Banco Central limitará limites de Pix a partir de jan2026

Banco Central limitará limites de Pix a partir de jan2026

Atualizado em 28/09/2025

Banco Central (BC) limitará limites de Pix a partir de jan2026. O BC propôs e vem implementando ajustes no regulamento do Pix para reforçar a segurança do ecossistema. Entre as mudanças, está a exigência de capital social e patrimônio líquido mínimos de R$ 5 milhões para participantes do Pix, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

O que muda, em resumo

  • PL e capital ≥ R$ 5 milhões para participação direta no Pix a partir de 01/01/2026.
  • Teto de R$ 15 mil por transação para determinados participantes menores (IPs não autorizadas e/ou quem se conecta via PSTI), salvo cumprimento de requisitos adicionais de segurança/credenciamento tecnológico.
  • Refinamento das penalidades e governança do arranjo (ex.: Resolução BCB nº 507/2025 aprovou o novo Manual de Penalidades do Pix).

Instituições abaixo de R$ 5 milhões: ficam proibidas ou limitadas?

Não há uma proibição total. A regra estabelece um padrão de robustez para a participação direta e, para casos específicos (principalmente certas instituições de pagamento e participantes conectados via PSTI), define um limite de R$ 15 mil por operação enquanto não atendidos os requisitos adicionais de segurança e credenciamento. Alternativamente, essas instituições podem operar indiretamente via um participante responsável/liquidante.

Impactos para cooperativas de crédito

Cooperativas integrantes de sistemas organizados

Nos sistemas organizados (Sicredi, Sicoob, Unicred, Cresol, Ailos), a liquidação e a conectividade são centralizadas, e as exigências prudenciais já são observadas de forma sistêmica. Para o associado, a experiência com Pix permanece normal. (Base normativa geral do Pix e diretrizes recentes do BC.)

Cooperativas de crédito mútuo de pequeno porte

As cooperativas formadas por funcionários de uma empresa ou categoria específica costumam ter PL abaixo de R$ 5 milhões. Se atuarem de forma independente, tendem a não atender ao piso para participação direta e, portanto, devem operar via participante responsável/liquidante ou se adequar. Em cenários de conectividade via PSTI, podem incidir limites por transação até o cumprimento dos requisitos de segurança.

Cooperativas de capital e empréstimo (sem conta corrente)

Esse tipo de cooperativa é mais restrito: não oferece depósito à vista/conta corrente e foca em empréstimos e captação via capital social e depósitos a prazo (RDC). Como o Pix exige conta transacional, essas cooperativas não ofertam Pix diretamente. Se desejarem ofertar serviços transacionais, precisarão mudar de modalidade (clássica/plena) e cumprir os requisitos prudenciais aplicáveis.

Como cooperativas de capital e empréstimo captam recursos

  • Integralização de capital social (cotas, com eventual juros ao capital definidos em assembleia).
  • Depósitos a prazo (RDC), com remuneração e prazo definidos para associados.

Nenhuma dessas captações cria uma conta de pagamento transacional; por isso, não habilitam o Pix por si sós.

Por que o BC elevou as exigências

Segundo o BC, o objetivo é dar mais robustez e segurança ao ecossistema, especialmente após eventos de ataques cibernéticos. Daí a combinação de: (i) piso de capital/PL para participantes; (ii) limites transacionais para arranjos de maior risco operacional; e (iii) reforço do regime de penalidades.

FAQ rápido

Instituições com PL < R$ 5 milhões perderão o Pix?
Não necessariamente. Podem operar indiretamente via participante responsável e, em certos casos, ofertar Pix com limite por operação até cumprir requisitos adicionais.
Quando o piso de R$ 5 milhões passa a valer?
1º de janeiro de 2026, conforme o Voto 109/2025–BCB que propõe as alterações na Resolução BCB nº 1/2020.
Qual é o limite por transação citado nas notícias?
R$ 15 mil por operação, aplicável a determinados participantes (IPs não autorizadas e/ou conectadas via PSTI), com exceções mediante requisitos tecnológicos de segurança.
Cooperativas de capital e empréstimo podem ter Pix?
Não. Como não possuem conta transacional, não ofertam Pix. Para ofertar, precisam mudar de modalidade e cumprir as exigências prudenciais.

Conclusão

As novas regras não eliminam a presença de instituições menores no ecossistema do Pix, mas impõem critérios de porte e segurança para a participação direta e, em casos específicos, limites de valor por operação. Para o cooperativismo de crédito, o impacto recai sobretudo sobre cooperativas pequenas e independentes; já as cooperativas em sistemas organizados tendem a manter a oferta do Pix sem fricção para o associado.

Fontes essenciais: Voto 109/2025–BCB (propostas de alteração da Resolução BCB nº 1/2020), ato de penalidades do Pix (Resolução BCB nº 507/2025) e comunicações oficiais sobre limites e segurança do sistema.


Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro (cooperativismodecredito.coop.br)

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