DITADURA MILITAR:
O Cooperativismo de Crédito brasileiro passou por um período bastante difícil entre os anos de 1964 (Lei 4.595/64) e o início dos anos 80. Neste período as principais funções das Cooperativas de Crédito foram atribuídas às Instituições Financeiras Estaduais e inúmeras restrições operacionais reduziram drasticamente a quantidade de Cooperativas de Crédito existentes no país.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
O Cooperativismo de Crédito ganhou novas forças a partir da Constituição Federal de 1988, que no artigo 173 destaca:
“Ressalvador os casos previstos nesta constituição, a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
Este dispositivo constituiu-se em quebra de paradigma para a economia brasileira e, desde então, deu luz à promoção e ao desenvolvimento das atividades econômicas das sociedades cooperativas e anônimas, pois o Estado deixou de ser o provedor e passou a ser o agente ativo e regulador da atividade econômica.
Constituição Federal:
ART. 5º- INCISO XVIII – A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
ART. 146 – Cabe à lei complementar:
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;
Art. 192 – Do Sistema Financeiro Nacional – O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
LEGISLAÇÃO EM VIGOR:
Atualmente o Cooperativismo de Crédito está regulamentado de acordo com a seguinte legislação:
- Lei 4.595/64 – Lei que instituiu a Reforma Bancária em 1964;
- Lei 5.764/71 – Lei do Cooperativismo Brasileiro;
- Lei Complementar 130/2009 (Lei Complementar à Lei 5.764/71)
- Resolução 4.434/2015 (Resolução do Conselho Monetário Nacional)
É normal o banco Sicredi pedir valor real e mais avalista para o custeio rural?
gostaria de saber se vcs sao idonios