na compra for diferente de dólar) e a taxa de conversão do dólar para o real, medida agora que também passa a ser regra de acordo com a nova norma do Banco Central.
Com anuidade e juros mais baixos do mercado, o Sicoobcard oferece, ainda, os benefícios de descontos exclusivos em dezenas de lojas online; programa de recompensas com opções de milhas aéreas, crédito na fatura, produtos, pacotes de viagens, aportes no Sicoob Previ; participação nos resultados, ou seja, ao final do exercício, parte da receita gerada volta para o cooperado e recomposição instantânea do limite após o pagamento da fatura no internet banking do Sicoob. Além disso, por meio do app Sicoobcard os cooperados têm a possibilidade de controlar as compras realizadas no cartão e gerar, por meio do aplicativo, um cartão virtual para comprar na internet.
O portfólio é amplo, com opções para pessoa física e jurídica, aceitação no Brasil e no exterior. Os produtos estão disponíveis em três bandeiras: Cabal, Mastercard e Visa.
Obrigatoriedade em 2020
Segundo Goldfajn, a nova regra demorará “um tempo” para ser regulamentada. A circular divulgada pelo BC prevê que a obrigatoriedade entre em vigor em março de 2020.