Quando falamos em cooperativas de crédito, o termo capital social pode soar técnico. No entanto, o conceito é simples e essencial. Pense nele como a sua contribuição para um projeto coletivo. Cada associado coloca uma parte e, em troca, torna-se membro com direitos iguais de participação.
O que é o capital social em uma cooperativa de crédito?
Entrar numa cooperativa se parece com entrar em um clube onde todos são donos. Para fazer parte, você contribui com uma “cota de entrada”. Esse valor representa o seu tijolo na construção da casa coletiva. Cada pessoa coloca o seu tijolo. Assim, todos constroem algo que pertence a todos.
Essa contribuição não é uma taxa que some. Ela vira o capital social da cooperativa. Em outras palavras, é a soma das quotas-partes que os associados integralizam. Esse recurso move o empreendimento, fortalece o patrimônio e preserva a independência financeira. Além disso, ele torna cada associado, ao mesmo tempo, cliente e dono. Por isso, o associado usufrui de produtos e serviços e assume direitos e deveres como coproprietário.
Capital social, patrimônio e fundo de reserva
Em uma cooperativa de crédito, o capital social forma a base do patrimônio e funciona como garantia das obrigações que a sociedade assume perante terceiros. O patrimônio combina o capital social dos associados com o fundo de reserva, que a cooperativa constitui anualmente a partir de uma parcela dos resultados.
O fundo de reserva cria proteção para momentos de dificuldade e sustenta o crescimento contínuo da cooperativa. Com isso, a instituição mantém solidez e capacidade de atender os associados no longo prazo.
Democracia na prática
Ao contrário de empresas tradicionais, onde quem investe mais decide mais, a cooperativa segue outra lógica. Cada pessoa tem um voto, independentemente do valor aportado. Desse modo, as decisões respeitam a democracia e mantêm foco nas pessoas, não no capital.
O que a Lei 5.764/1971 prevê
A Lei 5.764/71 determina a divisão do capital social em quotas-partes. O valor unitário não pode superar o maior salário mínimo vigente. Além disso, nenhum associado pode deter mais de um terço do total, salvo exceções legais. Por fim, a legislação permite remunerar o capital social anualmente até o limite da taxa SELIC, calculada sobre o valor integralizado.
Distribuição das sobras em uma cooperativa
Além da remuneração do capital, a cooperativa distribui os resultados positivos — as sobras. Essa distribuição ocorre de forma proporcional à movimentação de cada associado ao longo do ano. Portanto, quem mais usa produtos e serviços tende a receber uma parcela maior.
O modelo de distribuição de sobras busca reembolsar valores cobrados a mais ou compensar valores recebidos a menor nas operações. Em síntese, a cooperativa oferece o ambiente em que os associados realizam operações entre si. A própria cooperativa media essas relações e define regras, critérios e padrões para garantir operações seguras e sustentáveis.
Resgate do capital social em uma cooperativa
Cada cooperativa define, no Estatuto Social, as condições de resgate do capital, total ou parcial. O resgate total encerra o vínculo do associado e impede operações futuras com a cooperativa. Já o resgate parcial, quando permitido, segue critérios internos e preserva a estabilidade financeira e o interesse coletivo.
Confiança e corresponsabilidade
Em resumo, o capital social vai além de um número no extrato. Ele expressa o vínculo de confiança e corresponsabilidade que une os associados. Graças a essa base, a cooperativa cresce com igualdade de direitos, democracia e benefícios coletivos.
E você, como explica o capital social para quem ainda não conhece? Deixe seu comentário e compartilhe sua experiência.
Olá, pedi para sair de uma cooperativa de crédito no ano passado (antes da virada do ano) para que neste ano conseguisse receber o capital social que lá tenho. No entanto, a cooperativa se nega a pagar o valor integral da cota e quer parcelar 5 parcelas anuais o mesmo valor. Pergunto: sendo que não tenho mais nenhum tipo de ganho nesta sociedade, sou obrigado a aceitar este parcelamento absurdo? E também, se isso for “legal”, que tipo de rendimento vão me pagar (juros), uma vez que se fosse eu pegando empréstimo, teria que pagar juros ? O que faço? Desde já agraeço.
Denis, as regras de resgate de capital social constam no Estatuto Social da cooperativa. Recomendo que faças a leitura do mesmo. Importante observar que muitas vezes é facultado ao conselho de administração o parcelamento do saldo em caso de saída do sócio. Quanto à remuneração do saldo, não existe uma regra única que valha para todas as cooperativas. Esta resposta quem poderá lhe dar é a própria cooperativa a qual você é sócio.
Entrei em uma cooperativa a 20 anos atrás ,tenho um capital , precisei ! Perguntei para a cooperativa , vocês podem deixar que eu retire ao menos 60% do meu capital para não acabar com a conta , ele responderam que não !para retirar o capital tinha que fechar a conta ! Então em 27 de dezembro de 2019 fechei a conta , só que o maior foi que só pode pegar em abril de 2020 depois da assembleia ,e eu precisando do dinheiro ,fechei uma conta de 20 anos ,estou indignado , para me ferrar ainda vem o corona , não podem fazer a assembleia ,está eu esperando pelo meu dinheiro . E a maior indignação com estas porcarias de cooperativas ,e que ,eu podia fazer o empréstimo ! Iria pagar juros do meu próprio dinheiro ! Espero que estas porcarias quebrem tudo ,nunca mais coloco dinheiro em cooperativa , um conselho : leiam bem antes ! E muitas coisas que nao te beneficiam está lá no meio para o final para ler !
Prezados,
Qto é o valor da Cota a ser integralizada pelo novo associado?
Tal valor varia, conforme regra disposta no estatuto social de cada instituição.
Boa tarde, era sócia de uma cooperativa de crédito, assinei o encerramento da conta em janeiro, ele falaram q teria de passar pela AGO, para recebimento da quota parte, essa ocorreu agora em abril. Primeiro eles disseram que iríamos receber parcelado a quota q da pouco menos de 1000 reais, agora estão dizendo q só receberemos ano q vem 2020. Pq tinha q ter assinado no ano passado o encerramento. Como isso funciona? E isso mesmo? Poderia me passar mais informação? Estou me sentindo lesada pela cooperativa? Pra eles ñ muito dinheiro pra pagar, mas pra mim está fazendo muita falta. Grata
Caso a cooperativa declare falência, qual é a responsabilidade do cooperado ?
Sou associado de uma cooperativa de Crédito, quando solicitei um empréstimo, tive que capitalizar para ter cota suficiente para adquirir o empréstimo, hoje em dia tenho cota suficiente, mas ainda tenho parcelas a vencer da Cota Capital que eu fiz, vai vencer uma agora em junho e não vou ter dinheiro para pagar, gostaria de saber de a Cooperativa pode baixar minha cota, deste que eu não fique descapitalizado e desenquadrado.