O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da administração da cooperativa, com atribuições que incluem o acompanhamento da gestão financeira e operacional, a verificação do cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e a emissão de pareceres sobre as contas e balanços da entidade. Possui autonomia para convocar assembleias gerais sempre que identificar situações que demandem apreciação e decisão dos associados.
Composição e Mandato
O Conselho Fiscal é composto por cooperados eleitos em Assembleia Geral, sendo vedada a participação de membros com grau de parentesco direto com integrantes da diretoria ou do conselho de administração. O mandato dos conselheiros é de até três anos, com renovação obrigatória de pelo menos dois membros a cada eleição (um titular e um suplente).
Processo Eleitoral
O processo eleitoral deve estar regulamentado nos normativos internos da cooperativa e ser amplamente divulgado entre os associados. A condução deve ser feita por comissão eleitoral independente, responsável por garantir a transparência, a segurança e a igualdade de participação. A eleição dos membros do Conselho Fiscal deve ocorrer de forma individual, e não por chapas, favorecendo a pluralidade e a autonomia do órgão.
Representatividade e Requisitos
A cooperativa deve adotar mecanismos que promovam a representatividade dos diversos grupos de interesse do quadro social — regionais, setoriais, profissionais, tomadores e poupadores — no Conselho Fiscal e nos demais órgãos de governança. Para candidatar-se, é desejável que o cooperado possua capacitação técnica, conhecimento do sistema financeiro e dos riscos do negócio, além de reputação ilibada e participação em programas de formação de dirigentes.
Atualização Legal – LC 196/2022
A Lei Complementar nº 196/2022 trouxe mudanças significativas para a estrutura de governança das cooperativas de crédito. Entre elas, destaca-se a facultatividade da constituição do Conselho Fiscal nas cooperativas que adotam modelo de administração por Conselho de Administração e Diretoria Executiva. Nesses casos, a cooperativa pode optar por não constituir o Conselho Fiscal, desde que o estatuto preveja mecanismos de controle e supervisão adequados.
Para as cooperativas que mantêm o Conselho Fiscal, a composição deve ser de três membros titulares e um suplente, conforme recomendação normativa.
GOSTEI DO COMENTARIO DE MARIA APARECIDA,RECENTIMENTE FUI DESLIGADO DE MINHAS ATIVIDADES COM VIGILANTE APOS 14 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS EM UMA COOPERATIVA,FUI CONVIDADO PARA PARTICIPAR DAS ELEIÇOES PARA CONSELHO FISCAL E ALGUEM DESTA INSTITUIÇAO DISSE QUE TEM QUE FAZER UMA CONSULTA NA CREDIMINAS SE NAO TEM IMPEDIMENTO PELO FATO DE TER SIDO DESLIGADO RECENTIMENTE,ISTO PROCEDE,PELO QUE SEI A LEI 12690 DIZ QUE QUALQUER COOPERADO PODE PARTICIPAR COMO VOCE BEM DISSE,NO BRASIL TUDO MUDA DE UMA HORA PRA OUTRA!
Gostei muito do comentário da Maria Aparecida Sperancin Santos me ajudou a entender melhor sobre a função eletiva e efetiva e a importancia de estar dando treinamento para qualificar estes cooperados quando assumirem a função de membro fiscal ou administrativo.
Em sistema Cooperativista independe do ramo existe a Assembleia Geral que é representada por todos os associados ou cooperados que o mesmo devem eleger por cada 4 a 4 anos seu representantes para membros de Conselho Administrativo e anualmente deve se eleger seus representantes para membros de Conselho Fiscal, a função desses órgãos eleitos e que representa a sociedade ou Assembleia Geral são órgãos distintos o Conselho Administrativo representa em atividades de criar, desenvolver e executar o Planejamento Estratégico do negocio,já o Conselho Fiscal este deve executar o serviço de serem os olhos e ouvidos da sociedade, deve fiscalizar todos os processos da sociedade e acompanhar se o Conselho Administrativo esta se reunindo e executado os projetos aprovados em AGO e auxiliar sempre no Plano de melhoria continua. Os membros votados seja eles do Conselho Administrativo ou Fiscal para poderem dar maior resultado apos eleição devem passar por um treinamento de qualificação Técnica profissional afim de poderem executar suas atividades com maior conhecimento e qualificação.
O que se percebe em sistema cooperativista é que a lei 12.690 diz que qualquer cooperado pode ser Membro do Conselho Administrativo ou Fiscal, sendo assim se a parte estratégica do negocio será administrada sempre por cooperados que estão em cargos efetivos e a qualquer momento poderão estar em cargos eletivos, a área de gestão de pessoas da cooperativa deve auxiliar a gestão para que a cooperativa possa se manter sempre em bom desempenho.
Sendo assim toda a cooperativa deve manter os 7 princípios do cooperativismo sempre em pratica e principalmente o que diz qualificação e treinamento.
Toda Cooperativa deveria adotar a questão de manter a descrição de atividades de todos os Cooperados seja a função efetiva cargo que foi contratada, seja na função eletiva cargo que a qualquer momento pode assumir e já deixar os treinamentos que o cooperado deve realizar caso venha assumir função eletiva de membros de conselho administrativo ou fiscal.
Seria uma forma preventiva de preservar a cooperativa e manter ela dentro de um padrão de melhoria continua.
Sendo assim acho que fazendo dessa forma estaremos sempre qualificando o profissional e fazendo ele entender melhor sobre os princípios do cooperativismo e buscando sempre melhoria continua para o negocio.