Banco Central define novas regras para alavancagem de instituições financeiras e cooperativas de crédito
O que é a Razão de Alavancagem?
A Razão de Alavancagem (RA) é um indicador prudencial que mede o grau de endividamento de uma instituição financeira em relação ao seu capital próprio. Serve como barreira de proteção contra riscos excessivos.
Quem será impactado?
A nova norma se aplica a instituições do Tipo 1 e Tipo 3, especialmente cooperativas de crédito. As exigências variam conforme o porte e o segmento da instituição.
Cronograma de exigências:
- 2% a partir de julho de 2026
- 2,5% a partir de janeiro de 2027
- 3% a partir de janeiro de 2028
Em alguns casos, como apuração individual ou subconsolidada, o percentual final será de 2,25%.
Exposições intrassistêmicas: o que muda entre cooperativas?
Agora será possível excluir do cálculo da RA as exposições entre cooperativas do mesmo sistema (intrassistêmicas), desde que exista um Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR) estruturado.
Requisitos do MCR:
- Recursos líquidos suficientes (mínimo entre 1,5% das exposições internas ou 0,7% dos depósitos);
- Acesso antecipado, antes da inadimplência;
- Apoio financeiro sem contrapartida imediata da cooperativa;
- Obrigatoriedade de adesão para todas as cooperativas do sistema;
- Parecer jurídico que garanta a legalidade das transferências;
- Gestão por cooperativa central ou confederação, conforme o modelo do sistema.
Governança e supervisão
A instituição gestora do MCR será responsável por:
- Avaliação de riscos das cooperativas singulares;
- Adoção de medidas corretivas preventivas;
- Informações periódicas ao Banco Central sobre falhas ou riscos.
Por que isso é importante?
A medida reforça a segurança do sistema financeiro nacional, garantindo que instituições menores, como cooperativas, tenham capital suficiente para enfrentar momentos de crise. Também fortalece a confiança dos associados e do mercado.
Quando entra em vigor?
A Resolução BCB nº 478 entra em vigor no dia 1º de julho de 2026, dando tempo para que as instituições se adaptem às novas regras.
Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro