Limitação do tempo de mandato em Cooperativas de Crédito

Implementação da Resolução CMN 5.131 implica na definição da limitação do tempo de mandato em Cooperativas de Crédito

O Banco Central do Brasil, em conjunto com o Conselho Monetário Nacional, informou que a partir de janeiro de 2026, entrará em vigor a obrigatoriedade da definição de tempo de mandato para os membros da Resolução do conselho de administração das cooperativas de crédito, conforme estabelecido pela estabelecida CMN 5.131/24 , de 25 de abril de 2024.

Segundo a Resolução 5.131/24

A Resolução estabelece o seguinte:

Arte. 14-A. As cooperativas de crédito devem implementar e manter uma política de renovação dos membros do conselho de administração, que:

I – estabelecer limite de permanência dos membros no conselho de administração ;

II – seja consistente com a política de sucessão de administradores da cooperativa; e

III – considerar os riscos envolvidos, principalmente o de continuidade da cooperativa.

1º A política de que trata o caput deve ser aprovada pelo conselho de administração e comunicada aos associados na primeira assembleia geral realizada após sua aprovação.

2º Enquanto a cooperativa não implementar a política de que trata o caput , o período máximo de permanência de membro no conselho de administração de doze anos consecutivos, independentemente do prazo do mandato.

Não são considerados os mandatos anteriores à data de entrada em vigor desta Resolução ou em andamento nessa data.

4º O membro que exercer mandato no conselho de administração sujeita ao limite definido nos termos do § 2º somente poderá integrar novamente o conselho de administração após transcorrido, no mínimo, o período de um mandato.

5º O Banco Central do Brasil poderá determinar a revisão da política de que trata o caput , inclusive do limite de permanência dos membros do conselho de administração da cooperativa de crédito, caso considere a política específica ou incompatível com os riscos às quais a instituição está exposta .

6º As cooperativas de crédito deverão manter à disposição do Banco Central do Brasil a documentação relativa à política de que trata o caput , contemplando os estudos e justificativas para sua definição.

7º As cooperativas de crédito devem observar o compromisso neste artigo a partir de 1º de janeiro de 2026.”

O Bacen, em sua exposição de motivos cita que a política deve estabelecer um limite de permanência dos membros no conselho de administração, que, a critério da instituição, pode ser definido tendo como base um período determinado, uma quantidade de mandatos, a idade dos membros ou a combinação de diversos fatores.

“Relativamente à renovação da composição dos conselhos de administração, a regulamentação vigente prevê a substituição de 1/3 (um terço) dos membros do conselho de administração em cada eleição, o que já contribui para que haja uma rotatividade dos conselheiros. Contudo, constata‐se que ainda persistem casos de membros que permanecem no conselho por prazo excessivamente longo, o que pode agregar riscos para a instituição. Assim, em observação às boas práticas de governança corporativa já adotadas no arcabouço regulatório aplicável ao Sistema Financeiro Nacional e visando a evitar a vitaliciedade naquele conselho, foi levada à apreciação das instituições do segmento proposta de estabelecimento de prazo máximo para o exercício do cargo de conselheiros de administração nas cooperativas de crédito. No entanto, durante reuniões realizadas com entidades representativas das cooperativas de crédito para discutir o tema, foram identificados possíveis impactos indesejáveis neste momento. Diante disso, optou‐se por, inicialmente, exigir a implementação de política de renovação do conselho de administração a ser definida pelas próprias instituições. O Banco Central do Brasil, então, acompanhará os resultados da aplicação dessa política e se verificar a sua ineficiência em relação ao objetivo pretendido de renovação dos conselhos de administração, esta autarquia poderá realizar as intervenções necessárias, previsão esta incorporada ao ato normativo ora proposto.”

Motivações para a limitação de mandatos em Cooperativas de Crédito

  1. Promover a Renovação: A limitação do tempo de mandato tem como objetivo principal promover a renovação contínua na composição dos conselhos, incentivando a inclusão de novos membros com diferentes perspectivas e experiências.
  2. Evitar a Perpetuação no Poder: A medida visa prevenir a permanência prolongada de indivíduos em posições de poder, o que poderia resultar em uma gestão menos inovadora e o surgimento de conflitos de interesse.
  3. Governança Corporativa: A decisão está alinhada com as práticas recomendadas de governança corporativa, reforçando a transparência e a responsabilidade na administração das cooperativas.
  4. Adaptação às Mudanças do Mercado: Com a renovação dos conselhos, as cooperativas poderão se adaptar mais rapidamente às mudanças do mercado e às necessidades dos cooperados, mantendo a gestão atualizada e eficaz.

A Resolução CMN 5.131 representa um avanço significativo na regulamentação das cooperativas de crédito, fortalecendo o sistema financeiro cooperativo e garantindo que as práticas de gestão estejam em consonância com os interesses dos cooperados e do mercado.

Para mais informações, a exposição dos motivos e a integridade da resolução podem ser consultadas no site oficial do Banco Central do Brasil.


Por Portal do Cooperativismo Financeiro

6 Comentários

  1. Achei essa resolução um despropósito, periga ser ilegal,mas ninguém vai questionar. Melhor seria o Bacen em parceria com o TSE regulamentar e fiscalizar as eleições de membros estatutários nessas Cooperativas.
    Alguns dirigentes se perpetuam nos cargos por serem excelentes administradores, outros, os maus, se perpetuam por meio de ridículas políticas eleitorais, que dificultam o surgimento de novos administradores, sem falar de fraudes e morosidade.da justiça comum, quando acionada.

  2. Parabéns ao Bco Central e CMN, pela iniciativa, tem muitas pessoas na direção das cooperativa de credito desqualificada perpetuada no poder por anos…Parabéns!!!

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