FGCoop é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada para proteger os depósitos e investimentos dos cooperados em caso de intervenção ou liquidação de uma cooperativa de crédito. Ele funciona como um seguro para os recursos aplicados nas cooperativas e bancos cooperativos associados.
Criado em 2014, o Fundo Garantidor do Cooperativismo é regulamentado pelo Banco Central do Brasil e segue as diretrizes da Lei Complementar nº 130/2009 e da Resolução CMN nº 4.284/2013.
Quais valores o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito cobre?
O FGCoop garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando a soma de todos os depósitos e investimentos cobertos. Essa proteção é válida para:
- Depósitos à vista
- Depósitos de poupança
- Depósitos a prazo (CDB/RDB)
- Contas de pagamento de salários e benefícios
- Letras de crédito imobiliário (LCI)
- Letras de crédito do agronegócio (LCA)
- Letras hipotecárias e de câmbio
- Operações compromissadas com títulos emitidos por empresas ligadas
Importante: Em contas conjuntas, o valor garantido é dividido entre os titulares.
Como funciona o FGCooop?
O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop atua em duas frentes:
- Garantia de depósitos: Reembolsa os cooperados em até 60 dias após a decretação de intervenção ou liquidação da cooperativa.
- Prevenção e estabilidade: Pode oferecer suporte financeiro a cooperativas em dificuldades, contribuindo para a solidez do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
Quem contribui para o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito?
Todas as cooperativas de crédito e bancos cooperativos que captam depósitos são obrigatoriamente associadas ao FGCoop. As contribuições mensais são:
- 0,0125% sobre os saldos das contas garantidas
- Valor mínimo de R$ 100,00, inclusive para cooperativas que não captam depósitos
Estrutura de governança do FGCoop
O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito é gerido com base em princípios de transparência e representatividade. Seus órgãos são:
- Assembleia Geral
- Conselho de Administração
- Diretoria Executiva
- Conselho Fiscal
Desde abril de 2025, o Fundo conta com um presidente independente, reforçando a isenção e a governança técnica da entidade.
Divulgação obrigatória
Desde 2021, o Banco Central exige que todas as cooperativas associadas divulguem anualmente, no mês de junho, a existência e o funcionamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito. Essa medida visa garantir que todos os cooperados estejam cientes da proteção oferecida pelo FGCoop.
Perguntas frequentes sobre o FGCoop
1. O FGCoop é igual ao FGC dos bancos?
Sim, ambos têm a mesma função: proteger os depósitos dos clientes. A diferença é que o FGCoop é exclusivo para cooperativas de crédito.
2. Posso ter mais de R$ 250 mil garantidos?
Sim, desde que os valores estejam distribuídos em instituições diferentes.
3. O que acontece se minha cooperativa for liquidada?
Você receberá o valor garantido (até R$ 250 mil) em até 60 dias após a liquidação.
4. Como saber se minha cooperativa é associada ao FGCoop?
Todas as cooperativas que captam depósitos são obrigadas a se associar. Você pode confirmar no site oficial do FGCoop ou diretamente com sua cooperativa.
