FGCoop é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada para proteger os depósitos e investimentos dos cooperados em caso de intervenção ou liquidação de uma cooperativa de crédito. Ele funciona como um seguro para os recursos aplicados nas cooperativas e bancos cooperativos associados.
Criado em 2014, o Fundo Garantidor do Cooperativismo é regulamentado pelo Banco Central do Brasil e segue as diretrizes da Lei Complementar nº 130/2009 e da Resolução CMN nº 4.284/2013.
Quais valores o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito cobre?
O FGCoop garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando a soma de todos os depósitos e investimentos cobertos. Essa proteção é válida para:
- Depósitos à vista
- Depósitos de poupança
- Depósitos a prazo (CDB/RDB)
- Contas de pagamento de salários e benefícios
- Letras de crédito imobiliário (LCI)
- Letras de crédito do agronegócio (LCA)
- Letras hipotecárias e de câmbio
- Operações compromissadas com títulos emitidos por empresas ligadas
Importante: Em contas conjuntas, o valor garantido é dividido entre os titulares.
Como funciona o FGCooop?
O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop atua em duas frentes:
- Garantia de depósitos: Reembolsa os cooperados em até 60 dias após a decretação de intervenção ou liquidação da cooperativa.
- Prevenção e estabilidade: Pode oferecer suporte financeiro a cooperativas em dificuldades, contribuindo para a solidez do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
Quem contribui para o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito?
Todas as cooperativas de crédito e bancos cooperativos que captam depósitos são obrigatoriamente associadas ao FGCoop. As contribuições mensais são:
- 0,0125% sobre os saldos das contas garantidas
- Valor mínimo de R$ 100,00, inclusive para cooperativas que não captam depósitos
Estrutura de governança do FGCoop
O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito é gerido com base em princípios de transparência e representatividade. Seus órgãos são:
- Assembleia Geral
- Conselho de Administração
- Diretoria Executiva
- Conselho Fiscal
Desde abril de 2025, o Fundo conta com um presidente independente, reforçando a isenção e a governança técnica da entidade.
Divulgação obrigatória
Desde 2021, o Banco Central exige que todas as cooperativas associadas divulguem anualmente, no mês de junho, a existência e o funcionamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito. Essa medida visa garantir que todos os cooperados estejam cientes da proteção oferecida pelo FGCoop.
Perguntas frequentes sobre o FGCoop
1. O FGCoop é igual ao FGC dos bancos?
Sim, ambos têm a mesma função: proteger os depósitos dos clientes. A diferença é que o FGCoop é exclusivo para cooperativas de crédito.
2. Posso ter mais de R$ 250 mil garantidos?
Sim, desde que os valores estejam distribuídos em instituições diferentes.
3. O que acontece se minha cooperativa for liquidada?
Você receberá o valor garantido (até R$ 250 mil) em até 60 dias após a liquidação.
4. Como saber se minha cooperativa é associada ao FGCoop?
Todas as cooperativas que captam depósitos são obrigadas a se associar. Você pode confirmar no site oficial do FGCoop ou diretamente com sua cooperativa.
Saiba mais
- Site oficial do FGCoop: www.fgcoop.coop.br
- Telefone: +55 61 3224-0449
- Endereço: Edifício Parque Cidade, SCS Quadra 9, Torre C, Sala 502 – Brasília/DF
Leia aqui as últimas notícias publicadas sobre o FGCoop
Detalhamento Normativo e Operacional do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito
Base Legal e Regulamentação do FGCoop
- Lei Complementar nº 130/2009 – Art. 12, inciso IV
- Resolução CMN nº 4.150/2012
- Resolução CMN nº 4.284/2013 (com alterações da Resolução nº 4.312/2014)
- Circular nº 3.700/2014
- Carta Circular nº 3.636/2014
Contribuições ao FGCoop
- Alíquota mensal ordinária: 0,0125%
- Valor mínimo: R$ 100,00 mensais
- Base de cálculo: saldos do último dia útil do mês das contas garantidas
Recolhimento das Contribuições do FGCoop
- Prazo: até o dia 25 de cada mês
- Responsáveis:
- Filiadas: via central, confederação ou banco cooperativo
- Não filiadas: direto nas contas do FGCoop no Banco Sicoob ou Banco Sicredi
- Demonstrativo mensal: enviado até o dia 20 do mês seguinte
Cálculo da Garantia do FGCoop
- Limite por CPF/CNPJ por instituição: R$ 250.000,00
- Contas conjuntas: valor dividido entre os titulares
- Cônjuges e dependentes: considerados individualmente
- Créditos garantidos: depósitos, letras de crédito, contas de pagamento, entre outros
Governança Detalhada do FGCoop
Assembleia Geral
- Representação:
- Singulares filiadas: são representadas por suas centrais ou confederações
- Bancos cooperativos: representados pela confederação
- Cooperativas não filiadas a algum sistema cooperativo: são representadas pela OCB (Organização das Cooperativas do Brasil)
- Voto: proporcional à última contribuição ordinária (R$ 1 = 1 voto)
Conselho de Administração
- Composição: 6 membros efetivos e 6 suplentes
- Indicação:
- 1 por cada sistema de três níveis (Sicoob, Sicredi, Cresol)
- 1 pelo conjunto dos sistemas de dois níveis
- 1 pela OCB
- Mandato: 3 anos, com possibilidade de reeleição
Diretoria Executiva
- Composição: até 3 diretores
- Eleição: pelo Conselho de Administração
- Mandato: 3 anos
Conselho Fiscal
- Composição: 3 membros efetivos e 3 suplentes
- Indicação:
- 1 por cada sistema de três níveis (Sicoob, Sicredi, Cresol)
- 1 pelo conjunto dos sistemas de dois níveis
- 1 pela OCB
- Mandato: 2 anos, com possibilidade de uma reeleição
Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro
A cooperativa credicazola de martinopolis está fechada, gostaria de saber o porque?
Odair, deves verificar com a Cooperativa (colaboradores ou dirigentes) o motivo.
Como está a solução para o caso da Crehnor/Sarandi
Luiz, os associados que possuem depósitos na Crehnor Sarandi começarão a receber seus valores na segunda quinzena de maio/17. Os pagamentos ocorrerão através do Sicredi, instituição escolhida pelo FGCoop para atuar como pagadora.
obrigado!
Mesmo não sendo pessoa jurídica é possível aplicar no fundo garantidor? e quantos porcento de margem ela gera mensalmente e cima do valor aplicado??
Delfino, o Fundo Garantidor do Cooperativismo é um fundo formado por contribuições das cooperativas e não de seus associados. As Cooperativas possuem opções de fundos de investimento para os seus associados, sugiro que procure sua cooperativa para obter mais informações.