Proagro Seguro Rural

CMN institui mecanismo de controle orçamentário do Proagro

CMN institui mecanismo de controle orçamentário do Proagro, permitindo bloqueio temporário de novos enquadramentos conforme a execução do orçamento do programa.

Foi aprovada, em 18 de dezembro de 2025, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução CMN nº 5.275, por meio da qual foi instituído um mecanismo de bloqueio dinâmico, regionalizado ou integral ao enquadramento de operações no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), com base no limite orçamentário anual do programa.

Com essa decisão, passou a ser adotado um modelo permanente de monitoramento da execução financeira do Proagro, o qual foi incorporado ao Manual de Crédito Rural (MCR) e teve sua administração atribuída ao Banco Central do Brasil. Dessa forma, buscou‑se ampliar a previsibilidade fiscal e assegurar maior sustentabilidade ao programa, especialmente diante da expansão expressiva das despesas observada nos últimos anos.

De acordo com a regulamentação aprovada, sempre que as despesas estimadas do Proagro ultrapassarem determinados patamares em relação ao orçamento disponível, poderão ser aplicados bloqueios temporários a novos enquadramentos, de maneira progressiva. Inicialmente, a restrição poderá ser direcionada a municípios responsáveis por maior concentração de risco. Posteriormente, o bloqueio poderá ser ampliado a um conjunto mais amplo de municípios e, em situação limite, a suspensão temporária de novos enquadramentos poderá ser aplicada em âmbito nacional.

Para viabilizar esse controle, passou a ser utilizada uma metodologia atuarial baseada em indicadores objetivos, entre os quais se destacam o Adicional não Ganho (AnG) — que representa o risco já assumido e ainda não incorrido — e as Perdas Comunicadas (PC), considerados em relação ao orçamento anual do Proagro e à expectativa de arrecadação do adicional pago pelos produtores.

Nesse contexto, a execução do programa será acompanhada de forma contínua pelo Banco Central do Brasil, com atualização dos indicadores no máximo a cada quinze dias. Além disso, ficou estabelecido que os efeitos das atualizações incidirão sobre as contratações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Antes da efetivação de eventual bloqueio, os dados apurados serão compartilhados com os ministérios responsáveis pela política fiscal e agrícola, de modo que possa ser avaliada a conveniência de aportes adicionais de recursos ao programa.

Por outro lado, foi expressamente previsto que, nos casos em que o enquadramento no Proagro esteja temporariamente bloqueado por limite orçamentário, o crédito rural poderá continuar sendo concedido, sem a cobertura do Proagro, a critério do agente financeiro. Com isso, pretende‑se preservar a continuidade do financiamento ao setor produtivo, ainda que, em determinadas situações, sem a garantia do programa.

Por fim, foi destacado pelo Banco Central que o novo modelo aproxima o Proagro de práticas típicas de governança de programas securitários, uma vez que passa a ser observada correspondência direta entre o nível de cobertura concedido e a disponibilidade efetiva de recursos públicos, contribuindo para a preservação do programa no médio e longo prazos.


Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro

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