Comitê de Auditoria em Cooperativas de Crédito

Guia Completo sobre a Resolução 4.910/21, Segmentos S1/S2/S3 e Melhores Práticas de Governança


Introdução

A criação do comitê de auditoria em cooperativas de crédito representa um marco na governança do sistema cooperativo brasileiro. Com a publicação da Resolução CMN 4.910/2021, o Banco Central estabeleceu critérios claros para a obrigatoriedade, composição e funcionamento desses comitês, alinhando o setor às melhores práticas do mercado financeiro nacional e internacional.

Este artigo apresenta, de forma completa e didática, tudo que dirigentes, conselheiros e profissionais do cooperativismo precisam saber sobre o tema:

  • O que mudou com a Resolução 4.910/21;
  • Quem está obrigado a criar comitê de auditoria;
  • O que são os segmentos S1, S2, S3;
  • Passos para implantação do comitê;
  • Requisitos, atribuições e melhores práticas;
  • E como transformar o comitê de auditoria em diferencial competitivo para sua cooperativa.

1. O que é o Comitê de Auditoria em Cooperativas de Crédito?

O comitê de auditoria é um órgão colegiado, independente, criado dentro da estrutura de governança da cooperativa de crédito, com o objetivo principal de monitorar, avaliar e aprimorar os controles internos, a gestão de riscos e a confiabilidade das informações financeiras.

Esse comitê atua como elo entre o conselho de administração, a diretoria e as auditorias interna e externa, sendo responsável por acompanhar questões estratégicas de integridade, transparência e conformidade com normas e regulamentos.

Após a Resolução 4.910/21, a presença do comitê tornou-se obrigatória para cooperativas de maior porte e complexidade, o que representa um salto de maturidade no setor cooperativo.


2. Qual a importância do Comitê de Auditoria?

O comitê de auditoria é fundamental para:

  • Assegurar a independência e efetividade das auditorias interna e externa;
  • Avaliar a qualidade dos controles internos e o gerenciamento dos principais riscos (crédito, liquidez, operacional, cibernético, socioambiental, etc.);
  • Acompanhar a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, prevenindo erros e fraudes;
  • Facilitar o diálogo entre o conselho, a diretoria e os auditores, garantindo respostas ágeis e transparentes a qualquer sinal de anomalia;
  • Promover uma cultura ética e de integridade, reforçando a imagem institucional e a confiança dos cooperados, reguladores e sociedade.

3. O que mudou com a Resolução 4.910/21?

Antes da Resolução 4.910/21, a maioria das cooperativas de crédito não era obrigada a manter comitê de auditoria. Essa exigência era restrita a bancos de grande porte ou conglomerados financeiros, ficando de fora a imensa maioria do cooperativismo de crédito.

A Resolução 4.910/21, publicada pelo Conselho Monetário Nacional em junho de 2021, tornou obrigatório o comitê de auditoria nas cooperativas classificadas nos segmentos S1, S2 e S3, alinhando as cooperativas de maior porte ao mesmo padrão regulatório dos bancos e instituições financeiras relevantes. Para cooperativas menores (S4/S5), a constituição do comitê continua facultativa.

Além disso, o normativo detalha as atribuições, requisitos de composição, critérios de independência, mandato, vedações e procedimentos para instalação e funcionamento do comitê, trazendo um roteiro claro para implantação, fiscalização e extinção.


4. Quem é obrigado a criar o Comitê de Auditoria?

Segmentos S1, S2, S3: entenda a classificação do Bacen

O Banco Central divide as instituições financeiras, incluindo as cooperativas de crédito, em segmentos conforme seu porte e relevância sistêmica. Essa segmentação define o rigor das exigências regulatórias, inclusive a obrigatoriedade do comitê de auditoria.

Veja como funciona:

  • Segmento S1 (instituições de grande porte ou sistêmicas):
    Cooperativas líderes de conglomerados prudenciais com ativos totais iguais ou superiores a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, ou que, por decisão do Bacen, tenham importância sistêmica.
  • Segmento S2 (médio porte):
    Cooperativas líderes de conglomerados com ativos totais iguais ou superiores a 1% e inferiores a 10% do PIB.
  • Segmento S3 (pequeno a médio porte):
    Cooperativas líderes com ativos iguais ou superiores a 0,1% e inferiores a 1% do PIB.
  • Segmentos S4 e S5:
    Cooperativas com ativos inferiores a 0,1% do PIB, normalmente dispensadas da obrigação, salvo se optarem por adotar o comitê voluntariamente.

A classificação é revisada anualmente pelo Banco Central, com base nos dados consolidados de ativos totais. Assim, cooperativas que crescem e mudam de segmento passam a ter novas obrigações – e, inversamente, cooperativas que encolhem podem ser desobrigadas, desde que sigam os trâmites formais.

Importante: Se a cooperativa faz parte de um sistema (ex: Sicredi, Sicoob, Cresol, Unicred), muitas vezes o comitê pode ser centralizado, valendo para todas as singulares do sistema – desde que expressamente permitido na estrutura de governança.


