STF confirma constitucionalidade do registro obrigatório de cooperativas na OCB

STF confirma constitucionalidade do registro obrigatório de cooperativas na OCB

De tempos em tempos, o debate sobre a autonomia das cooperativas retorna ao cenário jurídico nacional. Dessa vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final em uma discussão importante: a obrigatoriedade de registro das cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou em entidade estadual correspondente é constitucional.

Este artigo explica a decisão, seus fundamentos e os impactos práticos para o cooperativismo brasileiro.

O caso analisado pelo STF

O processo teve origem no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.280.820/RS, em que uma cooperativa de transporte questionava a exigência de registro na OCB como condição para obter o cadastramento no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), regulado pela ANTT.

A cooperativa argumentava que a exigência feria a liberdade de associação (art. 5º, XX, da Constituição) e a livre iniciativa (art. 170 da Constituição).

Por outro lado, a ANTT, a OCERGS e a própria OCB, que participou como amicus curiae, defenderam que a medida garante padronização, transparência e representatividade do setor cooperativo.

A decisão unânime do STF

O julgamento foi unânime: os ministros da 2ª Turma confirmaram a validade do artigo 107 da Lei nº 5.764/1971, que institui a Política Nacional de Cooperativismo. O relator, Ministro Gilmar Mendes, destacou que a liberdade de associação não é absoluta e pode ser harmonizada com o dever constitucional do Estado de fomentar o cooperativismo, previsto no art. 174, § 2º, da Constituição Federal.

O relator também frisou que o registro na OCB funciona como um instrumento de governança e articulação institucional, permitindo interlocução qualificada das cooperativas com o Estado e a sociedade. Assim, a exigência não restringe a autonomia das cooperativas, mas fortalece a organização e a representatividade do setor.

Tese fixada pelo Supremo

“É compatível com a Constituição a exigência de registro de cooperativas na OCB ou em entidade estadual correspondente, como condição para obtenção de registro no RNTRC. Tal exigência configura expressão legítima do dever estatal de fomentar e organizar o cooperativismo, não violando a liberdade de associação nem a livre iniciativa.”

Impactos para o cooperativismo brasileiro

A decisão consolida o papel da OCB como representante institucional central das cooperativas brasileiras. Na prática, o acórdão traz mais segurança jurídica ao setor e fortalece a identidade cooperativista. A medida também facilita o diálogo entre cooperativas, Estado e sociedade, além de assegurar padrões mínimos de governança.

Vale destacar que, ao contrário de modelos internacionais que priorizam autonomia total das cooperativas, o Brasil historicamente adota um modelo de fomento estatal estruturado, no qual a OCB cumpre o papel de eixo organizador do sistema.

Conclusão

Ao confirmar a constitucionalidade da exigência de registro das cooperativas na OCB, o STF encerra uma discussão que dividia opiniões.

A decisão deixa claro que a obrigatoriedade de registro não limita a autonomia das cooperativas, mas sim fortalece o cooperativismo nacional, garantindo unidade, transparência e representatividade.

Em outras palavras, a medida contribui para consolidar um modelo mais moderno, resiliente e alinhado ao mandamento constitucional de apoio e estímulo às cooperativas.

Fonte: Acórdão do STF – ARE 1.280.820/RS (Agosto/2025) e Sistema OCB.

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