Exigibilidade sobre depósitos à vista em Cooperativas de Crédito é definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com a publicação da Resolução CMN nº 5.216/2025,em 22 de maio, promovendo alterações significativas nas exigibilidades das principais fontes de recursos do crédito rural. A medida, que passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2025, impacta diretamente bancos, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras autorizadas a operar com crédito rural.
Objetivo da Medida
A resolução visa ampliar a disponibilidade de recursos para o Plano Safra 2025/26, por meio de um redirecionamento obrigatório mais robusto das captações financeiras para aplicações no crédito agrícola e pecuário. Segundo o Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), algumas dessas mudanças atendem pleitos importantes das cooperativas e produtores, enquanto outras geram preocupações específicas, sobretudo no que tange ao modelo de negócio cooperativista.
Principais Alterações Trazidas pela Resolução
1.Poupança Rural
• A exigibilidade de aplicação no crédito rural com recursos da poupança rural foi elevada de 65% para 70%.
• Essa exigência deve ser cumprida com base nos saldos médios diários dos depósitos, calculados durante os dias úteis.
2.Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
• O percentual mínimo de direcionamento de recursos captados via LCA para operações de crédito rural passou de 50% para 60%.
• As cooperativas singulares deverão apresentar a comprovação de direcionamento de forma consolidada por meio das entidades de segundo ou terceiro nível do sistema cooperativo (cooperativa central, banco cooperativo ou confederação).
3.Depósitos à Vista
• Para instituições financeiras em geral (exceto cooperativas), a exigibilidade foi aumentada de 30% para 31,5%.
• Para cooperativas de crédito, foi introduzida uma nova exigência escalonada, de aplicação no crédito rural com os depósitos à vista:
6% entre julho/2025 e junho/2026;
13% entre julho/2026 e junho/2027;
22% entre julho/2027 e junho/2028;
31,5% a partir de julho/2028.
Essa é a primeira vez que as cooperativas passam a ter obrigatoriedade formal de aplicar parte dos seus depósitos à vista em crédito rural, o que gerou alerta dentro do movimento cooperativista.
Subexigibilidades Ajustadas
A Resolução também trouxe mudanças em subexigibilidades específicas:
• Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural):
– Mínimo de 50% da exigibilidade em operações de custeio.
– Até 10% pode ser direcionado a operações de investimento.
• Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar):
– Mínimo de 35% da exigibilidade em operações de custeio.
Ponto de Atenção: Cooperativas de Crédito
A obrigatoriedade de aplicação dos depósitos à vista das cooperativas em crédito rural não foi apoiada pelo Sistema OCB. A entidade manifestou preocupação com os impactos dessa medida no modelo de negócios das cooperativas, caracterizado pela autonomia local, gestão democrática e forte foco regional. A obrigatoriedade escalonada até 2028 será objeto de estudos e articulações institucionais para avaliar possíveis inviabilidades e alternativas.
Considerações Finais
As alterações promovidas pela Resolução CMN nº 5.216/2025 sinalizam uma tentativa do governo de fortalecer a base de recursos para o crédito rural, especialmente no contexto do novo Plano Safra. Enquanto medidas como o aumento da exigibilidade da poupança rural e das LCAs são vistas como positivas pelo cooperativismo, a inclusão de novas exigências para as cooperativas de crédito demandará análise mais profunda e estratégias de adequação.
A íntegra da resolução pode ser consultada no site do Banco Central: Resolução CMN nº 5.216/2025
Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro