Os controles internos e a gestão de riscos operacionais das instituições financeiras cooperativas – Parte 2/3, por Alexandre Euzébio Silva

3 – Controles internos

Após a identificação dos riscos operacionais deve ser pensado quais atividades de controles internos devem ser implementadas para mitigar o efeito de tais riscos. Assim, uma matriz de riscos de controles internos bem documentada e atualizada de forma contínua, é imperativo para o sucesso da gestão de riscos.

A implementação de controles internos pode envolver vários objetivos como ter certeza de que uma informação é precisa e segura, que se são observados as leis e regulamentos aplicáveis e que os ativos e recursos são protegidos e demonstram o uso efetivo, eficiente e econômico. Obviamente os controles internos também podem prevenir atividades fraudu¬lentas, quando desenhados para tanto.

Os controles internos podem ser segmentados em contábeis e administrativos. Os contro¬les contábeis são o plano organizacional, métodos, procedimentos e registros referentes a segurança patrimonial e financeira, bem como relacionados à legitimidade dos registros contábeis. Os administrativos tratam da eficiên¬cia das operações orientadas para a política de negócios e dos registros financeiros, sendo composto pelo planejamento organizacional, procedimentos e registros acerca da tomada de decisão para autorização de operações pela administração, alcance de objetivos e metas da cooperativa.

Os controles internos podem melhorar a transparência, re¬duzir de fraudes e melhorar a qualidade das informações, sendo o meio de aperfeiçoar o processo de gestão, colaborando de modo a conscientizar a todos os atores envolvidos na gestão de uma instituição financeira cooperativa sobre o respeito e cum¬primento das regulamentações, políticas, processos e procedimentos estabelecidos.

É importante ressaltar que a implantação do sistema de controles internos é de responsabilidade da alta administração da cooperativa e devem ser seguidos individualmente por todos os demais, sejam eles de qualquer nível hierárquico.

A eficácia e cumprimento dos controles internos estão diretamente relacionados aos riscos em que as instituições financeiras cooperativas estão expostas. A adequada gestão de riscos depende diretamente de um sistema de controle interno eficaz que ajude a garantir que os objetivos da cooperativa serão alcançados, os relatórios financeiros e gerenciais serão confiáveis e que a cooperativa estará de acordo com as leis, normas, políticas, regulamentos e procedimentos internos, diminuindo assim o risco de perdas e danos à imagem.

Buscando garantir uma razoável segu¬rança, bem como a estabilidade Sistema Financeiro Nacional (SFN), a mais de 20 anos atrás, o Banco Central do Brasil, por meio da Resolução CMN nº 2.554/98, determinou a implementação de controles internos considerando que um sistema de controles internos funcional e eficaz é parte fundamental para a gestão de uma instituição financeira cooperativa e o pilar na realização de operações seguras e confiáveis.

Continuação deste artigo será disponibilizada na Parte 3.

Alexandre Euzébio Silva – Contador e especialista em auditoria, controles internos, gestão de riscos e conformidade no segmento de cooperativas de crédito e autor do livro “Auditoria das Demonstrações Contábeis em Cooperativas de Crédito”.

 

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