BNDES destinará R$ 12 bilhões exclusivamente para prorrogações no RS após o Conselho Monetário Nacional ter publicado nova resolução delimitando a abrangência dos municípios.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou em 10 de outubro de 2025 a Resolução nº 5.257, que restringe o acesso à linha especial de crédito rural de R$ 12 bilhões aos produtores e cooperativas de produção agropecuária do Rio Grande do Sul. A medida vale para municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou de emergência em pelo menos três anos entre 2020 e 2024.
1. Origem da linha de crédito: MP nº 1.314/2025
A Medida Provisória 1314/2025, publicada em 5 de setembro de 2025, criou duas linhas de crédito rural para renegociação, amortização ou liquidação de dívidas afetadas por eventos climáticos:
Linha 1 – Crédito extraordinário de R$ 12 bilhões
- Recursos do Tesouro Nacional, via BNDES
- Supervisão do Ministério da Fazenda
- Regulamentação atribuída ao CMN
- Alterada pela Resolução CMN nº 5.257/2025
Linha 2 – Recursos livres das instituições financeiras
- Capital próprio de bancos e cooperativas de crédito
- Execução descentralizada
- Permanece com abrangência nacional
2. Regulamentação inicial e critérios técnicos
Em 19 de setembro de 2025, o CMN publicou a Resolução 5.247/25, que regulamentou ambas as linhas com abrangência nacional. A elegibilidade foi baseada em dados da Portaria do Mapa , que listou 1.363 municípios, sendo 403 no RS.
3. Focalização no RS: Resolução CMN nº 5.257/2025
Na reunião extraordinária de 9 de outubro de 2025, o CMN decidiu restringir a linha de R$ 12 bilhões aos municípios do RS com histórico de calamidades. A Resolução 5.257/25 foi publicada em 10 de outubro, assinada por Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central.
Art. 1º, § 14 da Resolução 5.257/25 (incluído): “Admite-se o acesso a esta linha de crédito pelos produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária cujo empreendimento financiado esteja localizado em municípios do estado do Rio Grande do Sul que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos três anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, observada a relação de municípios publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2025, conforme a Portaria SPA/MAPA nº 114/2025.”
4. Impacto sobre a Circular SUP/ADIG nº 103/2025 do BNDES
A Circular SUP/ADIG nº 103/2025, publicada pelo BNDES em 30 de setembro de 2025, regulamentou a operação da linha com base na Resolução CMN nº 5.247/2025. Com a nova Resolução 5.257/2025, os critérios de elegibilidade territorial foram alterados, exigindo nova manifestação do BNDES para:
- Atualizar os critérios de elegibilidade dos municípios
- Readequar os sistemas operacionais (BNDES Online e SICOR)
- Recalcular a distribuição de recursos entre agentes financeiros
5. Fundamentação jurídica da competência do CMN
A MP nº 1.314/2025 delega ao CMN a definição das condições, encargos, prazos e normas das linhas de crédito. A Resolução 5.257 apenas exerce essa competência, com base em dados do MAPA, conforme previsto nos artigos 2º §5º, 3º §3º e 4º da MP.
Conclusão
O BNDES destinará R$ 12 bilhões exclusivamente para prorrogações de dívidas rurais no RS, conforme a Resolução CMN nº 5.257/2025. A medida é amparada pela MP nº 1.314/2025 e exige nova manifestação do BNDES para adequar os procedimentos operacionais à nova delimitação geográfica.
Com a publicação da Resolução 5.257/25, que restringe o acesso à linha de R$ 12 bilhões exclusivamente aos municípios do Rio Grande do Sul com recorrência de desastres climáticos, torna-se necessária uma atualização imediata da Circular SUP/ADIG nº 103/2025, publicada pelo BNDES em 30 de setembro. A circular anterior foi elaborada com base na Resolução CMN nº 5.247/2025, que previa abrangência nacional e critérios menos restritivos. Diante da nova delimitação territorial e dos critérios mais rigorosos, o BNDES deverá revisar os procedimentos operacionais, os sistemas de habilitação e a distribuição de recursos entre os agentes financeiros, garantindo alinhamento com a nova regulamentação e segurança jurídica para as instituições envolvidas.
Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro