O Conselho de Administração é o órgão colegiado responsável pela condução estratégica da cooperativa de crédito, atuando em conformidade com os princípios cooperativistas e com as diretrizes do sistema ao qual está associado. Suas atribuições devem estar claramente definidas no estatuto social, refletindo seu papel essencial na sustentabilidade, perenidade e crescimento da cooperativa.
Atribuições Estratégicas Fundamentais
O Conselho de Administração de uma Cooperativa de Crédito deve:
- Definir a orientação estratégica da cooperativa, alinhando-a aos valores cooperativistas e às necessidades dos associados.
- Estabelecer objetivos de longo prazo, com foco na perenidade dos negócios, na geração de valor e na solidez institucional.
- Acompanhar e avaliar o desempenho da diretoria executiva, com base em metas previamente definidas e alinhadas ao planejamento estratégico, registrando formalmente essa avaliação ao menos uma vez por ano.
- Determinar critérios transparentes de remuneração dos executivos, compatíveis com a capacidade financeira da cooperativa e com práticas de mercado.
- Garantir o acesso formal e individualizado às atas do Conselho Fiscal, promovendo a integração entre os órgãos de governança.
Responsabilidades Complementares
Além das atribuições acima, o Conselho deve:
- Monitorar os principais riscos que possam impactar a cooperativa e aprovar planos de contingência adequados.
- Zelar pelo cumprimento do código de conduta, reforçando a ética e a integridade institucional.
- Avaliar a vinculação de parte da remuneração dos executivos ao atingimento de metas estratégicas, respeitando os princípios cooperativistas.
- Promover a separação clara entre funções estratégicas e executivas, conforme orientações do Banco Central, garantindo independência e objetividade nas decisões.
Boas Práticas de Governança Cooperativa
- Segregação de funções e independência: O Conselho deve atuar como elo entre os cooperados e a gestão executiva, assegurando decisões objetivas e alinhadas ao interesse coletivo.
- Representatividade e participação democrática: As decisões devem refletir os interesses dos associados, respeitando o princípio “um cooperado, um voto”.
- Educação cooperativista e formação de lideranças: O Conselho deve fomentar a formação contínua de lideranças e o engajamento dos associados.
- Transparência e prestação de contas: A atuação do Conselho deve ser pautada pela transparência, com divulgação regular de informações relevantes aos cooperados.
- Gestão de riscos e sustentabilidade: O Conselho deve supervisionar políticas de risco e incorporar práticas de sustentabilidade econômica, social e ambiental.
- Comitês de apoio à governança: A criação de comitês técnicos pode fortalecer a atuação do Conselho em áreas como auditoria, riscos, ética e inovação.
- Avaliação de desempenho e efetividade: O Conselho deve realizar autoavaliações periódicas para aprimorar sua atuação.
- Diversidade e inclusão: A composição do Conselho deve buscar diversidade de perfis e experiências, promovendo decisões mais equilibradas.
Composição e Funcionamento
- O órgão deve ser composto por número ímpar de conselheiros eleitos, preferencialmente com experiência e visão estratégica.
- O Presidente do Conselho deve ser eleito entre os conselheiros e não exercer funções executivas, sendo o principal representante do órgão perante os associados.
- As reuniões devem ocorrer regularmente e, preferencialmente, sem a presença de executivos, salvo quando convocados para prestar esclarecimentos.
Governança e Transparência
- Os conselheiros devem receber, ao tomar posse, um conjunto completo de informações estratégicas: histórico da cooperativa, estrutura organizacional, relatórios financeiros, planejamento estratégico, pareceres de auditoria e atas de reuniões.
- O Conselho deve utilizar os trabalhos das auditorias interna e externa como fontes independentes de informação, complementando os dados fornecidos pela diretoria executiva.
- Os membros devem dispor de tempo adequado para o exercício pleno de suas responsabilidades, com foco na tomada de decisões que transcendam interesses individuais e promovam o bem coletivo.
UM SECRETARIO DA COOPERATIVA PODE SER O RESPONSAVEL NA RECEITA FEDERAL E TER O CERTIFICADO DIGITAL ? OU É SOMENTE O PRESIDENTE?