BNDES regulamenta linha especial para liquidação de dívidas rurais

BNDES regulamenta linha especial para liquidação de dívidas rurais

BNDES regulamenta linha especial para liquidação de dívidas rurais: entenda os novos detalhes

O endividamento rural, agravado por sucessivos eventos climáticos adversos entre 2020 e 2025, mobilizou uma série de medidas do Governo Federal. O processo teve início com a Medida Provisória nº 1.314/2025, avançou com a Resolução CMN nº 5.247/2025 — que estabeleceu as diretrizes gerais para as novas linhas de crédito — e agora se materializa de forma prática com a publicação da Circular SUP/ADIG nº 103/2025-BNDES, em 30 de setembro de 2025.

Essa circular cria oficialmente o Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, dentro da modalidade BNDES Automático, e detalha as condições operacionais para que produtores rurais, cooperativas de produção e associações possam acessar os recursos.


O que já se sabia: MP e Resolução CMN

A MP 1.314/2025 autorizou a criação de linhas especiais para apoiar a liquidação e amortização de dívidas rurais. Em seguida, a Resolução CMN 5.247/2025 estabeleceu os contornos gerais dessas linhas, como:

  • Elegibilidade: operações contratadas até 30/06/2024, adimplentes nessa data, e inadimplentes em 05/09/2025 ou renegociadas com vencimento até 31/12/2027.
  • Municípios: somente os que tiveram situação de emergência ou calamidade reconhecida em pelo menos dois anos (2020–2024), com perdas ≥ 20% em duas das três principais culturas (PAM/IBGE).
  • Produtores: comprovação de perdas ≥ 30% em duas ou mais safras (07/2020–06/2025), com laudo técnico.
  • Condições financeiras: prazos de até 9 anos, carência de até 1 ano e taxas de juros referenciais de 2% a.a. (Pronaf), 4% a.a. (Pronamp) e 6% a.a. (demais).
  • Limites: até R$ 250 mil para Pronaf (complementar até R$ 1,25 mi), R$ 1,5 mi para Pronamp (complementar até R$ 1,5 mi), R$ 3 mi para demais produtores, R$ 50 mi para cooperativas de produção e R$ 10 mi para associações/condomínios.

O que há de novo com a Circular do BNDES

A grande novidade da Circular SUP/ADIG 103/2025 está no detalhamento operacional do programa, permitindo finalmente que agentes financeiros e beneficiários se preparem para a contratação. Entre os pontos inéditos, destacam-se:

1. Estrutura em cinco sublinhas

Foram criadas sublinhas específicas dentro do programa:

  • Pronaf
  • Pronaf complementar
  • Pronamp
  • Pronamp complementar
  • Demais produtores

Essa segmentação dá clareza ao fluxo de recursos e aos limites aplicáveis em cada categoria.

2. Procedimentos via BNDES Online

A circular determinou que todos os protocolos e homologações sejam realizados pelo Sistema BNDES Online, dentro da modalidade BNDES Automático. Cada protocolo deve indicar o município de origem do empreendimento, e os financiamentos passam a ser registrados como crédito rural no SICOR, garantindo rastreabilidade.

3. Exigências documentais

Os agentes financeiros deverão constituir um dossiê completo do mutuário, que inclua:

  • Planilha de apuração das dívidas a liquidar;
  • Comprovantes de quitação após liberação dos recursos;
  • Instrumentos originais das operações a serem liquidadas;
  • Atos constitutivos, no caso de condomínios de produtores.

Esse ponto reforça a necessidade de organização e apoio técnico por parte das cooperativas de crédito.

4. Fórmula de cálculo de juros

A circular trouxe a definição explícita da fórmula de cálculo de juros pro rata die, esclarecendo como serão apurados os encargos durante o período de carência e ao longo do prazo de pagamento.

5. Distribuição e reserva de recursos

Os recursos supervisionados terão reserva proporcional por 60 dias, calculada com base na carteira rural das instituições em municípios elegíveis (posição de 30/12/2024). Após esse prazo, os valores não utilizados retornam ao fluxo geral. Além disso, mantém-se a regra de priorização de 40% para Pronaf e Pronamp, mas agora com previsão de realocação do saldo não utilizado até 31/12/2025.

6. Prazos detalhados

Outro ponto inédito é o calendário operacional:

  • Protocolo para homologação: até 06/02/2026;
  • Contratação junto ao cliente final: até 10/02/2026;
  • Envio das informações ao BNDES: até 10/03/2026.

Esse cronograma traz segurança jurídica e permite planejamento por parte de produtores e cooperativas.


Importância para o cooperativismo de crédito

As cooperativas de crédito terão papel estratégico nessa nova etapa:

  • Validando municípios elegíveis e apoiando a emissão de laudos técnicos;
  • Organizando a documentação dos associados para atender às exigências da circular;
  • Acelerando os protocolos no BNDES Online para garantir acesso às cotas de recursos;
  • Educando os associados sobre prazos e condições, evitando perda de oportunidade.

Mais do que nunca, será necessária uma ação coordenada para transformar a regulamentação em operações concretas que tragam alívio aos produtores.


Conclusão

O caminho iniciado pela MP 1.314/2025 e pela Resolução CMN 5.247/2025 ganha agora contornos práticos com a Circular SUP/ADIG 103/2025-BNDES. As regras gerais já eram conhecidas, mas foi a circular que trouxe a operacionalização: sublinhas específicas, protocolos digitais, exigências documentais, cálculo dos encargos e prazos exatos de execução.

Essa linha de crédito representa um alívio fundamental para produtores e cooperativas de regiões duramente impactadas por perdas climáticas sucessivas, ao mesmo tempo em que reforça o protagonismo do cooperativismo de crédito como agente de desenvolvimento e solução financeira em momentos de crise.


Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro


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