FGCoop o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito

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FGCoop é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada para proteger os depósitos e investimentos dos cooperados em caso de intervenção ou liquidação de uma cooperativa de crédito. Ele funciona como um seguro para os recursos aplicados nas cooperativas e bancos cooperativos associados.

Criado em 2014, o Fundo Garantidor do Cooperativismo é regulamentado pelo Banco Central do Brasil e segue as diretrizes da Lei Complementar nº 130/2009 e da Resolução CMN nº 4.284/2013.

Quais valores o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito cobre?

O FGCoop garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando a soma de todos os depósitos e investimentos cobertos. Essa proteção é válida para:

  • Depósitos à vista
  • Depósitos de poupança
  • Depósitos a prazo (CDB/RDB)
  • Contas de pagamento de salários e benefícios
  • Letras de crédito imobiliário (LCI)
  • Letras de crédito do agronegócio (LCA)
  • Letras hipotecárias e de câmbio
  • Operações compromissadas com títulos emitidos por empresas ligadas

Importante: Em contas conjuntas, o valor garantido é dividido entre os titulares.

Como funciona o FGCooop?

O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop atua em duas frentes:

  1. Garantia de depósitos: Reembolsa os cooperados em até 60 dias após a decretação de intervenção ou liquidação da cooperativa.
  2. Prevenção e estabilidade: Pode oferecer suporte financeiro a cooperativas em dificuldades, contribuindo para a solidez do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).

Quem contribui para o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito?

Todas as cooperativas de crédito e bancos cooperativos que captam depósitos são obrigatoriamente associadas ao FGCoop. As contribuições mensais são:

  • 0,0125% sobre os saldos das contas garantidas
  • Valor mínimo de R$ 100,00, inclusive para cooperativas que não captam depósitos

Estrutura de governança do FGCoop

O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito é gerido com base em princípios de transparência e representatividade. Seus órgãos são:

  • Assembleia Geral
  • Conselho de Administração
  • Diretoria Executiva
  • Conselho Fiscal

Desde abril de 2025, o Fundo conta com um presidente independente, reforçando a isenção e a governança técnica da entidade.

Divulgação obrigatória

Desde 2021, o Banco Central exige que todas as cooperativas associadas divulguem anualmente, no mês de junho, a existência e o funcionamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito. Essa medida visa garantir que todos os cooperados estejam cientes da proteção oferecida pelo FGCoop.

Perguntas frequentes sobre o FGCoop

1. O FGCoop é igual ao FGC dos bancos?

Sim, ambos têm a mesma função: proteger os depósitos dos clientes. A diferença é que o FGCoop é exclusivo para cooperativas de crédito.

2. Posso ter mais de R$ 250 mil garantidos?

Sim, desde que os valores estejam distribuídos em instituições diferentes.

3. O que acontece se minha cooperativa for liquidada?

Você receberá o valor garantido (até R$ 250 mil) em até 60 dias após a liquidação.

4. Como saber se minha cooperativa é associada ao FGCoop?

Todas as cooperativas que captam depósitos são obrigadas a se associar. Você pode confirmar no site oficial do FGCoop ou diretamente com sua cooperativa.

Saiba mais

  • Site oficial do FGCoop: www.fgcoop.coop.br
  • Telefone: +55 61 3224-0449
  • Endereço: Edifício Parque Cidade, SCS Quadra 9, Torre C, Sala 502 – Brasília/DF

Leia aqui as últimas notícias publicadas sobre o FGCoop


Detalhamento Normativo e Operacional do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito

Base Legal e Regulamentação do FGCoop

  • Lei Complementar nº 130/2009 – Art. 12, inciso IV
  • Resolução CMN nº 4.150/2012
  • Resolução CMN nº 4.284/2013 (com alterações da Resolução nº 4.312/2014)
  • Circular nº 3.700/2014
  • Carta Circular nº 3.636/2014

Contribuições ao FGCoop

  • Alíquota mensal ordinária: 0,0125%
  • Valor mínimo: R$ 100,00 mensais
  • Base de cálculo: saldos do último dia útil do mês das contas garantidas

Recolhimento das Contribuições do FGCoop

  • Prazo: até o dia 25 de cada mês
  • Responsáveis:
    • Filiadas: via central, confederação ou banco cooperativo
    • Não filiadas: direto nas contas do FGCoop no Banco Sicoob ou Banco Sicredi
  • Demonstrativo mensal: enviado até o dia 20 do mês seguinte

Cálculo da Garantia do FGCoop

  • Limite por CPF/CNPJ por instituição: R$ 250.000,00
  • Contas conjuntas: valor dividido entre os titulares
  • Cônjuges e dependentes: considerados individualmente
  • Créditos garantidos: depósitos, letras de crédito, contas de pagamento, entre outros

Governança Detalhada do FGCoop

Assembleia Geral

  • Representação:
    • Singulares filiadas: são representadas por suas centrais ou confederações
    • Bancos cooperativos: representados pela confederação
    • Cooperativas não filiadas a algum sistema cooperativo: são representadas pela OCB (Organização das Cooperativas do Brasil)
  • Voto: proporcional à última contribuição ordinária (R$ 1 = 1 voto)

Conselho de Administração

  • Composição: 6 membros efetivos e 6 suplentes
  • Indicação:
    • 1 por cada sistema de três níveis (Sicoob, Sicredi, Cresol)
    • 1 pelo conjunto dos sistemas de dois níveis
    • 1 pela OCB
  • Mandato: 3 anos, com possibilidade de reeleição

Diretoria Executiva

  • Composição: até 3 diretores
  • Eleição: pelo Conselho de Administração
  • Mandato: 3 anos

Conselho Fiscal

  • Composição: 3 membros efetivos e 3 suplentes
  • Indicação:
    • 1 por cada sistema de três níveis (Sicoob, Sicredi, Cresol)
    • 1 pelo conjunto dos sistemas de dois níveis
    • 1 pela OCB
  • Mandato: 2 anos, com possibilidade de uma reeleição

Elaborado pelo Portal do Cooperativismo Financeiro

11 Comentários

  1. A cooperativa credicazola de martinopolis está fechada, gostaria de saber o porque?

    1. Odair, deves verificar com a Cooperativa (colaboradores ou dirigentes) o motivo.

  2. Como está a solução para o caso da Crehnor/Sarandi

    1. Luiz, os associados que possuem depósitos na Crehnor Sarandi começarão a receber seus valores na segunda quinzena de maio/17. Os pagamentos ocorrerão através do Sicredi, instituição escolhida pelo FGCoop para atuar como pagadora.

  3. Mesmo não sendo pessoa jurídica é possível aplicar no fundo garantidor? e quantos porcento de margem ela gera mensalmente e cima do valor aplicado??

    1. Delfino, o Fundo Garantidor do Cooperativismo é um fundo formado por contribuições das cooperativas e não de seus associados. As Cooperativas possuem opções de fundos de investimento para os seus associados, sugiro que procure sua cooperativa para obter mais informações.

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