Governança Cooperativa » Conselho Fiscal em Cooperativas de Crédito

Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da administração da cooperativa, com atribuições que incluem o acompanhamento da gestão financeira e operacional, a verificação do cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e a emissão de pareceres sobre as contas e balanços da entidade. Possui autonomia para convocar assembleias gerais sempre que identificar situações que demandem apreciação e decisão dos associados.

Composição e Mandato

O Conselho Fiscal é composto por cooperados eleitos em Assembleia Geral, sendo vedada a participação de membros com grau de parentesco direto com integrantes da diretoria ou do conselho de administração. O mandato dos conselheiros é de até três anos, com renovação obrigatória de pelo menos dois membros a cada eleição (um titular e um suplente).

Processo Eleitoral

O processo eleitoral deve estar regulamentado nos normativos internos da cooperativa e ser amplamente divulgado entre os associados. A condução deve ser feita por comissão eleitoral independente, responsável por garantir a transparência, a segurança e a igualdade de participação. A eleição dos membros do Conselho Fiscal deve ocorrer de forma individual, e não por chapas, favorecendo a pluralidade e a autonomia do órgão.

Representatividade e Requisitos

A cooperativa deve adotar mecanismos que promovam a representatividade dos diversos grupos de interesse do quadro social — regionais, setoriais, profissionais, tomadores e poupadores — no Conselho Fiscal e nos demais órgãos de governança. Para candidatar-se, é desejável que o cooperado possua capacitação técnica, conhecimento do sistema financeiro e dos riscos do negócio, além de reputação ilibada e participação em programas de formação de dirigentes.

Atualização Legal – LC 196/2022

Lei Complementar nº 196/2022 trouxe mudanças significativas para a estrutura de governança das cooperativas de crédito. Entre elas, destaca-se a facultatividade da constituição do Conselho Fiscal nas cooperativas que adotam modelo de administração por Conselho de Administração e Diretoria Executiva. Nesses casos, a cooperativa pode optar por não constituir o Conselho Fiscal, desde que o estatuto preveja mecanismos de controle e supervisão adequados.

Para as cooperativas que mantêm o Conselho Fiscal, a composição deve ser de três membros titulares e um suplente, conforme recomendação normativa.

9 Comentários

  1. Qual a preparação e treinamento precisa ter um membro do conselho fiscal?

  2. Gostaria de saber se o conselheiro fiscal precisa de um requerimento para pedir a receita de algum mês ?

  3. Fui convidado para participar de se um fiscal de uma cooperativa eu não tenho ideia de como funciona tem algum curso específico pra isso

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