Histórico e contexto de criação da OCB
A OCB foi instituída em 1969, no IV Congresso Brasileiro de Cooperativismo, para unificar a representação do setor, até então dividida entre entidades nacionais distintas. A convergência garantiu voz única em temas estratégicos e pavimentou a aprovação da Lei 5.764/1971 (Lei Geral do Cooperativismo), que estabeleceu a Política Nacional de Cooperativismo e reconheceu a OCB como a principal representante do movimento em âmbito federal.
Papel e funções da OCB
Entidade privada, sem fins lucrativos e de caráter confederativo, a OCB congrega todos os ramos cooperativos e atua como interlocutora institucional do setor. Entre as suas funções, destacam-se:
- Representação política e institucional junto ao Congresso Nacional, Banco Central, Presidência da República, ministérios e organismos internacionais.
- Defesa jurídica dos interesses coletivos e difusos do cooperativismo, em esferas judicial e extrajudicial.
- Cadastro nacional das sociedades cooperativas e integração por ramos de atividade.
- Diretrizes e autogestão: orientação técnica, governança e disseminação de boas práticas.
- Atuação sindical patronal em nome das cooperativas (em articulação com a CNCoop).
- Produção e difusão de conhecimento por meio de estudos, publicações, eventos e campanhas de valorização do modelo cooperativo.
Com essa atuação, a OCB trabalha para fortalecer o ambiente regulatório, aprimorar a imagem pública do cooperativismo, fomentar inovação e ampliar o acesso a mercados.
Sistema OCB: OCB, OCEs e Sescoop
Costuma-se apresentar o arranjo institucional como um “tripé”:
- OCB (instância nacional de representação e coordenação do sistema);
- OCEs (Organizações Estaduais que replicam em âmbito regional a representação e os serviços);
- Sescoop (braço educacional e de promoção social, em nível nacional e estadual).
Esse desenho garante capilaridade, coerência estratégica e implementação uniforme de políticas e programas, respeitando as especificidades regionais.
OCEs – Organizações das Cooperativas Estaduais
Cada unidade da federação possui uma OCE, entidade sindical patronal sem fins lucrativos, vinculada à OCB. As OCEs exercem atribuições equivalentes às da OCB, porém em nível estadual:
- Representação junto a governos e assembleias legislativas;
- Registro e cadastro das cooperativas no estado;
- Contribuição cooperativista e serviços de orientação técnica;
- Comunicação e promoção do cooperativismo regional;
- Articulação de políticas públicas estaduais e municipais;
- Operação do Sescoop estadual, em sinergia com as prioridades definidas nacionalmente.
Na prática, a cooperativa se vincula à OCE do seu estado e, por intermédio dela, integra o Sistema OCB, habilitando-se a acessar programas, cursos e instâncias de representação.
Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
Criado em 1998 e inspirado no modelo do Sistema S, o Sescoop é mantido pelas próprias cooperativas e tem como missão formar e capacitar cooperados, dirigentes e empregados, além de fomentar projetos de promoção social e fortalecer a governança.
Principais frentes de atuação:
- Educação e capacitação (formação inicial e continuada, trilhas de gestão, lideranças e governança);
- Promoção social (cidadania, voluntariado, iniciativas de impacto comunitário);
- Gestão e desempenho (ex.: PDGC e outras metodologias de melhoria contínua).
A estrutura combina a unidade nacional (políticas e diretrizes) e as unidades estaduais (execução local via OCEs), garantindo abrangência e aderência às realidades regionais.
CECO – Conselho Especializado de Crédito
Coordenado pela OCB, o CECO reúne representantes dos principais sistemas de cooperativas de crédito (como Sicoob, Sicredi, Unicred, Cresol, Ailos, entre outros) e atua como fórum técnico-político do cooperativismo financeiro.
Finalidade: defender os interesses das cooperativas de crédito junto aos órgãos oficiais e reguladores — Banco Central do Brasil, Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado —, contribuindo com propostas e posicionamentos em consultas públicas, projetos de lei e normas infralegais.
Ao articular as especificidades do crédito cooperativo, o CECO ajuda a garantir marcos regulatórios adequados, estabilidade sistêmica e expansão sustentável do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Frencoop – Frente Parlamentar do Cooperativismo
A Frencoop é uma frente suprapartidária no Congresso Nacional, composta por deputados e senadores comprometidos com a pauta cooperativista. Criada em 1986, teve papel decisivo na inclusão do cooperativismo na Constituição de 1988 e, desde então, atua na formulação, apoio e aprovação de propostas legislativas favoráveis ao setor.
Em alinhamento com a OCB, a Frencoop acompanha agendas estratégicas (tributação, crédito, digitalização, inovação, governança) e mobiliza o Legislativo para evitar retrocessos regulatórios, além de modernizar o marco legal do cooperativismo.
CNCoop – Central Nacional das Cooperativas
A CNCoop exerce a representação sindical patronal das cooperativas em nível nacional. Complementa a atuação institucional da OCB, priorizando as relações de trabalho, negociações setoriais, posicionamentos em câmaras temáticas e a interlocução com o Poder Executivo nas pautas econômicas e laborais.
Como as instâncias se articulam
O desenho institucional do cooperativismo brasileiro assegura presença e coerência do nível local ao federal:
- Nível local/estadual: cooperativas e federações setoriais interagem com a OCE e com o Sescoop estadual (representação, apoio técnico e formação).
- Nível nacional: a OCB coordena a agenda institucional, o Sescoop nacional define diretrizes educacionais, a CNCoop representa o setor em pautas sindicais e a Frencoop atua no Legislativo.
- Ramo crédito: o CECO articula as especificidades do sistema financeiro cooperativo junto ao Banco Central e aos poderes Executivo e Legislativo.
Esse ecossistema garante capilaridade, coerência estratégica e estabilidade regulatória, preservando os princípios do cooperativismo e estimulando crescimento sustentável.
Participação das cooperativas e governança
Como entidades de autogestão, as cooperativas participam da governança do sistema por meio de assembleias, conselhos e comitês. Em paralelo, integram-se às OCEs e acessam programas do Sescoop. No ramo crédito, os sistemas nacionais indicam representantes para o CECO, fortalecendo a voz do setor nas discussões regulatórias.
Para saber mais sobre a base do modelo, consulte: O que é uma cooperativa de crédito.
Gostaria de saber se uma Associação Civil de pequenos agricultores e agricultoras que foi registrada no ano 2.000, pode se transformar em uma cooperativa sem perder os anos de atividades?
É muito importante que a OCB intervenha nas audiências públicas da ANEEL referente a modificação da RES. ANEEL 482 pois há um grande lobby das Concessionárias tentando modificar a referida Resolução, o que seria desastroso para as cooperativas de energia solar de todo país além de diminuir a nossa Economia
Boa tarde, gostaria de adquirir uma carta de crédito da empresa Planinvest Fomento Mercantil, que se diz uma cooperativa de crédito, conforme me passaram, aguem sabe me dizer se é confiável, se a empresa é realmente existe e é cadastrada?