5. Como implantar o Comitê de Auditoria?

Passo a passo prático para cooperativas de crédito

A seguir, um roteiro detalhado para implantação do comitê de auditoria em cooperativas enquadradas nos segmentos S1, S2 ou S3:

  1. Atualização do Estatuto Social: Inclua no estatuto as regras para criação, composição, funcionamento e competências do comitê de auditoria, conforme Resolução 4.910/21.
  2. Eleição dos Membros: Eleja pelo menos 3 integrantes, preferencialmente com perfis diversos e ao menos 1 com comprovada experiência contábil.
  3. Cadastro e Registro: Após eleição, registre a ata na Junta Comercial e cadastre o comitê no sistema Unicad do Banco Central, aguardando homologação.
  4. Elaboração do Regulamento Interno: Detalhe as rotinas, periodicidade das reuniões, critérios de remuneração, regras de funcionamento e demais pontos operacionais.
  5. Posse e Capacitação: Após homologação, dê posse aos membros e promova treinamentos em auditoria, riscos, controles internos e governança.
  6. Comunicação e Transparência: Divulgue, sempre que exigido, a existência e composição do comitê em relatórios, site institucional e junto às demonstrações financeiras.
  7. Manutenção de Estrutura e Condições de Funcionamento: Assegure que o comitê tenha acesso a informações, auditores, especialistas e meios necessários para exercer suas funções com independência e efetividade.

Observação:
A extinção do comitê só é permitida com prévia autorização do Bacen e caso a cooperativa deixe de atender aos critérios de obrigatoriedade.


6. Quais os requisitos para compor o Comitê de Auditoria?

Independência, competências e vedações

A Resolução 4.910/21 estabelece critérios rigorosos para garantir a idoneidade, independência e competência do comitê:

  • Mínimo de 3 integrantes, definidos no estatuto.
  • Independência: Não pode ser, nem ter sido nos últimos 12 meses, diretor, funcionário, auditor, conselheiro fiscal ou responsável técnico pela auditoria da instituição, suas coligadas ou controladas.
  • Remuneração restrita: Receber apenas remuneração relativa à função no comitê (salvo acúmulo de cargos, quando deverá optar).
  • Vedação de parentesco: Não pode ser cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau de pessoa vedada acima.
  • Qualificação técnica: Pelo menos 1 membro com formação/experiência contábil comprovada.
  • Diretores: Só permitido em comitês de cooperativas não abertas e desde que sejam minoria.
  • Mandato: Até 5 anos, renovável – mas para até 1/3 dos membros, o limite é de 10 anos consecutivos.

Essas restrições visam garantir imparcialidade e capacidade técnica, minimizando conflitos de interesse e promovendo decisões alinhadas à integridade organizacional.


7. Quais as principais atribuições do Comitê de Auditoria em cooperativas?

O comitê de auditoria tem papel amplo e decisivo. Suas atribuições, de acordo com a Resolução 4.910/21, incluem:

  • Estabelecer normas internas e submeter ao conselho para aprovação;
  • Recomendar contratação, remuneração e substituição do auditor independente;
  • Revisar, antes da publicação, as demonstrações financeiras e relatórios dos auditores;
  • Avaliar a efetividade das auditorias interna e externa, monitorando o cumprimento de recomendações;
  • Zelar pela independência do auditor externo;
  • Definir e divulgar canais de denúncia para situações de descumprimento de normas internas e externas;
  • Elaborar relatórios semestrais detalhando suas atividades, avaliações, recomendações e eventuais divergências com a administração;
  • Comunicar ao Bacen, em até 3 dias úteis, a ocorrência de fraudes relevantes, erros materiais ou fatos que comprometam a continuidade da instituição;
  • Reunir-se, no mínimo, trimestralmente com diretoria, auditores e conselhos, além de manter atas e relatórios disponíveis para fiscalização.

Essas funções ampliam o controle sobre a integridade dos processos, fortalecendo a confiança no sistema cooperativo.


8. Boas práticas: Como tornar o Comitê de Auditoria um diferencial de excelência?

Além das exigências legais, adotar boas práticas de governança faz toda a diferença para o sucesso do comitê de auditoria e para a imagem da cooperativa.

  • Diversidade de perfis e experiências: Evita pensamento de grupo e amplia a visão estratégica.
  • Cultura de confiança e ética: Ambiente aberto para dúvidas e debates construtivos.
  • Planejamento de reuniões eficaz: Pautas claras, agendas bem preparadas, material objetivo e disponibilizado com antecedência.
  • Treinamento e desenvolvimento contínuo: Capacitação frequente para atualização sobre riscos emergentes, mudanças regulatórias, TI, ESG e melhores práticas.
  • Comunicação constante: Interação com conselho, diretoria, auditorias e demais órgãos de controle, garantindo alinhamento e resposta rápida a riscos e oportunidades.
  • Gestão integrada de riscos: Avaliação contínua de riscos financeiros, operacionais, tecnológicos e socioambientais.
  • Transparência com stakeholders: Divulgação clara das atividades, relatórios e mecanismos de denúncia.

Exemplo prático: Uma cooperativa que adota essas práticas tende a reduzir incidentes de fraude, melhorar a eficiência dos controles internos e conquistar maior confiança do mercado, facilitando o acesso a recursos, parcerias e expansão.


9. Conclusão: O Comitê de Auditoria como pilar da governança cooperativa

A implantação do comitê de auditoria em cooperativas de crédito, conforme a Resolução 4.910/21, representa mais do que um cumprimento legal: é um salto de qualidade na gestão, na transparência e na sustentabilidade das cooperativas. Um comitê bem estruturado, diversificado e atuante se torna verdadeiro guardião da integridade, da ética e da perenidade da instituição.

Ao unir rigor normativo, profissionalismo e as melhores práticas internacionais de governança, as cooperativas fortalecem sua posição no sistema financeiro e ampliam o valor entregue aos associados e à sociedade.

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