O que foi o confisco da poupança em 1990?
O confisco da poupança pode acontecer hoje?
Não. E a Constituição garante isso.
Desde 2001, a Emenda Constitucional nº 32 alterou o artigo 62 da Constituição Federal para proibir expressamente a edição de medidas provisórias que visem ao confisco de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro:
“É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria […] que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.”
— Art. 62, §1º, II da Constituição Federal
Além disso, o direito à propriedade é protegido como cláusula pétrea pela Constituição:
“É garantido o direito de propriedade.”
— Art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal
Esse direito não pode ser abolido nem por emenda constitucional. O confisco só é permitido em casos de condenação criminal, como tráfico de drogas ou trabalho escravo — nunca como instrumento de política econômica.
O que diz a jurisprudência do STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou diversas vezes sobre o tema. Em decisões recentes, o STF reconheceu o direito dos poupadores à indenização por perdas inflacionárias causadas pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor.
Essas decisões reforçam que o confisco de recursos financeiros não é compatível com o ordenamento jurídico atual, e que os efeitos danosos de políticas passadas devem ser reparados.
Existe algum risco jurídico ou político de confisco?
Não há viabilidade jurídica, política ou operacional para um novo confisco. Qualquer tentativa exigiria:
- Aprovação por 3/5 dos votos em duas votações na Câmara e no Senado;
- Tramitação pública e demorada, permitindo que os cidadãos tomem conhecimento por parte da imprensa e retirem seus recursos antes de uma eventual aprovação na Câmara e Senado;
- Enfrentamento de forte resistência institucional e social.
Além disso, o sistema financeiro brasileiro é hoje mais transparente, regulado e protegido.
Por que esse tema voltou a ser discutido?
Boatos sobre um possível novo confisco têm circulado nas redes sociais, especialmente após falas descontextualizadas de autoridades. Um exemplo foi a menção à “poupança regional” feita pelo presidente Lula, que se referia às reservas dos países do Mercosul — não à poupança dos brasileiros.
O Governo Federal já desmentiu oficialmente esses rumores, classificando-os como desinformação que explora o medo coletivo gerado por um trauma histórico.
E quanto às reservas internacionais do Brasil?
O Brasil mantém cerca de US$ 350 bilhões em reservas internacionais, grande parte aplicada em títulos emitidos por governos ocidentais. Em cenários de conflito geopolítico, essas reservas podem ser alvo de congelamento ou confisco por países como os EUA ou Reino Unido — como já ocorreu com Rússia, Venezuela e Afeganistão.
Esse tipo de confisco não afeta diretamente a poupança dos brasileiros, mas pode impactar a economia nacional, o câmbio e a confiança nos mercados.
O confisco da poupança não pode acontecer hoje — e a lei garante isso
A legislação brasileira protege os cidadãos contra medidas arbitrárias. O confisco da poupança, como ocorreu em 1990, é juridicamente impossível no Brasil atual. O sistema financeiro está mais sólido, e os direitos dos poupadores são garantidos pela Constituição e pela jurisprudência do STF.
Portanto, ao pesquisar “o confisco da poupança pode acontecer hoje?”, a resposta é clara: não pode. E você pode confiar nisso.