CMN reformula regras do Proagro e reforça exigibilidade para cooperativas de crédito: o que muda na safra 2025/26
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em junho de 2025, duas resoluções que provocam mudanças significativas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e no direcionamento do crédito rural. As alterações entram em vigor já a partir da safra 2025/2026, iniciada em 1º de julho.
Essas mudanças estão dispostas nas Resoluções CMN nº 5.224/2025, de 6 de junho, e CMN nº 5.227/2025, de 26 de junho. A seguir, explicamos em detalhes o que foi modificado, quais os impactos práticos para os produtores e cooperativas, e por que essas alterações foram adotadas.
O que muda no Proagro?
O Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) é um programa do governo federal que tem por objetivo isentar os produtores rurais do pagamento de dívidas junto às instituições financeiras em casos de perdas por eventos climáticos adversos, pragas ou doenças. Ele funciona como um tipo de “seguro rural público”.
1. Redução do limite de enquadramento para a agricultura familiar
A principal mudança de impacto imediato foi a redução do teto de enquadramento no Proagro para agricultores familiares, que caiu de R$ 270 mil para R$ 200 mil por ano agrícola.
Motivo: segundo o Banco Central, a redução permite manter o equilíbrio orçamentário do programa e viabilizar outras melhorias estruturais, sem elevar os custos totais do Proagro.
2. Novos critérios para indeferimento de cobertura
A Resolução nº 5.224 aprimora os critérios para bloqueio do acesso ao Proagro. Agora, o produtor só será excluído do programa se preencher as três condições abaixo, simultaneamente:
- Comunicação de perdas em três ou mais anos nos últimos cinco;
- Indenizações recebidas somarem 60% ou mais do total contratado;
- Indenizações somarem, no período, R$ 250 mil ou mais.
Antes: bastava reincidência de eventos para bloqueio. Agora, apenas casos críticos e recorrentes serão excluídos.
3. Cobertura mais justa e alinhada ao risco
A nova norma também reformula a forma de cálculo da indenização. Sai o teto fixo de 85% e entra um modelo baseado em:
- Risco atuarial individual do produtor;
- Alíquota de equilíbrio financeiro do programa;
- Menor peso para o ZARC (zoneamento de risco climático).
Impacto: a cobertura passa a refletir o risco real e histórico de cada produtor. Aqueles com boa gestão e menor exposição climática podem, inclusive, ter maior proteção.
Crédito rural: nova exigibilidade e mudanças para cooperativas de crédito
A Resolução 5.227/2025 aprovada em 26 de junho trouxe mudanças relevantes também para o crédito rural, especialmente para as cooperativas de crédito.
1. Exigibilidade de recursos para cooperativas
As cooperativas passam a cumprir exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista no crédito rural. Isso significa que parte do que é captado precisa, obrigatoriamente, ser usado para financiar o agro.
Escalonamento: começa em 6% na safra 2025/26 e sobe até 31,5% em 2028/29, igualando-se ao percentual exigido dos bancos, o que traz impactos financeiros negativos para as cooperativas de crédito, com redução da rentabilidade de parte de seus depósitos.
2. Captação via DIR com controle reforçado
As cooperativas, por meio de bancos cooperativos ou centrais, poderão captar recursos via Depósitos Interfinanceiros Vinculados (DIR), mas com regras:
- Captação feita apenas por confederações, bancos cooperativos ou centrais;
- Comunicado prévio ao Banco Central e comprovação da destinação dos recursos ao crédito rural.
Objetivo: ampliar o acesso das cooperativas ao crédito, sem perder controle e transparência sobre o uso dos recursos públicos.
Quadro resumo das principais mudanças
Tema | Antes | Agora |
---|---|---|
Teto do Proagro (AF) | R$ 270 mil por ano | R$ 200 mil por ano |
Exclusão por histórico | Bastava reincidência | Exige 3 perdas + 60% + R$ 250 mil |
Cobertura Proagro | Até 85%, com base no ZARC | Baseada em risco atuarial, com menor peso do ZARC |
Exigibilidade cooperativas | Não uniformizada | Escalonada de 6% até 31,5% até 2028/29 |
Captação via DIR | Sem controle específico | Permitida com comprovação e autorização do Bacen |
As Resoluções 5.224/2025 e 5.227/2025 representam uma nova etapa na política de crédito e seguro agrícola no Brasil. Tornam o Proagro mais sustentável e técnico, ao mesmo tempo em que trazem impactos financeiros para as cooperativas de crédito, que são hoje importantes agentes no financiamento da produção rural.
Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro