Confisco da poupança

O confisco da poupança poderia acontecer novamente?

Agosto/2025 – De tempos em tempos, o tema do confisco da poupança volta a preocupar os brasileiros. As lembranças de 1990, quando o Plano Collor bloqueou as economias de milhões de pessoas, ainda estão vivas na memória coletiva e costumam gerar receios em momentos de instabilidade política ou econômica. Este artigo tem como objetivo esclarecer o assunto e mostrar o que existe hoje de diferente no ambiente jurídico, econômico e institucional do Brasil em relação ao cenário de 1990, explicando por que um novo confisco da poupança é considerado impossível nos dias atuais.

O que foi o confisco da poupança em 1990?

Em 16 de março de 1990, o então presidente Fernando Collor de Mello anunciou uma das medidas mais drásticas da história econômica brasileira: o confisco da poupança. A ação fazia parte do Plano Brasil Novo e visava conter a hiperinflação que assolava o país, com índices mensais superiores a 80%.
 
A medida bloqueou cerca de 80% dos depósitos bancários, incluindo poupança, contas correntes e investimentos. Os valores acima de 50 mil cruzados novos (equivalente a cerca de R$ 8.300 hoje) foram retidos pelo Banco Central por 18 meses e devolvidos em 12 parcelas com correção monetária e juros de 6% ao ano.
 
Estima-se que o confisco tenha atingido cerca de US$ 100 bilhões, ou 30% do PIB da época. O impacto foi devastador: milhares de brasileiros perderam acesso às suas economias, o comércio entrou em colapso e houve relatos de falências, agravamento de doenças e até suicídios.

O confisco da poupança pode acontecer hoje?

Não. E a Constituição garante isso.

Desde 2001, a Emenda Constitucional nº 32 alterou o artigo 62 da Constituição Federal para proibir expressamente a edição de medidas provisórias que visem ao confisco de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro:

“É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria […] que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.”
— Art. 62, §1º, II da Constituição Federal

Além disso, o direito à propriedade é protegido como cláusula pétrea pela Constituição:

“É garantido o direito de propriedade.”
— Art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal

Esse direito não pode ser abolido nem por emenda constitucional. O confisco só é permitido em casos de condenação criminal, como tráfico de drogas ou trabalho escravo — nunca como instrumento de política econômica.

O que diz a jurisprudência do STF?

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou diversas vezes sobre o tema. Em decisões recentes, o STF reconheceu o direito dos poupadores à indenização por perdas inflacionárias causadas pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor.

Essas decisões reforçam que o confisco de recursos financeiros não é compatível com o ordenamento jurídico atual, e que os efeitos danosos de políticas passadas devem ser reparados.

Existe algum risco jurídico ou político de confisco?

Não há viabilidade jurídica, política ou operacional para um novo confisco. Qualquer tentativa exigiria:

  • Aprovação por 3/5 dos votos em duas votações na Câmara e no Senado;
  • Tramitação pública e demorada, permitindo que os cidadãos tomem conhecimento por parte da imprensa e retirem seus recursos antes de uma eventual aprovação na Câmara e Senado;
  • Enfrentamento de forte resistência institucional e social.

Além disso, o sistema financeiro brasileiro é hoje mais transparente, regulado e protegido.

Por que esse tema voltou a ser discutido?

Boatos sobre um possível novo confisco têm circulado nas redes sociais, especialmente após falas descontextualizadas de autoridades. Um exemplo foi a menção à “poupança regional” feita pelo presidente Lula, que se referia às reservas dos países do Mercosul — não à poupança dos brasileiros.

O Governo Federal já desmentiu oficialmente esses rumores, classificando-os como desinformação que explora o medo coletivo gerado por um trauma histórico.

E quanto às reservas internacionais do Brasil?

O Brasil mantém cerca de US$ 350 bilhões em reservas internacionais, grande parte aplicada em títulos emitidos por governos ocidentais. Em cenários de conflito geopolítico, essas reservas podem ser alvo de congelamento ou confisco por países como os EUA ou Reino Unido — como já ocorreu com Rússia, Venezuela e Afeganistão.

Esse tipo de confisco não afeta diretamente a poupança dos brasileiros, mas pode impactar a economia nacional, o câmbio e a confiança nos mercados.

O confisco da poupança não pode acontecer hoje — e a lei garante isso

A legislação brasileira protege os cidadãos contra medidas arbitrárias. O confisco da poupança, como ocorreu em 1990, é juridicamente impossível no Brasil atual. O sistema financeiro está mais sólido, e os direitos dos poupadores são garantidos pela Constituição e pela jurisprudência do STF.

Portanto, ao pesquisar “o confisco da poupança pode acontecer hoje?”, a resposta é clara: não pode. E você pode confiar nisso.

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