A evolução do cooperativismo brasileiro, por Roberto Rodrigues

O cooperativismo é relativamente jovem no Brasil. Embora algumas cooperativas tenham nascido ainda no século XIX (a primeira foi em Limeira, em 1891), a mais antiga cooperativa ainda viva é a de crédito rural de Nova Petrópolis – RS, fundada sob rígidos valores éticos e morais pelo jesuíta suíço Theodor Amstad em 1902.

Por um longo período, o cooperativismo viveu de iniciativas esparsas, sob as regras da Constituição Brasileira de 1891 que garantia o direito de associação aos trabalhadores.

O Decreto Federal 22239 de 1932, foi o primeiro instrumento legal a adotar os princípios rochdaleanos, dando às cooperativas a característica de sociedade de pessoas, e não de capital. A partir daí o Estado tutelou o movimento, a tal ponto que, para se criar uma cooperativa, era preciso pedir uma A.F. (Autorização de Funcionamento) para o Governo Federal, enquanto qualquer outra sociedade podia ser constituída livremente. Quando o Ministro de plantão era a favor do cooperativismo, tudo ia bem, mas quanto era contra…

Este estado das coisas, cheio de altos e baixos, acabou inviabilizando a organização de um movimento coeso no cooperativismo, de modo que se chegou à década de 70, sob o Regime Militar, com 2 entidades de representação do sistema: A Aliança Brasileira de Cooperativas (ABCOOB) e a União Nacional das Associações Cooperativas (UNASCO), ambas criadas em 1956.

Foi então que o Ministro da Agricultura, Cirne Lima, pediu a Antonio José Rodrigues Filho para coordenar a unificação do movimento.

Este esforço foi exitoso, obtendo 2 grandes resultados: o primeiro foi a criação da Organização das Cooperativas Brasileiras, único organismo de representação do movimento, em julho de 1970; e o segundo foi a lei 5764, de 16 de dezembro de 1971, que institucionalizou o sistema, conferindo à OCB o status de órgão consultivo do Governo Federal.

Mas a tutela ainda persistia, ainda era necessária a AF para se criar uma cooperativa.

A partir do inicio dos anos 80, o movimento passou a trabalhar pela sua autonomia (prevista em um dos princípios do cooperativismo), no que se convencionou chamar de auto-gestão.

Em 1988, no X Congresso Brasileiro de Cooperativismo, com o notável trabalho da Frente Parlamentar do Cooperativismo, integrada por 217 constituintes, a OCB marcou posição pela auto-gestão marcando um inquestionável ponto de inflexão na história do movimento. E, promulgada a Nova Constituição, em outubro de 1988, lá estava o inciso XVIII do artigo 5º, proibindo o Estado de intervir na constituição e no funcionamento das cooperativas. E mais, o parágrafo segundo do artigo 174 determina que o Estado apoie e estimule o movimento.

Este tratamento constitucional foi um divisor de águas da história do cooperativismo brasileiro, indiscutivelmente. Como consequência, veio a criação da SESCOOP, o S do cooperativismo, cuja função primordial é formar recursos humanos para o movimento, especialmente na área de gestão. Outro artigo da constituição de 1988, o 192, deu ao cooperativismo de crédito alguma isonomia em relação ao sistema financeiro, o que permitiu a criação dos Bancos Cooperativos e mudanças de regras do CMN e do próprio BACEN.

Cresceu o poder da OCB, que negociou, através do RECOOP, no governo FHC, o alongamento das dívidas das cooperativas agropecuárias contraídas durante a aguda crise dos anos 90.

Neste caminho, um fato foi notável. O Plano Collor extinguiu o BNCC, Banco Nacional de Crédito Cooperativo, o SESCOOP (órgão do Ministério da Agricultura que “fiscalizava” as cooperativas) e o CNC, Conselho Nacional de Cooperativismo. Dado o disposto no artigo 174, a OCB logo se mobilizou, obtendo a recriação do DENACOOP no Ministério da Agricultura, para o apoio ao movimento.

A expansão do cooperativismo brasileiro desde 1988 foi enorme, inclusive do ponto de vista da internacionalização, tendo até mesmo ocupado a presidência da Aliança Cooperativa Internacional de 1997 a 2001. As exportações aumentaram, o sistema amadureceu e hoje é reconhecido por sua força em todo o mundo.

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Por Roberto Rodrigues, Coordenador do Centro de Agronegócio da FGV, presidente do Conselho
Superior de Agronegócio da FIESP e Professor de Economia Rural da UNESP/Jaboticabal.

Extraído do texto “OCB faz 40 anos” (link) publicado em 2010.

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