O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da administração da cooperativa, com atribuições que incluem o acompanhamento da gestão financeira e operacional, a verificação do cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e a emissão de pareceres sobre as contas e balanços da entidade. Possui autonomia para convocar assembleias gerais sempre que identificar situações que demandem apreciação e decisão dos associados.
Composição e Mandato
O Conselho Fiscal é composto por cooperados eleitos em Assembleia Geral, sendo vedada a participação de membros com grau de parentesco direto com integrantes da diretoria ou do conselho de administração. O mandato dos conselheiros é de até três anos, com renovação obrigatória de pelo menos dois membros a cada eleição (um titular e um suplente).
Processo Eleitoral
O processo eleitoral deve estar regulamentado nos normativos internos da cooperativa e ser amplamente divulgado entre os associados. A condução deve ser feita por comissão eleitoral independente, responsável por garantir a transparência, a segurança e a igualdade de participação. A eleição dos membros do Conselho Fiscal deve ocorrer de forma individual, e não por chapas, favorecendo a pluralidade e a autonomia do órgão.
Representatividade e Requisitos
A cooperativa deve adotar mecanismos que promovam a representatividade dos diversos grupos de interesse do quadro social — regionais, setoriais, profissionais, tomadores e poupadores — no Conselho Fiscal e nos demais órgãos de governança. Para candidatar-se, é desejável que o cooperado possua capacitação técnica, conhecimento do sistema financeiro e dos riscos do negócio, além de reputação ilibada e participação em programas de formação de dirigentes.
Atualização Legal – LC 196/2022
A Lei Complementar nº 196/2022 trouxe mudanças significativas para a estrutura de governança das cooperativas de crédito. Entre elas, destaca-se a facultatividade da constituição do Conselho Fiscal nas cooperativas que adotam modelo de administração por Conselho de Administração e Diretoria Executiva. Nesses casos, a cooperativa pode optar por não constituir o Conselho Fiscal, desde que o estatuto preveja mecanismos de controle e supervisão adequados.
Para as cooperativas que mantêm o Conselho Fiscal, a composição deve ser de três membros titulares e um suplente, conforme recomendação normativa.
qual o pode de um Conselheiro dentro de uma cooperativa
Sim. Vejo nesse novo formato a melhor forma de fiscalizar. O próprio Conselho de Administração deve fiscalizar tudo e ser profissional, pois nele está o poder de decisão mais rápido e mais eficaz, na medida em que analisa a aplicação das usas próprias decisões e também deve ter o poder, através de um profissional, para fazer todo o trabalho que faz atualmente o Conselho Fiscal, verificando todos os acontecimentos rotineiros de uma Cooperativa, inclusive de fazer toda análise econômica e financeira.
Há um início de discussão sobre a eliminação do Conselho Fiscal no cooperativismo financeiro, já que no novo formato de governança este é um papel do Conselho de Administração. Penso que isso deve ocorrer daqui a algum tempo pois por enquanto é necessário que os próprios conselhos de administração assumam efetivamente este novo formato. A partir desta consolidação, aí sim penso que seja possível pensar em avançar para o novo formato.