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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO

As atribuições e responsabilidades dos administradores com funções estratégicas, em harmonia com as políticas do sistema associado, devem constar do estatuto da cooperativa, especialmente em relação aos seguintes pontos:

  • orientação geral e estratégica de atuação da cooperativa;
  • definição dos objetivos da cooperativa, que devem considerar, dentre outros, aqueles que visem perenidade dos negócios;
  • acompanhamento do desempenho dos administradores com funções executivas, sendo, no mínimo uma vez por ano, registrado em documento próprio. A avaliação deve ser realizada com base em objetivos previamente definidos e de acordo com o planejamento estratégico;
  • definição de critérios claros e transparentes de remuneração dos executivos, de forma compatível com a capacidade financeira da cooperativa e com a remuneração praticada no mercado para funções semelhantes;
  • defiinição de mecanismo de entrega, para todos os administradores, do conteúdo das atas de reuniões do Conselho Fiscal, formal e individualmente;

Devem ser também consideradas atribuições do Conselho de Administração:

  • assegurar-se de que os principais riscos para a Cooperativa sejam avaliados;
  • aprovar o plano de contingência para os riscos da Cooperativa;
  • em harmonia com os princípios cooperativistas, analisar a conveniência de vincular parcela da remuneração dos administradores com função executiva ao cumprimento dos objetivos estratégicos;
  • zelar pelo cumprimento das orientações do código de conduta da cooperativa;

Os conselheiros suplentes do órgão de administração estratégica devem ser atuantes e em número reduzido.
Os suplentes devem estar familiarizados com os problemas da cooperativa para o exercício de sua função.
É desejável que os suplentes, mesmo quando não estejam substituindo os titulares, participem das reuniões do órgão colegiado, com a faculdade de expressar suas opiniões, mas sem direito a voto.

Segundo o BACEN (dados de 2008) as cooperativas de crédito brasileiras tem em média 6,2 conselheiros de administração efetivos. O estudo apresentado no dia 25/04/08 em Brasília mostra também que:

  • 72% das Cooperativas possuem Conselho de Administração (CONSAD)
  • 16% das Cooperativas possuem apenas Diretoria, não tendo Conselho de Administração (CONSAD)
  • Em 70% das Cooperativas quem conduz os assuntos administrativos do dia-a-dia da Cooperativa é um diretor eleito e que tem funções executivas. Nos demais 30% das Cooperativas existe um executivo contratado com esta finalidade.

Segundo Lyndall Urwick, “cada pessoa deve preencher uma função, o que determina uma divisão de especialização”. Com esta afirmação o BACEN aconselha que haja nas cooperativas uma clara separação entre os papéis desempenhados pelos administradores com funções estratégicas (Conselho de Administração ou Diretoria) e aqueles com funções executivas (diretoria executiva, superintendência ou gerência).

As deliberações estratégicas, a definição de políticas para a cooperativa e a prestação de contas aos associados devem ser funções desempenhadas por conselheiros de administração ou diretores que não ocupem funções executivas. O estatuto ou regimento interno deve disciplinar as atribuições e responsabilidades dos administradores com funções estratégicas e aqueles com função executiva.

O órgão de administração estratégica da cooperativa deve ter práticas de organização interna e composição adequada para facilitar o processo decisório, sendo preferencialmente constituído por número ímpar de associados eleitos.

As reuniões do CONSAD devem acontecer via de regra, sem a participação de administradores com função executiva, salvo quando chamados a prestar esclarecimentos.

Os Conselheiros de Administração devem eleger entre si o Presidente do colegiado, que não deve ter funções executivas e responderá pelas atividades do órgão, principalmente perante os associados.

É desejável que a remuneração dos administradores com funções estratégicas, quando não se tratar de trabalho voluntário, tenha relação com a remuneração atribuída ao executivo principal, não computados benefícios e eventual remuneração variável desse último, segundo critérios aprovados em Assembléia Geral.

As decisões dos órgãos de administração devem se sobrepor aos interesses individuais de seus membros.

Os novos membros do conselho de administração empossados devem receber informações necessárias à efetividade de sua atuação – que inclui conhecimento da história da cooperativa, estrutura, processos, sistemas, mercados e concorrentes, conhecimento das políticas dos órgãos reguladores, regras de funcionamento do órgão – e receber documentos tais como: últimos relatórios anuais, atas das Assembléias e das reuniões ordinárias, pareceres do Conselho Fiscal e Auditorias, planejamento estratégico, situação econômico-financeira detalhada, dentre outros.

O órgão de administração estratégica deve utilizar-se dos trabalhos das auditorias interna e externa como fonte de informação sobre o funcionamento da cooperativa, independentemente das informações reportadas pelos administradores com funções executivas.

Os membros dos órgãos de administração devem dispor de tempo adequado para cumprir com suas obrigações e responsabilidades.

Fonte: Material disponível no site do BACEN, de autoria de Abelardo Duarte de Melo Sobrinho e apresentado à dirigentes de Cooperativas em 25/04/08 em Brasília/DF

5 Comentários

  1. UM SECRETARIO DA COOPERATIVA PODE SER O RESPONSAVEL NA RECEITA FEDERAL E TER O CERTIFICADO DIGITAL ? OU É SOMENTE O PRESIDENTE?

  2. Prezado Henrique,
    Informação atualizada sobre membros estatutários das cooperativas de crédito consta do registros no Banco Central do Brasil e nas próprias atas das assembléias realizadas nas cooperativas onde os membros foram eleitos.

  3. Prezados, bom dia!
    Vocês possuem a informação atualizada de membros do conselho de administração efetivos nas cooperativas de crédito?

  4. Como saber se a cooperativa financeira é confiável, segura? Se não vai ficar c meu dinheiro de entrada e me dar uma volta em vez d financiar minha casa? O corretor do financiamento Eduardo Gomes,da adm cooperativa, afirmou q pode libertar minha carta de crédito no mesmo dia, já q eu já tinha até agendado a visita ao imóvel. Pretendia talvez comprar no mesmo dia… Negociei o preço é reservei. Mas estou insegura pq meu advogado afirma q isso é td mentira, q não libertar crédito nenhum, só ficam c o nosso dinheiro e nem processando dps dá p reaver o prejuízo.

    1. Ariel, o mais importante de tudo é saber se a instituição com a qual você está negociando é de fato uma cooperativa de crédito. Conforme podes verificar no link https://cooperativismodecredito.coop.br/2014/04/atencao-a-falsas-cooperativas-de-credito/ existem muitas financeiras no Brasil que fazem propostas milagrosas e por vezes dizem que são cooperativas.

      Se queres operar com uma cooperativa de crédito que seja legalmente constituída (com aprovação pelo Banco Central do Brasil) procure a que está mais próxima de você (veja o mapa no https://cooperativismodecredito.coop.br/pontos-de-atendimento-de-cooperativas-de-credito/) e vá pessoalmente até o endereço. Se a instituição com a qual você está negociando não consta neste mapa, ela não é uma cooperativa.

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