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CONSELHO FISCAL EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Órgão responsável pela fiscalização de toda administração da cooperativa, com poder de convocar assembleias sempre que detectar qualquer assunto que careça da apreciação e da decisão dos associados. É o conselho fiscal que fiscaliza a parte financeira e administrativa da cooperativa, aprova a prestação de contas anual, assim como assegura o cumprimento das decisões das Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, orientando o Conselho de administração e/ ou a diretoria nos procedimentos corretos a serem seguidos.

O conselho fiscal é composto por cooperados e é eleito em assembleia geral. Seus integrantes não podem ter linha de parentesco direta com nenhum integrante da direção da cooperativa e o número de componentes, assim como o tempo de mandato, deve estar previsto no estatuto da cooperativa. É recomendável que o período de mandato coincida com o da direção e que a eleição de ambos ocorra de forma simultânea.

Processo Eleitoral: O processo eleitoral deve estar regulamentado nos normativos da Cooperativa e ser de amplo conhecimento dos associados. A condução do processo eleitoral deve ser de responsabilidade de comissão criada especificamente para esta finalidade, que verificará o atendimento aos critérios estabelecidos para a candidatura aos cargos eletivos e zelará pela segurança no processo, pela transparência e igualdade de oportunidade de participação.

Representatividade nos Conselhos – A cooperativa deve dispor de mecanismos que favoreçam a participação, no órgão de administração estratégica, dos diferentes grupos de interesse – regionais, setoriais, profissionais, tomadores, poupadores – formados por integrantes do quadro social.

Conselho Fiscal: A eleição dos membros do Conselho Fiscal deve ser individual, e não por chapa, sendo empossados os candidatos mais votados, a fim de favorecer a independência do órgão. A eleição do Conselho Fiscal deve ser desvinculada e independente da eleição para o órgão de administração estratégica.

Requisitos para ser candidato: É desejável que os candidatos atendam a condições mínimas para se candidatar, tais como: capacitação técnica adequada, conhecimento do sistema financeiro, do negócio e respectivos riscos, participação em treinamento ou programa de preparação para dirigentes de cooperativas de crédito, boa reputação no segmento cooperativista ou na comunidade local.

Fonte: Material disponível no site do BACEN, de autoria de Marden Marques Soares e apresentado à dirigentes de Cooperativas em 25/04/08 em Brasília/DF

9 Comentários

  1. qual o pode de um Conselheiro dentro de uma cooperativa

  2. Sim. Vejo nesse novo formato a melhor forma de fiscalizar. O próprio Conselho de Administração deve fiscalizar tudo e ser profissional, pois nele está o poder de decisão mais rápido e mais eficaz, na medida em que analisa a aplicação das usas próprias decisões e também deve ter o poder, através de um profissional, para fazer todo o trabalho que faz atualmente o Conselho Fiscal, verificando todos os acontecimentos rotineiros de uma Cooperativa, inclusive de fazer toda análise econômica e financeira.

  3. Há um início de discussão sobre a eliminação do Conselho Fiscal no cooperativismo financeiro, já que no novo formato de governança este é um papel do Conselho de Administração. Penso que isso deve ocorrer daqui a algum tempo pois por enquanto é necessário que os próprios conselhos de administração assumam efetivamente este novo formato. A partir desta consolidação, aí sim penso que seja possível pensar em avançar para o novo formato.

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