Ampliação do Papel das Cooperativas Centrais
A nova normativa ampliou o papel das cooperativas centrais na instrução e no acompanhamento dos pedidos de autorização das suas filiadas junto ao BC. Essa mudança buscou estender à área de autorização as funções de supervisão auxiliar já exercidas pelas cooperativas centrais em atividades de fiscalização prudencial e de conduta.
Projeto-Piloto
Antes da implementação da norma, foi realizado um “Projeto-Piloto” de setembro de 2022 até o final de 2023, que comprovou a viabilidade das funções previstas e a convergência de entendimentos entre as áreas de supervisão auxiliar das cooperativas centrais e o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).
Procedimentos e Prazos
Com a nova sistemática, as cooperativas singulares passaram a ter até 15 dias para enviar os documentos e informações à sua cooperativa central, que por sua vez tem 45 dias para protocolar o pedido junto ao BC. Os prazos legais para a conclusão dos processos pelo BC permaneceram os mesmos, contados a partir da data em que os processos foram considerados adequadamente instruídos.
Resultados Preliminares
Os resultados preliminares indicaram uma redução significativa no prazo médio de tramitação e conclusão dos pedidos, de 64 dias em 2022 para 26 dias em 2024. A expectativa é que a nova regulamentação aumente a integridade, consistência, agilidade e profundidade das decisões dos pedidos de autorização.
Avanço na Coordenação e Integração
A Instrução Normativa 453/2024 representou um avanço na coordenação e integração das competências entre as cooperativas centrais e o Banco Central, promovendo maior eficiência e celeridade nos processos de autorização.