Saiba mais
- Site oficial do FGCoop: www.fgcoop.coop.br
- Telefone: +55 61 3224-0449
- Endereço: Edifício Parque Cidade, SCS Quadra 9, Torre C, Sala 502 – Brasília/DF
Leia aqui as últimas notícias publicadas sobre o FGCoop
Detalhamento Normativo e Operacional do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito
Base Legal e Regulamentação do FGCoop
- Lei Complementar nº 130/2009 – Art. 12, inciso IV
- Resolução CMN nº 4.150/2012
- Resolução CMN nº 4.284/2013 (com alterações da Resolução nº 4.312/2014)
- Circular nº 3.700/2014
- Carta Circular nº 3.636/2014
Contribuições ao FGCoop
- Alíquota mensal ordinária: 0,0125%
- Valor mínimo: R$ 100,00 mensais
- Base de cálculo: saldos do último dia útil do mês das contas garantidas
Recolhimento das Contribuições do FGCoop
- Prazo: até o dia 25 de cada mês
- Responsáveis:
- Filiadas: via central, confederação ou banco cooperativo
- Não filiadas: direto nas contas do FGCoop no Banco Sicoob ou Banco Sicredi
- Demonstrativo mensal: enviado até o dia 20 do mês seguinte
Cálculo da Garantia do FGCoop
- Limite por CPF/CNPJ por instituição: R$ 250.000,00
- Contas conjuntas: valor dividido entre os titulares
- Cônjuges e dependentes: considerados individualmente
- Créditos garantidos: depósitos, letras de crédito, contas de pagamento, entre outros
Governança Detalhada do FGCoop
Assembleia Geral
- Representação:
- Singulares filiadas: são representadas por suas centrais ou confederações
- Bancos cooperativos: representados pela confederação
- Cooperativas não filiadas a algum sistema cooperativo: são representadas pela OCB (Organização das Cooperativas do Brasil)
- Voto: proporcional à última contribuição ordinária (R$ 1 = 1 voto)
Conselho de Administração
- Composição: 6 membros efetivos e 6 suplentes
- Indicação:
- 1 por cada sistema de três níveis (Sicoob, Sicredi, Cresol)
- 1 pelo conjunto dos sistemas de dois níveis
- 1 pela OCB
- Mandato: 3 anos, com possibilidade de reeleição
Diretoria Executiva
- Composição: até 3 diretores
- Eleição: pelo Conselho de Administração
- Mandato: 3 anos
Conselho Fiscal
- Composição: 3 membros efetivos e 3 suplentes
- Indicação:
- 1 por cada sistema de três níveis (Sicoob, Sicredi, Cresol)
- 1 pelo conjunto dos sistemas de dois níveis
- 1 pela OCB
- Mandato: 2 anos, com possibilidade de uma reeleição
Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro
Sr. Paulo,
o FGCoop deu início aos procedimentos de cobertura de depósitos aos associados da Cooperativa de Crédito Rural Credicazola, conforme termos do edital publicado em 08 de novembro de 2018. O procedimento de pagamento inclui a assinatura por parte do associado de um termo de cessão de crédito, pelo qual transmite ao FGCoop os direitos referentes ao crédito coberto, na forma do artigo 3º, parágrafo único, do Estatuto Social do FGCoop:
“O FGCoop, por efetuar o pagamento de dívidas de instituições associadas, tem o direito de reembolsar-se do que pagou nos termos do art. 346, inciso III, do Código Civil”.
Assim, em virtude do pagamento da dívida da instituição associada relativa a créditos garantidos, o FGCoop sub-roga-se nos direitos creditórios, passando a ser credor da instituição. Portanto, em momento processual oportuno realiza a habilitação de seu crédito junto ao liquidante ou administrador da massa falida, conforme o caso, consequentemente, passa a compor a relação de credores da instituição.
Essa relação de credores possui uma ordem de preferência para pagamentos, na qual o FGCoop é um dos últimos a receber, pois a sua classificação é a de credor quirografário. Créditos oriundos de dívidas trabalhistas, garantias reais, fiscais e outros privilegiados estão a frente do FGCoop.
Assim, pode-se concluir que o FGCoop se torna credor da instituição, mas só receberá a quantia se ainda houver recursos financeiros disponíveis após o pagamento de todos os créditos que estão classificados a sua frente.
A Cooperativa de Martinópolis teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central. O FGCoop está pagando os correntistas, conta corrente, etc., ou seja aquele que direito. A dúvida é a seguinte: O FGCoop vai cobrar da Cooperativa os valor que ela pagou aos Associados?
Paulo, recomendo que mantenhas contato com o FGCoop para obter a resposta. O contato é http://www.fgcoop.coop.br/fale-conosco
quando nos correntistas e aplicadores do rdc da sicoob credicazola vamos receber nosso dinheiro de volta?