Nova lei garante repasse de 10% do FNO ao cooperativismo de crédito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (21), a Lei 14.227/2021, que alterou regras dos fundos constitucionais e garantiu o repasse mínimo de 10% dos fundos no Norte (FNO) para as cooperativas de crédito. A nova legislação é proveniente da Medida Provisória 1052/2021, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro e a publicação no Diário Oficial da União ocorre justamente na data em que se comemora o Dia Internacional das Cooperativas de Crédito.

A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) tiveram papel importante para que o repasse mínimo fosse garantido em lei. O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e os senadores Acir Gurgacz (Rede-PDT) e Sérgio Petecão (PSD-AC), membros da Frencoop, foram os responsáveis pela apresentação de emendas que incluiu o benefício no texto da medida provisória. A reserva mínima já estava garantida anteriormente para os fundos do Centro-Oeste. Como um dos atores-chave na defesa do tema, o deputado Neri Geller (PP/MT) também atuou de forma bastante eficiente nas negociações do tema junto ao governo e ao relator.

O presidente da Frencoop, deputado Evair de Melo (PP-ES), responsável pela articulação da proposta como vice-líder do governo, destaca que as cooperativas de crédito têm tido atuação relevante na atual conjuntura. “Durante o período da pandemia, mais uma vez, elas tiveram papel fundamental na inclusão financeira de milhões de brasileiros, em especial, os produtores rurais e os micro e pequenos empreendedores. Essa lei reforça o reconhecimento do poder público ao cooperativismo de crédito como instrumento de geração de renda e oportunidades, tendo em vista o seu papel de desenvolvimento local nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”.

 “As cooperativas de crédito estão presentes nas localidades mais remotas e são as únicas instituições financeiras atuantes em um expressivo número de municípios brasileiros. Com essa nova legislação, buscamos intensificar e democratizar o acesso ao crédito por meio das cooperativas nas regiões dos fundos constitucionais, inclusive com taxas mais baixas e facilidade de ingresso”, ressalta Arnaldo Jardim.

Cooperativas de crédito que atuam na região Norte do país conquistaram a possibilidade de expandir a oferta de financiamentos com base nos recursos dos fundos constitucionais. O Senado aprovou, nesta terça-feira (21), a Medida Provisória 1052/2021, que prevê repasse mínimo de 10% dos recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO) para as cooperativas do setor, reserva que até então estava garantida apenas para os fundos do Centro-Oeste. A proposta segue agora para a sanção presidencial.

A lei também gara mudanças em relação ao del credere, comissão cobrada pelos bancos para assumirem riscos de crédito, nas operações com os fundos constitucionais. Com a alteração, esse percentual (atualmente de 6%) ficará menor quanto maior for o faturamento da empresa que desenvolver o projeto financiado. Na prática, melhora as condições nas operações contratadas pelos agentes repassadores, inclusive as cooperativas de crédito.

Confira a nova legislação na íntegra em https://in.coop.br/lei-fno-coops-de-credito.

Fonte: OCB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *