BNDES regulamenta linha especial para liquidação de dívidas rurais: entenda os novos detalhes
O endividamento rural, agravado por sucessivos eventos climáticos adversos entre 2020 e 2025, mobilizou uma série de medidas do Governo Federal. O processo teve início com a Medida Provisória nº 1.314/2025, avançou com a Resolução CMN nº 5.247/2025 — que estabeleceu as diretrizes gerais para as novas linhas de crédito — e agora se materializa de forma prática com a publicação da Circular SUP/ADIG nº 103/2025-BNDES, em 30 de setembro de 2025.
Essa circular cria oficialmente o Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, dentro da modalidade BNDES Automático, e detalha as condições operacionais para que produtores rurais, cooperativas de produção e associações possam acessar os recursos.
O que já se sabia: MP e Resolução CMN
A MP 1.314/2025 autorizou a criação de linhas especiais para apoiar a liquidação e amortização de dívidas rurais. Em seguida, a Resolução CMN 5.247/2025 estabeleceu os contornos gerais dessas linhas, como:
- Elegibilidade: operações contratadas até 30/06/2024, adimplentes nessa data, e inadimplentes em 05/09/2025 ou renegociadas com vencimento até 31/12/2027.
- Municípios: somente os que tiveram situação de emergência ou calamidade reconhecida em pelo menos dois anos (2020–2024), com perdas ≥ 20% em duas das três principais culturas (PAM/IBGE).
- Produtores: comprovação de perdas ≥ 30% em duas ou mais safras (07/2020–06/2025), com laudo técnico.
- Condições financeiras: prazos de até 9 anos, carência de até 1 ano e taxas de juros referenciais de 2% a.a. (Pronaf), 4% a.a. (Pronamp) e 6% a.a. (demais).
- Limites: até R$ 250 mil para Pronaf (complementar até R$ 1,25 mi), R$ 1,5 mi para Pronamp (complementar até R$ 1,5 mi), R$ 3 mi para demais produtores, R$ 50 mi para cooperativas de produção e R$ 10 mi para associações/condomínios.
O que há de novo com a Circular do BNDES
A grande novidade da Circular SUP/ADIG 103/2025 está no detalhamento operacional do programa, permitindo finalmente que agentes financeiros e beneficiários se preparem para a contratação. Entre os pontos inéditos, destacam-se:
1. Estrutura em cinco sublinhas
Foram criadas sublinhas específicas dentro do programa:
- Pronaf
- Pronaf complementar
- Pronamp
- Pronamp complementar
- Demais produtores
Essa segmentação dá clareza ao fluxo de recursos e aos limites aplicáveis em cada categoria.
2. Procedimentos via BNDES Online
A circular determinou que todos os protocolos e homologações sejam realizados pelo Sistema BNDES Online, dentro da modalidade BNDES Automático. Cada protocolo deve indicar o município de origem do empreendimento, e os financiamentos passam a ser registrados como crédito rural no SICOR, garantindo rastreabilidade.
3. Exigências documentais
Os agentes financeiros deverão constituir um dossiê completo do mutuário, que inclua:
- Planilha de apuração das dívidas a liquidar;
- Comprovantes de quitação após liberação dos recursos;
- Instrumentos originais das operações a serem liquidadas;
- Atos constitutivos, no caso de condomínios de produtores.
Esse ponto reforça a necessidade de organização e apoio técnico por parte das cooperativas de crédito.
4. Fórmula de cálculo de juros
A circular trouxe a definição explícita da fórmula de cálculo de juros pro rata die, esclarecendo como serão apurados os encargos durante o período de carência e ao longo do prazo de pagamento.
5. Distribuição e reserva de recursos
Os recursos supervisionados terão reserva proporcional por 60 dias, calculada com base na carteira rural das instituições em municípios elegíveis (posição de 30/12/2024). Após esse prazo, os valores não utilizados retornam ao fluxo geral. Além disso, mantém-se a regra de priorização de 40% para Pronaf e Pronamp, mas agora com previsão de realocação do saldo não utilizado até 31/12/2025.
6. Prazos detalhados
Outro ponto inédito é o calendário operacional:
- Protocolo para homologação: até 06/02/2026;
- Contratação junto ao cliente final: até 10/02/2026;
- Envio das informações ao BNDES: até 10/03/2026.
Esse cronograma traz segurança jurídica e permite planejamento por parte de produtores e cooperativas.
Importância para o cooperativismo de crédito
As cooperativas de crédito terão papel estratégico nessa nova etapa:
- Validando municípios elegíveis e apoiando a emissão de laudos técnicos;
- Organizando a documentação dos associados para atender às exigências da circular;
- Acelerando os protocolos no BNDES Online para garantir acesso às cotas de recursos;
- Educando os associados sobre prazos e condições, evitando perda de oportunidade.
Mais do que nunca, será necessária uma ação coordenada para transformar a regulamentação em operações concretas que tragam alívio aos produtores.
Conclusão
O caminho iniciado pela MP 1.314/2025 e pela Resolução CMN 5.247/2025 ganha agora contornos práticos com a Circular SUP/ADIG 103/2025-BNDES. As regras gerais já eram conhecidas, mas foi a circular que trouxe a operacionalização: sublinhas específicas, protocolos digitais, exigências documentais, cálculo dos encargos e prazos exatos de execução.
Essa linha de crédito representa um alívio fundamental para produtores e cooperativas de regiões duramente impactadas por perdas climáticas sucessivas, ao mesmo tempo em que reforça o protagonismo do cooperativismo de crédito como agente de desenvolvimento e solução financeira em momentos de crise.
Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro