Governo divulga medidas para os produtores rurais do RS

Governo divulga medidas para os produtores rurais do RS

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Governo divulga medidas para contemplar as demandas dos produtores rurais do RS, impactados pela estiagem ocorrida na safra 2024/25

A safra 2024/2025 no Rio Grande do Sul foi severamente impactada por uma estiagem prolongada que se intensificou a partir de dezembro de 2024. A falta de chuvas regulares e as altas temperaturas comprometeram especialmente a cultura da soja, principal produto agrícola do estado. Segundo a Emater/RS-Ascar, a produção de soja totalizou 13,2 milhões de toneladas, representando uma queda de 27,4% em relação à safra anterior e de 38,8% em relação à estimativa inicial de 21,6 milhões de toneladas.

Outras culturas também sofreram perdas. A produção total de grãos da safra de verão 2024/2025 foi estimada em 26,47 milhões de toneladas, uma redução de 24,6% em relação à estimativa inicial de 35,07 milhões de toneladas. Essas perdas resultaram em prejuízos econômicos significativos, estimados em mais de R$ 10 bilhões.

Recorrência de Eventos Climáticos Extremos no RS

Nos últimos anos, o Rio Grande do Sul tem enfrentado uma sequência de eventos climáticos extremos. Em 2023, enchentes no Vale do Taquari deixaram cerca de 359 mil pessoas afetadas e causaram 54 mortes. Em 2024, novas enchentes afetaram mais de 60% do território estadual, com chuvas que chegaram a 700 mm em alguns locais, resultando em danos significativos à infraestrutura e à agricultura.

Estudos indicam que eventos como cheias extremas podem se tornar até cinco vezes mais frequentes no estado devido às mudanças climáticas. Essa recorrência de eventos adversos evidencia a necessidade urgente de políticas públicas voltadas à adaptação e mitigação dos impactos climáticos na agricultura e na infraestrutura do estado.

Medidas do Conselho Monetário Nacional para Mitigar Impactos da Estiagem – Resolução CMN 5.220/2025

Diante da grave estiagem que afetou a safra 2024/2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.220/2025, publicada em 29 de maio de 2025, autorizando a prorrogação de operações de crédito rural de custeio contratadas por produtores rurais, inclusive no âmbito do Pronamp e do Pronaf.

Abrangência das Renegociações

A norma altera dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR), permitindo a prorrogação do vencimento de parcelas de operações de custeio, tanto no âmbito do Pronamp quanto do Pronaf, além de outras operações contratadas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional (TN).

Pronamp – médios produtores

  • Permite a prorrogação de parcelas vencidas ou a vencer, desde que haja:
    • Comprovação de dificuldade temporária para reembolso, causada por eventos como estiagem.
    • Avaliação da capacidade de pagamento do mutuário.
  • Aplica-se a operações contratadas com:
    • Recursos obrigatórios;
    • Recursos com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, desde que não estejam amparadas integralmente pelo Proagro, Proagro Mais ou seguro rural.

Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)

  • Permite a renegociação de operações de custeio com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional, desde que:
    • A operação não esteja amparada pelo Proagro/Proagro Mais;
    • Ou tenha recebido indenização parcial;
    • Ou a perda tenha decorrido de causas não cobertas por esses instrumentos.
  • A prorrogação está condicionada à inexistência de possibilidade de reclassificação da operação para outra fonte.

Para o ano de 2025, se a instituição aplicou mais de 90% dos recursos equalizados no RS, o limite de prorrogação é ampliado para 20% sobre o saldo das parcelas com vencimento no ano.

Demais produtores

  • Inclui produtores que não se enquadram nos critérios do Pronamp ou Pronaf.
  • Também podem ter suas operações de custeio renegociadas, desde que:
    • Os contratos sejam com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional.
    • A renegociação obedeça ao limite de até 8% do saldo das parcelas com vencimento no ano.

Fontes de Recursos e Reclassificação

A resolução introduz flexibilidade nas fontes de recursos. A depender do caso, as operações deverão ser:

  • Reclassificadas para recursos obrigatórios ou
  • Outra fonte não equalizável, caso os eventos não estejam cobertos pelos programas de garantia.

Observações:

  • Reclassificação implica modificar a fonte de funding do contrato original, adequando-o a uma fonte compatível com a prorrogação pretendida.

Limites de Prorrogação

Regra Geral:

  • Até 8% do saldo das parcelas com vencimento no ano, por instituição financeira.
  • Prazo máximo: até 36 meses.
  • Compensação: valores prorrogados devem ser compensados nos anos agrícolas seguintes.

Exceção para o RS:

Instituições que direcionaram mais de 90% dos recursos equalizados para o estado do Rio Grande do Sul em 2024/2025 têm percentuais ampliados:

Linha de CréditoPercentual de prorrogação autorizado
Pronamp (MCR 2-6-11 e MCR 2-6-13)17%
Pronaf (inciso I da alínea “f” do MCR 10-1-25)20%
MCR 11-1-4 (programas específicos de custeio)23%

Requisitos e Condições para a Renegociação

As instituições financeiras devem observar os seguintes requisitos:

  • Critérios técnicos obrigatórios:
    • Comprovação da dificuldade temporária de reembolso.
    • Indicação do percentual de perda de renda.
    • Estimativa de tempo para retomada da renda.
    • Justificativas baseadas em laudos ou documentos técnicos.
  • Prazos:
    • O pedido deve ser protocolado antes do vencimento da parcela.
    • A formalização deve ocorrer em até 30 dias após o vencimento.
  • Ordem de prioridade:
    • Atender prioritariamente os produtores com maior dificuldade de pagamento.

Responsabilidades das Instituições Financeiras

  • Bancos públicos federais devem controlar e reportar à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) as operações repassadas às cooperativas de crédito.
  • BNDES deverá controlar e informar à STN as renegociações feitas por instituições credenciadas.

Tratamento do Pronaf

  • Regras similares se aplicam a produtores familiares.
  • Devem ser observados os critérios de reclassificação e amparo por Proagro/seguro rural.
  • A norma reforça que só é possível prorrogar quando não há cobertura ou há cobertura parcial.

Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro (cooperativismodecredito.coop.br)

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