Governo anuncia medidas atenuar o endividamento rural

CMN regulamenta linhas para aliviar o endividamento rural

Governo Federal regulamenta linhas para aliviar o endividamento rural: entenda, em detalhes, o que muda com a Resolução CMN 5.247/2025
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Brasília, 19 de setembro de 2025 — O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução CMN nº 5.247/2025, que regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025 e cria duas linhas de crédito para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores que tiveram suas atividades prejudicadas por eventos climáticos adversos entre 2020 e 2025. O normativo consolida critérios de elegibilidade, prazos, limites por porte e encargos financeiros, com execução via BNDES (linha com recursos supervisionados) e por recursos livres das instituições financeiras (segunda linha).

1) O que foi regulamentado

  • Linha com recursos supervisionados (via BNDES): até R$ 12 bilhões, destinada a quitar ou amortizar dívidas de custeio, investimento e CPRs contratadas até 30/06/2024. Prazos de até 9 anos, carência de 1 ano, contratação até 10/02/2026, com prioridade de 40% para Pronaf e Pronamp.
  • Linha com recursos livres (instituições financeiras): cobre operações fora da linha oficial (como CPRs com fornecedores). Prazos de até 9 anos, contratação até 15/12/2026, juros e garantias livremente negociados.

2) Critérios de elegibilidade

O acesso depende de condições cumulativas:

  • Operações: contratadas ou emitidas até 30/06/2024, adimplentes nesta data, e inadimplentes em 05/09/2025 ou renegociadas com vencimentos até 31/12/2027.
  • Municípios: estado de emergência ou calamidade reconhecida em pelo menos 2 anos (2020–2024), com perdas ≥20% em duas das três culturas principais, segundo PAM/IBGE.
  • Produtor/cooperativa: perdas ≥30% em duas ou mais safras (07/2020–06/2025), comprovadas por laudo técnico, além de dificuldades no fluxo de caixa.

3) Limites, taxas e prazos

CategoriaLimiteTaxa de juros (a.a.)
PronafAté R$ 250 mil (excedente até R$ 1,25 mi)2%
PronampAté R$ 1,5 mi (excedente até R$ 1,5 mi)4%
Demais produtoresAté R$ 3 mi6%
Cooperativas de produçãoAté R$ 50 mi6%
Associações/condomíniosAté R$ 10 mi6%

Obs.: além dessas taxas, incidem remunerações adicionais do BNDES e, se operação indireta, da instituição financeira credenciada.

4) Exemplos práticos

Produtor Pronaf: Dívidas de custeio de 2023, adimplentes em 30/06/2024 e inadimplentes em 05/09/2025. Município com perdas registradas e laudo ≥30%. Pode acessar até R$ 250 mil a 2% a.a. e, se ultrapassar, contratar operação adicional até R$ 1,25 mi, com taxa de juros de 4% a.a. sobre o que exceder os R$ 250 mil.

Cooperativa agropecuária: CPRs emitidas até 30/06/2024, parte já renegociada. Pode acessar até R$ 50 milhões, prazo de 9 anos, carência de 1 ano, taxa base de 6% a.a.

Produtor médio com CPR com fornecedor: Enquadra-se na linha com recursos livres, negociando taxa e garantias diretamente com a instituição.

5) Riscos e pontos de atenção

  • Janelas curtas: contratação até 10/02/2026 (linha supervisionada) e 15/12/2026 (linha livre).
  • Documentação complexa: necessidade de laudos técnicos, dados IBGE e comprovações oficiais.
  • Alocação proporcional: recursos supervisionados serão distribuídos conforme carteira rural das instituições em municípios elegíveis (base 30/12/2024).
  • Vedação no RS: operações com recursos do Fundo Social em 2024 não podem ser liquidadas pela linha supervisionada.

6) Implicações para cooperativas de crédito

As cooperativas terão papel estratégico na execução da medida, atuando como ponte entre produtores e BNDES. Devem:

  • Montar força-tarefa para validar municípios elegíveis e apoiar emissão de laudos.
  • Criar esteiras documentais para agilizar dossiês de produtores.
  • Monitorar limites e cotas junto ao BNDES para evitar perda de janela.
  • Educar associados sobre prazos, limites e condições de acesso.

7) Conclusão

A Resolução CMN 5.247/2025 transforma o anúncio da MP 1.314 em realidade prática, abrindo espaço para produtores e cooperativas reestruturarem passivos com condições diferenciadas. Apesar da burocracia e das exigências rigorosas, a medida representa um alívio crucial para regiões castigadas por perdas climáticas sucessivas, ao mesmo tempo em que reforça o protagonismo das cooperativas de crédito como agentes de desenvolvimento.


Perguntas frequentes (FAQ)

1) Posso incluir dívidas contratadas após 30/06/2024?

  • Não. A resolução limita a originação das operações/CPRs a até 30/06/2024 (com adimplência em 30/06/2024).

2) Operei renegociação em 2025 com vencimento em 2027. Entra?

  • Sim, se vencimento da parcela/operação ficar entre 05/09/2025 e 31/12/2027, e a operação estiver adimplente na data da nova contratação.

3) Tenho CPR com fornecedor de insumos. Qual linha usar?

  • A linha com recursos livres permite liquidar/amortizar CPRs com fornecedores/cooperativas (desde que as demais condições da resolução sejam atendidas).

4) Posso somar limites em 2025 e 2026?

  • Sim. Os limites da linha supervisionada são cumulativos por mutuário nas contratações de 2025 e 2026, em uma ou mais IFs.

5) Há carência de 2 anos?

  • Não. A resolução definiu carência de até 1 ano (em ambas as linhas), dentro do prazo total de até 9 anos.

6) As taxas finais são só 2%/4%/6% a.a.?

  • Não exatamente. Esses percentuais são a remuneração das fontes supervisionadas. Some-se a remuneração BNDES (e, quando indireta, da IF credenciada). A taxa composta é calculada por fatores e exigida também na carência.

7) Estou no RS e usei Fundo Social em 2024. Posso usar a linha?

  • A resolução veda a contratação da linha supervisionada para liquidar operações com Fundo Social no RS, em 2024. Avaliar se há alternativa na linha livre caso os demais requisitos sejam cumpridos.

Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro

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