Governo divulga medidas para os produtores rurais do RS

Governo divulga medidas para os produtores rurais do RS

Governo divulga medidas para contemplar as demandas dos produtores rurais do RS, impactados pela estiagem ocorrida na safra 2024/25

A safra 2024/2025 no Rio Grande do Sul foi severamente impactada por uma estiagem prolongada que se intensificou a partir de dezembro de 2024. A falta de chuvas regulares e as altas temperaturas comprometeram especialmente a cultura da soja, principal produto agrícola do estado. Segundo a Emater/RS-Ascar, a produção de soja totalizou 13,2 milhões de toneladas, representando uma queda de 27,4% em relação à safra anterior e de 38,8% em relação à estimativa inicial de 21,6 milhões de toneladas.

Outras culturas também sofreram perdas. A produção total de grãos da safra de verão 2024/2025 foi estimada em 26,47 milhões de toneladas, uma redução de 24,6% em relação à estimativa inicial de 35,07 milhões de toneladas. Essas perdas resultaram em prejuízos econômicos significativos, estimados em mais de R$ 10 bilhões.

Recorrência de Eventos Climáticos Extremos no RS

Nos últimos anos, o Rio Grande do Sul tem enfrentado uma sequência de eventos climáticos extremos. Em 2023, enchentes no Vale do Taquari deixaram cerca de 359 mil pessoas afetadas e causaram 54 mortes. Em 2024, novas enchentes afetaram mais de 60% do território estadual, com chuvas que chegaram a 700 mm em alguns locais, resultando em danos significativos à infraestrutura e à agricultura.

Estudos indicam que eventos como cheias extremas podem se tornar até cinco vezes mais frequentes no estado devido às mudanças climáticas. Essa recorrência de eventos adversos evidencia a necessidade urgente de políticas públicas voltadas à adaptação e mitigação dos impactos climáticos na agricultura e na infraestrutura do estado.

Medidas do Conselho Monetário Nacional para Mitigar Impactos da Estiagem – Resolução CMN 5.220/2025

Diante da grave estiagem que afetou a safra 2024/2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.220/2025, publicada em 29 de maio de 2025, autorizando a prorrogação de operações de crédito rural de custeio contratadas por produtores rurais, inclusive no âmbito do Pronamp e do Pronaf.

Abrangência das Renegociações

A norma altera dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR), permitindo a prorrogação do vencimento de parcelas de operações de custeio, tanto no âmbito do Pronamp quanto do Pronaf, além de outras operações contratadas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional (TN).

Pronamp – médios produtores

  • Permite a prorrogação de parcelas vencidas ou a vencer, desde que haja:
    • Comprovação de dificuldade temporária para reembolso, causada por eventos como estiagem.
    • Avaliação da capacidade de pagamento do mutuário.
  • Aplica-se a operações contratadas com:
    • Recursos obrigatórios;
    • Recursos com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, desde que não estejam amparadas integralmente pelo Proagro, Proagro Mais ou seguro rural.

Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)

  • Permite a renegociação de operações de custeio com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional, desde que:
    • A operação não esteja amparada pelo Proagro/Proagro Mais;
    • Ou tenha recebido indenização parcial;
    • Ou a perda tenha decorrido de causas não cobertas por esses instrumentos.
  • A prorrogação está condicionada à inexistência de possibilidade de reclassificação da operação para outra fonte.

Para o ano de 2025, se a instituição aplicou mais de 90% dos recursos equalizados no RS, o limite de prorrogação é ampliado para 20% sobre o saldo das parcelas com vencimento no ano.

Demais produtores

  • Inclui produtores que não se enquadram nos critérios do Pronamp ou Pronaf.
  • Também podem ter suas operações de custeio renegociadas, desde que:
    • Os contratos sejam com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional.
    • A renegociação obedeça ao limite de até 8% do saldo das parcelas com vencimento no ano.

Fontes de Recursos e Reclassificação

A resolução introduz flexibilidade nas fontes de recursos. A depender do caso, as operações deverão ser:

  • Reclassificadas para recursos obrigatórios ou
  • Outra fonte não equalizável, caso os eventos não estejam cobertos pelos programas de garantia.

Observações:

  • Reclassificação implica modificar a fonte de funding do contrato original, adequando-o a uma fonte compatível com a prorrogação pretendida.

Limites de Prorrogação

Regra Geral:

  • Até 8% do saldo das parcelas com vencimento no ano, por instituição financeira.
  • Prazo máximo: até 36 meses.
  • Compensação: valores prorrogados devem ser compensados nos anos agrícolas seguintes.

Exceção para o RS:

Instituições que direcionaram mais de 90% dos recursos equalizados para o estado do Rio Grande do Sul em 2024/2025 têm percentuais ampliados:

Linha de CréditoPercentual de prorrogação autorizado
Pronamp (MCR 2-6-11 e MCR 2-6-13)17%
Pronaf (inciso I da alínea “f” do MCR 10-1-25)20%
MCR 11-1-4 (programas específicos de custeio)23%

Requisitos e Condições para a Renegociação

As instituições financeiras devem observar os seguintes requisitos:

  • Critérios técnicos obrigatórios:
    • Comprovação da dificuldade temporária de reembolso.
    • Indicação do percentual de perda de renda.
    • Estimativa de tempo para retomada da renda.
    • Justificativas baseadas em laudos ou documentos técnicos.
  • Prazos:
    • O pedido deve ser protocolado antes do vencimento da parcela.
    • A formalização deve ocorrer em até 30 dias após o vencimento.
  • Ordem de prioridade:
    • Atender prioritariamente os produtores com maior dificuldade de pagamento.

Responsabilidades das Instituições Financeiras

  • Bancos públicos federais devem controlar e reportar à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) as operações repassadas às cooperativas de crédito.
  • BNDES deverá controlar e informar à STN as renegociações feitas por instituições credenciadas.

Tratamento do Pronaf

  • Regras similares se aplicam a produtores familiares.
  • Devem ser observados os critérios de reclassificação e amparo por Proagro/seguro rural.
  • A norma reforça que só é possível prorrogar quando não há cobertura ou há cobertura parcial.

Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro (cooperativismodecredito.coop.br)

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