Acórdão do Tribunal de Contas da União garante segurança jurídica à participação de conselhos como cooperados em instituições financeiras cooperativas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão nº 1465/2025 – Plenário, consolidando o entendimento de que conselhos de fiscalização profissional — como CRM, CRA, CREA, CRC, CRO, COREN, entre outros — estão legalmente autorizados a integrar o quadro social de cooperativas de crédito e a realizar operações financeiras por meio dessas instituições.
A decisão responde a consulta da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados sobre a aplicação do §2º do art. 4º da Lei Complementar 130/2009, com redação dada pela LC 196/2022. O dispositivo passou a permitir expressamente que autarquias públicas — como os conselhos profissionais — se associem às cooperativas singulares de crédito.
Decisão histórica fortalece o cooperativismo financeiro
Com a decisão do TCU, o cooperativismo de crédito alcança mais um marco importante em sua jornada de inclusão institucional. O tribunal destacou que os conselhos estão autorizados a associar-se e a realizar movimentações financeiras, desde que a decisão seja devidamente justificada pela administração de cada entidade, com análise de riscos e responsabilidade técnica.
Segundo o voto do relator, Ministro Jorge Oliveira, a medida garante segurança jurídica para que essas autarquias explorem os benefícios do modelo cooperativo, como taxas mais competitivas, proximidade no relacionamento e reinvestimento local dos recursos.
Tania Zanella, superintendente do Sistema OCB, destacou que a conquista é fruto de uma atuação técnica e estratégica em defesa do cooperativismo. “As cooperativas de crédito são instituições sólidas, reguladas pelo Banco Central e comprometidas com o desenvolvimento das comunidades onde atuam”, afirmou.
Conselhos profissionais beneficiados
A autorização se aplica a todos os conselhos de fiscalização profissional existentes no país, como:
- CRM – Conselho Regional de Medicina
- CREA – Engenharia e Agronomia
- CRA – Administração
- CRC – Contabilidade
- CRO – Odontologia
- COREN – Enfermagem
- CRP – Psicologia
- CRQ – Química
- CAU – Arquitetura e Urbanismo
- CFMV – Medicina Veterinária
- e muitos outros
Esses conselhos agora poderão ampliar sua eficiência administrativa ao movimentar recursos em cooperativas financeiras, muitas vezes com presença exclusiva em municípios onde os bancos tradicionais não atuam. Isso fortalece ainda mais o papel das cooperativas como instrumento de inclusão financeira e desenvolvimento regional.
Responsabilidade e governança
O TCU reforçou, entretanto, que os gestores dos conselhos devem agir com cautela. A decisão de associação deve ser fundamentada, com avaliação de riscos e comprovação de eficiência, para evitar prejuízos que possam ensejar responsabilização pessoal dos administradores públicos.
Com a publicação do acórdão, não restam dúvidas quanto à legalidade da prática, o que abre caminho para que mais recursos públicos circulem dentro do sistema cooperativo, fortalecendo o modelo mutualista e os princípios que regem o cooperativismo financeiro.
Por Portal do Cooperativismo Financeiro